Quem passa na OAB já é advogado?
Foto: OAB SP/Divulgação

Quem passa na OAB já é advogado?

No Brasil, desde 1994, o exercício da atividade de advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diante disso, você sabe quais são os requisitos para obter a carteirinha da OAB?

Além da aprovação no Exame da Ordem, existem outras exigências para obter a inscrição junto à OAB, são elas:

  • Capacidade civil;
  • Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
  • Título de eleitor e quitação do serviço militar;
  • Ser brasileiro;
  • Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
  • Idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.

No entanto, algumas atuações são possíveis para os bacharéis em Direito sem a necessidade da carteira da OAB. Confira abaixo quais são:

  1. Atividades jurídicas em carreiras públicas: Diversos cargos públicos exigem a formação em Direito, mas não requerem a aprovação no Exame da OAB. Entre eles estão os cargos de delegado de polícia, analista jurídico e assessor jurídico de tribunais e Ministério Público.
  2. Consultoria e pareceres: Há uma discussão sobre a possibilidade de bacharéis em Direito prestarem consultoria e elaborarem pareceres jurídicos, desde que não representem clientes judicialmente. Contudo, a OAB frequentemente questiona essa prática, podendo considerar o exercício ilegal da profissão.
  3. Direito corporativo: Profissionais formados em Direito podem atuar em departamentos jurídicos de empresas, auxiliando em questões contratuais e normativas internas. Como não há representação judicial, não há necessidade de registro na OAB.

Lembrando que quem advoga sem a inscrição na OAB está sujeito a sanções legais. O art. 47 da Lei de Contravenções Penais prevê pena de até dois meses de prisão ou multa para quem “exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições estabelecidas em lei”.

Em casos mais graves, pode haver enquadramento no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), se houver obtenção de vantagem indevida ao induzir terceiros ao erro.

Quer ser aprovado no Exame OAB?
Temos as melhores opções AQUI!

Assinatura OAB

Conteúdo completo para a 1ª e 2ª fase da OAB.

Fique sabendo primeiro nas nossas redes sociais:

0 Shares:
Você pode gostar também