Resolução de Questões: A melhor estratégia para uma aprovação rápida no Exame da OAB

Resolução de Questões: A melhor estratégia para uma aprovação rápida no Exame da OAB

Descubra a estratégia certeira de resolução de questões para agilizar sua preparação e conquistar uma aprovação rápida no Exame da OAB.

Professora Bruna Vieira

Resolução de Questões

Introdução

Oi, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre um assunto que todo mundo que está prestando a prova da OAB precisa saber bem: como resolver as questões de modo a fixar o conteúdo e não esquecer mais!

Parece óbvio e, talvez, de fato seja: resolver questões dos exames anteriores é fundamental para ser aprovado na OAB. Talvez, imprescindível. O problema é que ainda nos deparamos com um alto índice de reprovação.

Em média, 80% dos examinandos são reprovados nos exames que prestam. 

Será que esses examinandos não seguiram a recorrente orientação de resolver questões? Será que não sabiam dessa relevante informação? Será que não estudaram estrategicamente e incluíram a resolução de questões em seus estudos?

Todas essas perguntas nos levam a crer que, talvez, os examinandos ainda não tenham se convencido de que a resolução gera aprovação ou estão fazendo isso do jeito errado. 

Bem, vamos às comprovações. 

Temas recorrentes

Os temas e a forma como os assuntos são abordados se repetem sempre. É um padrão adotado pela banca examinadora (FGV) e pela própria OAB (isso também já ocorria quando o exame era aplicado por outras bancas, veremos).

É por isso que o estudo por temas recorrentes, dentro das disciplinas, costuma ser extremamente eficaz.

Vejamos um exemplo recorrente em direito constitucional: a súmula vinculante.

Desde que foi criada pela EC 45/04 e regulamentada pela Lei 11.417/06, ela vem sendo cobrada no exame de ordem e de forma semelhante. O recorte do examinador em relação ao questionamento gira em torno de aspectos específicos da súmula (por exemplo: a abrangência de seus efeitos). 

Vou deixar aqui embaixo alguns casos recentes em que ela apareceu no exame:

Aplicação da Súmula Vinculante no Exame de Ordem

No 40º Exame de Ordem a questão relacionada ao Poder Judiciário envolveu a aplicação de súmula vinculante, em especial, os efeitos por ela produzidos e a sua abrangência. 

Para que você possa visualizar como o assunto foi cobrado, acompanhe a questão abaixo:

(40º Exame – 2024 – Primeira fase) O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membros, aprovou de ofício, no último mês, a Súmula Vinculante XXX, que versa sobre matéria tributária. O deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida Súmula, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com o da Súmula Vinculante XXX.  Por desconhecer as consequências que a referida Súmula acarretará ao processo legislativo em andamento, João busca auxílio de sua assessoria jurídica. Sobre as consequências da Súmula Vinculante aprovada pelo STF, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.

a) Ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário, não atingindo os demais poderes, em respeito à separação de poderes.

b) Ela não alcança o poder legiferante do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.

c) Ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais poderes, sem, no entanto, ter caráter impositivo para qualquer deles, incluindo o Poder Legislativo.

d) Ela terá efeito vinculante em relação a todos os poderes, em todas as esferas, inclusive no que se refere ao poder de legislar dos entes federativos.

Bem, como a proposta deste artigo não é apresentar os fundamentos que a disciplina dá à questão e a cada alternativa, mas a relevância da resolução de questões como pilar estratégico para o seu estudo, deixo apenas o principal artigo da CF/88 que fundamenta a alternativa correta (B) que é o Art. 103-A: 

“O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei” (grifos nossos).

No exame anterior (39ºExame de Ordem), quem apareceu?

A “famosa” súmula vinculante. O examinando que resolveu, ao menos, a prova anterior, certamente, já sabia a resposta.

Observem abaixo que o recorte do examinador, como no exame 40, também envolveu o questionamento sobre a abrangência dos efeitos da súmula vinculante e o fato dela não vincular a função legislativa (atividade legiferante).

(39º Exame – 2023 – Primeira fase) À luz de um caso concreto, que envolvia um cliente do escritório, dois advogados iniciaram um debate sobre a relevância do instituto da Súmula Vinculante como instrumento de interpretação.

O primeiro advogado ressaltou que a importância destas súmulas é justificada por vincularem todas as estruturas estatais de poder, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), criando, assim, uma estabilidade jurídica dos significados da Constituição. O segundo advogado disse que achava que o colega estava equivocado, pois o STF também estaria vinculado ao seu entendimento. Sobre o impasse surgido, de acordo com o sistema jurídico constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

a) Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Poder Legislativo, que possui plena autonomia para legislar, mesmo em sentido contrário ao das súmulas vinculantes.

b) Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Superior Tribunal de Justiça, por ser o intérprete da legislação federal.

c) O primeiro advogado está certo e o segundo errado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, com exceção apenas do STF, que zela pela adaptabilidade da Constituição à realidade.

d) O segundo advogado está certo e o primeiro equivocado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, sem exceção, em razão da rigidez constitucional.

A alternativa correta, letra A, também encontrou fundamento no já citado art. Art. 103-A da CF e, em especial, na mesma parte que deixei em negrito para que possam visualizar melhor: 

“O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei” .

Como se não bastasse, pasmem, a súmula vinculante também foi cobrada no 41º Exame. Ou seja: em três exames seguidos!

Neste último, o foco do examinador foi sobre o quórum para cancelar a súmula, um recorte um pouco diferente dos demais exames citados, mas a resposta era encontrada exatamente no mesmo artigo. 103-A da CF.

Por fim, é importante acrescentar que a súmula vinculante, assim como outros temas recorrentes, apareceu outras (diversas) no exame de ordem. Ao todo, 14 vezes. Como mencionado no início, desde a sua criação, ela vem sendo cobrada e, em especial, a abrangência dos seus efeitos.

Para ilustrar, vejam os exames em que ela foi cobrada:

  • 41º Exame de Ordem
  • 40º Exame de Ordem
  • 39º Exame de Ordem
  • 2018.1 – (XXV Exame Unificado) – O chefe do Poder Executivo do município Ômega, mediante decisão administrativa…
  • 2016.1 – (XIX Exame Unificado) – O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas…
  • 2014.3 – (XV Exame Unificado) – O Supremo Tribunal Federal editou súmula com efeito vinculante. Pedro, advogado, deseja pleitear o cancelamento…
  • 2013.2 (XI Exame Unificado) – Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que
  • 2012.2 – (VIII Exame Unificado) – Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante
  • 2011.3.B – (VI Exame Unificado – reaplicação) – Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar
  • 2011.2 – (V Exame Unificado) – Se o governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada
  • 2010.2 – (II Exame Unificado) – Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante… 
  • 2010.1 – (I Exame Unificado) – Acerca da edição de Súmulas Vinculantes pelo STF, assinale a opção correta… 
  • 2008.3 – De acordo com o dispositivo constitucional vigente, a Súmula com efeito vinculante…
  • 2008.2 – A Súmula do STF com efeito vinculante…

Esse foi apenas um exemplo, mas a repetição de temas ocorre desde que a aprovação no exame de ordem tornou-se obrigatória, há mais de 30 anos.

Percebe como é importante dominar os temas mais recorrentes e identificá-los por meio da resolução de questões? Mas como selecionar as questões?

Como filtrar os temas mais recorrentes

Os temas recorrentes, além de aparecerem nas questões, são utilizados na produção e atualização dos materiais estratégicos, disponibilizados na plataforma. Assim, ao estudar por esses materiais estrategicamente elaborados, você já estará por dentro dos temas mais recorrentes.

Além disso, há na plataforma do Estratégia OAB o “Sistema de Questões”, local em que é possível filtrar questões de acordo com seu objetivo, disciplina e temas.

Você pode resolver questões, criar cadernos e ainda fazer simulados, visando a experiência real do dia da prova.

Por fim, as aulas para a primeira fase do exame de ordem são elaboradas tomando por base esses temas recorrentes. A possibilidade do estudo das disciplinas por meio dos temas leva o examinado aos assuntos recorrentemente perguntados pelo examinador e, consequentemente, ao acerto das questões, pois elas envolvem tais temas.

Conclusão

A constante resolução de questões como pilar para a sua aprovação, mais que uma “fala” repetida dos professores, é, de fato, algo que pode elevar o percentual de aprovados que há muitos anos permanece extremamente baixo. 

Assim, resolva questões das provas anteriores, estude com estratégia e seja finalmente aprovado.

Sigo na torcida!

Grande abraço, Professora Bruna Vieira.

Referências Resolução de Questões

  • 39º Exame de Ordem.
  • Constituição Federal de 1988.
  • 41º Exame de Ordem.
  • 40º Exame de Ordem

Resolução de Questões

Está pronto para começar a preparação para OAB?
Os cursos do Estratégia OAB são o que você precisa para alcançar a aprovação!

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem?
Acesse o nosso guia completo:

Nossas redes sociais

Instagram Estratégia OAB

YouTube do Estratégia OAB

Grupo de Telegram para a OAB

Inscreva-se no nosso grupo do Telegram

0 Shares:
Você pode gostar também