O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acataram pedido de suspensão de prazos feito pela OAB Nacional e pela Seccional do Rio Grande do Sul, em razão do decreto de estado de calamidade no estado.
De acordo com a decisão, assinada pelos ministros Barroso e Salomão, “fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS”.
Fica decidido ainda que “serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”.
Mas atenção, a prática é válida exclusivamente aos advogados inscritos na OAB-RS. Os prazos voltam a valer a partir de 11 de maio.
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