Dominar as principais teses trabalhistas é o primeiro passo para conquistar sua aprovação na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho. Neste artigo, você vai descobrir as 3 teses mais cobradas no Exame de Ordem, aprender a identificá-las no enunciado e entender quando aplicá-las para garantir todos os pontos na sua peça ou nas questões discursivas.
Por Mirella Franchini
Introdução
Na peça e nas questões da 2ª fase da OAB, não basta decorar artigos de lei — é preciso estratégia e precisão para converter o enunciado em pontos.
Os examinadores querem ver se você sabe ler o caso prático de forma crítica, identificar a tese central e relacionar o fundamento legal correto à situação concreta. Além disso, é essencial formular pedidos claros, completos e com reflexos bem indicados, pois é aí que muita gente perde pontos por falta de atenção.
Pensando nisso, preparei este guia prático com três teses de altíssima incidência na prova de Direito do Trabalho: Horas Extras, Terceirização e Equiparação Salarial.
Aqui você vai aprender:
- Quando e como aplicar cada tese para não deixar passar nenhuma oportunidade de pontuação;
- Quais são as principais pegadinhas e como evitá-las;
- Como transformar elementos do enunciado em teses de ataque e de defesa, garantindo uma peça fundamentada e bem estruturada.
Se o seu objetivo é chegar na prova confiante e com método, este conteúdo é para você!
Teses em Direito do Trabalho
1) Teses de Horas Extras
As horas extras são um dos temas mais recorrentes na 2ª fase em Direito do Trabalho — tanto na peça prático-profissional quanto nas questões discursivas. Saber quando pedir, como provar e como fundamentar é essencial para conquistar todos os pontos.
QUANDO USAR? TESES DE ATAQUE
Você deve levantar a tese de horas extras sempre que o enunciado indicar que o reclamante:
- Trabalhou mais de 8h por dia ou 44h por semana, sem compensação ou banco de horas válido;
- Era submetido a jornadas além do limite legal sem pagamento de adicional;
- Cumpria intervalos intrajornada reduzidos ou suprimidos (situação que gera direito ao pagamento do período suprimido como hora extra – art. 71, §4º, CLT).
Os fundamentos legais que podem ser utilizados para sustentar a tese de ataque são:
Art. 58 da CLT → define a duração normal da jornada.
Art. 7º, XIII, da CF/88 → estabelece o limite de 8h diárias e 44h semanais, salvo negociação coletiva.
Art. 59 da CLT → trata da prorrogação da jornada e da necessidade de adicional.
Art. 71 da CLT (e §4º) → trata do intervalo intrajornada.
Súmula 338, I e III, do TST → trata da prova de jornada e da invalidade de cartões de ponto “britânicos”.
Ainda, importante destacar que a hora extra se trata de verba de natureza remuneratória, ou seja, irá ensejar reflexos nas seguintes verbas: aviso prévio; descanso semanal remunerado (DSR); 13º salário; férias + 1/3; FGTS + 40%.
⚠️ Atenção à presunção: Se a empresa possui mais de 20 empregados e não apresenta os cartões de ponto, aplica-se a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial (Súmula 338, I, TST). E ainda, se os cartões apresentam horários invariáveis (“cartões britânicos”), eles são desconsiderados (Súmula 338, III, TST).
COMO REBATER? TESES DE DEFESA
A Reclamada pode apresentar diversas teses defensivas para afastar ou reduzir a condenação:
- Cargo de Confiança (art. 62, II, CLT): Exige poder de gestão (admissão/demissão, direção de equipe, autonomia) + gratificação de função ≥ 40% do salário do cargo efetivo. O simples título de “gerente” não basta; deve haver comprovação das atribuições.
- Trabalho Externo (art. 62, I, CLT): Necessário constar anotação na CTPS e impossibilidade de controle de jornada (ex.: vendedor viajante sem rota fixa). Se havia controle por celular, GPS ou relatórios de visita, a tese pode ser afastada.
- Teletrabalho (art. 62, III, CLT): Abrange quem trabalha por tarefa ou produção, sem controle de jornada.
- Registros Apresentados: Se a empresa possui mais de 20 empregados e apresenta controles de ponto fidedignos, prevalece a jornada ali registrada.
- Ponto por Exceção (art. 74, §4º, CLT): Possível mediante acordo individual escrito, ACT ou CCT. Deve haver previsão expressa e sistema confiável para o empregado registrar exceções.
- Banco de Horas ou Compensação: Se o enunciado indicar existência de ACT/CCT ou acordo individual com banco de horas, fundamente no art. 59, §2º e seguintes, da CLT e peça compensação.
2) Teses de Terceirização
A terceirização é um dos temas mais cobrados em Direito do Trabalho, especialmente após as alterações trazidas pela Lei 6.019/74, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e pela jurisprudência do STF. Dominar a diferença entre terceirização regular e irregular é essencial para formular a tese correta.
QUANDO USAR? TESES DE ATAQUE
Você deve levantar essa tese sempre que o enunciado mencionar que o reclamante:
- Prestava serviços para uma empresa tomadora, mas foi contratado formalmente por outra (prestadora);
- Era subordinado diretamente aos prepostos da tomadora;
- Teve o contrato de terceirização declarado irregular ou houve indícios de fraude.
Terceirização Regular
📌 Fundamento legal: Art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74
Situação: houve contratação regular de prestadora de serviços e a prestação de serviços à tomadora é reconhecida.
Pedido: responsabilidade subsidiária da tomadora por todas as verbas deferidas.
Importante: a responsabilidade subsidiária só se aplica se houver inadimplemento da prestadora.
Terceirização Irregular
📌 Fundamentos: Arts. 4º-B e 5º-D da Lei 6.019/74 + Súmula 331, I, do TST
Situação: fraude ou burla à legislação trabalhista. Exemplos: “Pejotização” para evitar vínculo; Ausência de autonomia da prestadora (mera intermediação de mão de obra); Subordinação direta à tomadora; Empregado demitido e recontratado por empresa terceirizada para continuar na mesma função na tomadora (art. 5º-D)
Pedido: declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecimento de vínculo direto com a tomadora, com todas as verbas devidas.
Administração Pública
Quando a tomadora é ente da Administração Pública, a análise é diferenciada: A responsabilidade subsidiária só é reconhecida se houver culpa comprovada na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), conforme previsto na Súmula 331, V, TST.
COMO REBATER? TESES DE DEFESA
Tomadora
- Negar a prestação de serviços (se inexistente);
- Demonstrar que não houve subordinação direta do trabalhador à sua gestão;
- Comprovar fiscalização efetiva do contrato, especialmente quando se tratar de Administração Pública (documentos de acompanhamento e aplicação de sanções à prestadora).
Prestadora
- Mostrar que ela própria exercia a subordinação, direção e fiscalização sobre o trabalhador (ordens de serviço, registros de jornada, advertências, avaliações).
- Comprovar que pagava corretamente salários e encargos, afastando o inadimplemento.
3) Teses de Equiparação Salarial
A equiparação salarial é um tema clássico de Direito do Trabalho e aparece com frequência na 2ª fase da OAB. Saber os requisitos do art. 461 da CLT e as teses defensivas é essencial para acertar tanto a peça quanto às questões discursivas.
QUANDO USAR? TESES DE ATAQUE
Levante essa tese quando o enunciado indicar que o reclamante:
- Exercia a mesma função do paradigma, com as mesmas tarefas, produtividade e perfeição técnica;
- Trabalhava no mesmo estabelecimento empresarial (mesma localidade);
- Era contemporâneo ao paradigma, com:
- Tempo na empresa ≤ 4 anos, e
- Tempo na função ≤ 2 anos de diferença em relação ao paradigma (art. 461, §1º, CLT).
📌 Fundamento principal: Art. 461, caput e §1º, da CLT.
⚠️Atenção: o nome do cargo não importa — o que vale é a identidade das atividades. Esse é um ponto bastante cobrado pela FGV.
Qual será o pedido? Quando reconhecida a equiparação, o reclamante tem direito a: diferenças salariais em relação ao paradigma, a partir de quando preencher os requisitos; reflexos em: aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
COMO REBATER? TESES DE DEFESA
Na defesa, você pode usar diversas teses para afastar o direito à equiparação:
- Ausência de requisitos do art. 461 da CLT: produtividade ou perfeição técnica diferente; localidade diferente (não é o mesmo estabelecimento); paradigma e reclamante não são contemporâneos (diferença de tempo na empresa > 4 anos ou na função > 2 anos).
- Quadro de Carreira (art. 461, §2º, CLT): plano de cargos e salários dispensa homologação em órgão público desde a Reforma Trabalhista. Se existir quadro válido, a equiparação é afastada.
- Readaptação do Paradigma (art. 461, §4º, CLT): Se o paradigma foi readaptado por motivo de deficiência ou restrição médica, não serve para comparação.
- Equiparação em Cadeia (art. 461, §5º, CLT): não é possível indicar paradigma remoto. Só é possível equiparar até o segundo empregado na cadeia.
Exemplo:
João (4k) → José (3k) → há equiparação → José passa a 4k
Maria (3k) → equipara → Maria passa a 4k
Paula (3k) → não pode equiparar, pois seria um terceiro nível (cadeia).
- Vantagem Pessoal do Paradigma: Se a diferença decorre de vantagem personalíssima (adicional de periculosidade, comissão, decisão judicial, anuênio), não há equiparação.
- Administração Pública: Em regra, não há equiparação por vedação do art. 37, XIII, CF/88 (vinculação remuneratória). Exceção: sociedades de economia mista e empresas públicas (equiparação possível – Súmula 455 do TST).
Conclusão – Teses para 2ª Fase em Direito do Trabalho
Dominar Horas Extras, Terceirização e Equiparação Salarial é mais do que “saber teoria”: é mostrar para o examinador que você sabe ler o enunciado com olhar estratégico, identificar a tese correta e aplicar o fundamento jurídico adequado.
Quando você estrutura sua resposta de forma completa — tese bem fundamentada + fundamento legal completo + pedidos claros (e com reflexos, se for o caso) — transmite segurança, demonstra conhecimento técnico e garante pontos valiosos.
Próximos passos para consolidar o aprendizado:
- Treine com enunciados reais: transforme cada situação em um exercício de identificação de tese.
- Monte seu caderno de peças com pedidos prontos e fundamentos para cada tese, para revisar rapidamente antes da prova.
- Revise as súmulas e os artigos da CLT, pois a banca valoriza menção expressa à legislação.
- Simule o tempo de prova, para ganhar agilidade na escolha da tese e na escrita.
Lembre-se: na 2ª fase, velocidade e precisão andam juntas. Quanto mais você treinar, mais natural será transformar o enunciado em uma petição bem fundamentada, aumentando suas chances de alcançar a tão sonhada aprovação.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
- BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017.
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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