Saiba como explorar as marcações no Vade-mécum de Tributário e aplicar estratégias práticas que fazem diferença na 2ª fase da OAB.

Introdução – Vade-mécum de Tributário
A segunda fase da OAB em direito tributário representa desafio que exige não apenas conhecimento teórico sólido, mas também domínio estratégico do vade-mécum.
Muitos candidatos conhecem os dispositivos principais do Código Tributário Nacional, mas desconhecem artigos fundamentais que podem fazer a diferença entre a aprovação e a reprovação.
Nessa linha, o examinador da FGV frequentemente explora normas que passam despercebidas na preparação tradicional, testando a capacidade do candidato de localizar rapidamente fundamentos jurídicos precisos durante a prova.
Logo, este artigo revela os pontos estratégicos que você deve marcar no seu vademecum e apresenta técnicas comprovadas para maximizar seu desempenho tanto na peça prático-profissional quanto nas questões discursivas.
Vamos além da decoreba dos artigos mais óbvios e mergulhar nos dispositivos que realmente aparecem nas provas, mas que poucos candidatos dominam.

A importância estratégica do Vade-mécum bem marcado
Antes de revelar os pontos específicos, você precisa compreender algo fundamental sobre a segunda fase: não se trata de teste de memória, mas de capacidade de argumentação jurídica fundamentada.
O examinador quer ver que você sabe onde buscar a resposta, como interpretar o dispositivo legal e como aplicá-lo ao caso concreto.
Nesse sentido, um vade-mécum bem organizado funciona como seu mapa do tesouro durante as quatro horas de prova.
A diferença entre candidatos aprovados e reprovados frequentemente reside na velocidade de localização dos fundamentos legais.
Ora, quando você perde tempo folheando o CTN sem rumo, acaba não desenvolvendo adequadamente sua argumentação.
Por outro lado, marcações estratégicas permitem que você encontre rapidamente o dispositivo aplicável, tenha tempo para reler o enunciado com atenção e construa uma resposta tecnicamente irrepreensível.
Dispositivos essenciais frequentemente esquecidos
Vamos começar pelos artigos do CTN que aparecem com frequência nas provas mas que muitos candidatos não marcam adequadamente.
Primeiro, os artigos sobre responsabilidade tributária merecem atenção especial. Perceba que não basta conhecer o artigo 121 que define sujeito passivo direto e indireto.
Você precisa ter marcados e compreendidos os artigos 128 a 138, que tratam das hipóteses específicas de responsabilidade de terceiros.
O artigo 133 do CTN, por exemplo, estabelece a responsabilidade pessoal dos diretores de pessoas jurídicas por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Veja que esse dispositivo aparece frequentemente em questões sobre redirecionamento de execução fiscal, tema recorrente nas provas.
Marque esse artigo com destaque especial, preferencialmente com anotação lateral indicando “redirecionamento” ou “responsabilidade sócios/administradores”.
Outro ponto frequentemente esquecido encontra-se no artigo 135 do CTN, que trata da responsabilidade de terceiros por infrações.
Destarte, muitos candidatos confundem as hipóteses do artigo 133 com as do artigo 135, comprometendo a qualidade técnica da resposta.
DICA: Marque esses dois artigos com cores diferentes ou símbolos distintos para não confundi-los durante a prova.
Além disso, os artigos sobre lançamento tributário também escondem dispositivos essenciais. Isto é, os artigos 142 a 146 que todos conhecem, você deve ter especial atenção ao artigo 149, que regula o lançamento por homologação.
Ora, questões sobre compensação tributária, restituição de indébito e decadência em tributos sujeitos a lançamento por homologação exigem compreensão precisa desse dispositivo.
Marque o artigo 149 e suas relações com os artigos 150 sobre lançamento e 156 sobre extinção do crédito tributário.
Pontos críticos sobre decadência e prescrição
A confusão entre decadência e prescrição representa uma das principais armadilhas da segunda fase em tributário.
Os artigos 173 e 174 do CTN exigem marcação detalhada com anotações que facilitem a distinção durante a prova.
No artigo 173, você deve destacar especialmente o inciso I, que estabelece o prazo decadencial de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Esse dispositivo aparece constantemente em questões sobre tributos sujeitos a lançamento de ofício.
Com efeito, o parágrafo único do artigo 173 merece marcação especial porque trata da decadência no lançamento por homologação, tema que gera enorme quantidade de questões de prova.
Quanto à prescrição, o artigo 174 deve estar marcado com destaque para o caput que estabelece a prescrição do direito da Fazenda Pública de cobrar créditos definitivamente constituídos.
Marque especialmente o parágrafo único que trata das causas que interrompem a prescrição, dispositivo que aparece com frequência em questões sobre parcelamento e execução fiscal.
Anote ao lado desse parágrafo as Súmulas 106 e 314 do STJ para ter referência rápida durante a prova.
Garantias e privilégios do crédito tributário
Os artigos 183 a 193 do CTN tratam das garantias e privilégios do crédito tributário, seção frequentemente negligenciada pelos candidatos mas que aparece em questões sobre execução fiscal e falência.
O artigo 186 estabelece o crédito tributário como preferencial sobre qualquer outro, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Veja que esse dispositivo é fundamental em questões envolvendo ordem de preferência na satisfação de créditos.
Certidões negativas e positivas com efeitos de negativa
Os artigos 205 a 208 do CTN regulam as certidões fiscais, tema que aparece com frequência nas peças práticas.
Ora, muitos candidatos conhecem o conceito de certidão negativa de débitos, mas não dominam adequadamente a certidão positiva com efeitos de negativa prevista no parágrafo único do artigo 206.
Esse dispositivo estabelece que tem os mesmos efeitos da certidão negativa aquela que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Marque o parágrafo único do artigo 206 com destaque especial e anote ao lado as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do CTN.
Veja que questões de prova frequentemente pedem análise sobre possibilidade de obtenção de certidão quando há débito garantido por penhora ou depositado judicialmente. A conexão entre esses dispositivos precisa estar clara no seu vade-mécum.
Com efeito, o artigo 208 do CTN estabelece que não se expedirá certidão negativa quando o requerente não tenha cumprido obrigação acessória.
Esse dispositivo aparece em questões sobre penalidades e relação entre obrigação principal e acessória. Marque-o e anote que a falta de apresentação de declaração tributária impede a expedição de certidão, mesmo sem débito de tributo.
Conclusão- Vade mécum de Tributário
Lembre-se que o vade-mécum bem marcado funciona como seu aliado silencioso durante as horas de prova, fornecendo rapidamente a fundamentação legal que sustenta sua argumentação jurídica.
Invista tempo na preparação adequada desse material, pois cada minuto economizado na localização de dispositivos representa tempo adicional para desenvolver raciocínio jurídico mais sofisticado e construir respostas tecnicamente irrepreensíveis.
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