XXXV Exame de Ordem: entenda como funciona a 2ª fase

XXXV Exame de Ordem: entenda como funciona a 2ª fase

A prova prático-profissional do XXXV Exame de Ordem terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de agosto de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A prova avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.

A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Edital atualizado do XXXV Exame OAB

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