Futuro advogado, quais são as razões que podem nos motivar a confeccionar um recurso na primeira ou segunda fase da OAB?
Certamente quando foi constatada alguma incorreção. Sendo assim, possuímos o direito de recorrer.
Neste artigo o Estratégia OAB disponibiliza tudo o que você precisa saber sobre recursos dos Exames de Ordem com explicações extremamente objetivas.
O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos, de acordo com o edital.
Confira abaixo nosso Serviço de Recurso OAB:
Além disso, disponibilizamos o nosso serviço de Recursos. Basta contratar o serviço e o nosso corpo técnico irá avaliar e efetuar o recurso para você. Confira abaixo:
Confira os serviços de recurso para a 2º Fase do 39º Exame de Ordem
- Recursos 2º Fase – Direito Administrativo
- Recursos 2º Fase – Direito Civil
- Recursos 2º Fase – Direito Constitucional
- Recursos 2º Fase – Direito do Trabalho
- Recursos 2º Fase – Direito Tributário
- Recursos 2º Fase – Direito Penal
- Recurso 2º Fase – Direito Empresarial
Recursos da 2º fase do Exame de Ordem
A elaboração de recursos sempre é objeto de muitas dúvidas nos examinandos. Nesta página você encontrará um guia completo com todas as informações sobre prazos, preenchimento do formulário e algumas dicas sobre como construir sua argumentação nas razões de recurso.
Confira aqui um artigo completo sobre recursos na 2º fase
Onde recorrer?
Como vimos, todo procedimento do recurso deverá ser feito exclusivamente no portal da FGV dedicado ao Exame de Ordem. Quando o prazo é aberto, a banca disponibiliza um formulário eletrônico que deverá ser preenchido pelo examinando.
O edital deixa bem claro de que somente serão apreciados os recursos realizados através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios, ou fora do prazo.
Os prazos
Os prazos para a interposição de recursos para os resultados preliminares das duas fases do Exame de Ordem são bastante regulares: conforme os editais dos últimos Exames Unificados, o prazo recursal sempre é aberto às 12h do dia da divulgação do resultado preliminar, cessando também às 12h do quarto dia (conta-se o dia do começo).
As principais regras
No sistema eletrônico, o candidato poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e sobre a peça profissional.
Deste modo, é possível elaborar 80 razões recursais na prova objetiva e 5 na prova prático-profissional (uma por questão e uma sobre a peça).
Quando o resultado preliminar é divulgado, a FGV disponibiliza também as imagens digitalizadas das folhas de resposta da prova. De modo que se o candidato notar algum erro de leitura no gabarito, ele também pode ser apontado nas razões de recurso.
Outro detalhe sobre a confecção das razões recursais é fundamental: são disponibilizados apenas 5.000 caracteres para o examinando detalhar o recurso. Isso significa que deve ser buscado o máximo de objetividade na escrita, sem discutir questões pessoais e focando ou na leitura equivocada de determinado trecho do texto, ou na incompatibilidade do gabarito, ou do espelho de correção com o melhor Direito.
É preciso salientar que o uso de modelos não deve ser incentivado: as razões recursais, tanto da prova objetiva quanto da prova prático-profissional, não devem ser meras cópias de textos alheios.
Principalmente na prova prático-profissional, o recurso do candidato deve refletir, além das questões teóricas de Direito envolvidas, inconformidades com a correção em específico: o recurso precisa ser bem individualizado.
Mesmo que a controvérsia atinja várias pessoas, como qual peça profissional é aplicável, isso não significa que seu recurso deve ser idêntico ao de outros candidatos.
No que diz respeito à atribuição da pontuação, o edital prevê três regras importantes:
Questão anulada na prova objetiva: a pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente (menos para o candidato para o qual o acerto já havia sido computado, isto é, aquele que acertou a questão depois anulada).
Anulação de qualquer parte da prova prático-profissional: a pontuação será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recurso.
A última regra é muito importante: “eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional — cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame — não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.” Esta hipótese abarca a análise mais individualizada do recurso.
Lembre-se: recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos. Por isso, lembre-se que o todo inconformismo deve ser objetivo e não desrespeitoso.
Quem julga?
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem nomeia sempre uma banca recursal que fica responsável pelo julgamento dos pedidos de recurso. Todo o sistema é estruturado para propiciar uma análise imparcial, já que os examinandos têm a sua identidade protegida.
Quando o resultado é publicado?
O resultado do julgamento dos recursos é disponibilizado juntamente com o resultado definitivo de cada uma das fases do Exame de Ordem. O candidato terá acesso ao parecer emitido pela banca através do sistema eletrônico do portal do Exame no site da FGV.
Nossas redes sociais
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