39º Exame OAB: confira as alterações no gabarito da 2º fase!

39º Exame OAB: confira as alterações no gabarito da 2º fase!

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou hoje alterações significativas nos gabaritos da segunda fase do Exame de Ordem. As mudanças impactam diretamente as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal e Empresarial até o momento.

Confira abaixo as principais mudanças:

Exame de Ordem – Direito Constitucional:

QUESTÕES

Questão 2 – A
Inclusão do Art. 61, §1º, II, a da CRFB/88

Questão 3 – A
Inclusão do Art. 61, §1º, II, f da CRFB/88

Questão 3- B
Retirada da seguinte parte: “assim, o quantitativo de 36 (trinta e seis) votos favoráveis não alcançou o número mínimo de votos”.

Questão 4 – B
Acréscimo do seguinte fundamento alternativo: “pois não se trata de controle de constitucionalidade, conforme o art. 102, I, a da CRFB/88”.

Exame de Ordem – Direto Penal

QUESTÕES

Questão 1 – A: Inclusão da frase “… que exige um especial fim de agir não descrito no enunciado”

Questão 2 – B: Inclusão da frase: “Sendo assim, deve-se concluir que a prova foi obtida por meio ilícito, na forma do Art. 157, do COO e Art. 5º, LVI, CF”.

Questão 4 – B: Inclusão da frase “… pois Carlos não estava em local incerto e não sabido, nos termos do Art. 361, do CPP”

Exame de Ordem – Direito Empresarial

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Item “a” – O objeto da sociedade tornou-se obsoleto com a inauguração da ponte binacional.

Item “b” – O item foi excluído. A pontuação será distribuída entre os demais itens.

QUESTÕES

Questão 2 – B: A nova redação indica a resposta de nosso gabarito extraoficial, qual seja o apontamento do art. 994, caput do código civil para indicar a natureza especializada do patrimônio em vista da contribuição do sócio participante. Houve a exclusão do texto que indicava “objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais”.

Questão 3 – Inserção do texto: “sendo os bens arrecadados destinados à liquidação para satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado”.

Exame de Ordem – Direito Civil

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Retirou do tópico da fundamentação jurídica: a argumentação de intempestividade da Apelação

Acrescentou na fundamentação jurídica: “de forma subsidiária, a nulidade ou a reforma da decisão…”

Acrescentou na fundamentação jurídica: “Uma vez que Olga é destinatária final”

Acrescentou: tópico pedidos ” acolhimento da preliminar das contrarrazões, caso conhecida a apelação”

Exame de Ordem – Direito Tributário

QUESTÕES

Questão 3A
Inclusão do art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88.

Questão 4A
Inclusão do art. 150 do CTN

Questão 4B
Inclusão do art. 150 e do art. 205 do CTN

Exame de Ordem – Direito Administrativo

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

ACRESCENTOU a pontuação no tópico do cabimento;
ACRESCENTOU a possibilidade de como preparo requerer a justiça gratuita;
Antes:
Preliminarmente devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: a tempestividade e o preparo do recurso.

Depois:
Preliminarmente devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: o cabimento, a tempestividade e o preparo do recurso/requerimento de gratuidade.

RETIROU a menção da lei 14.230/21.
Antes:
Impossibilidade de aplicar as sanções da lei de improbidade à pessoa jurídica também sancionada com fulcro na Lei nº 12. 846/13, na forma do Art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21;

AJUSTOU a redação do trecho mencionando o “Descabimento do novo ressarcimento ao erário, em razão de já ter sido objeto de cumprimento no acordo de leniência, conforme artigo 12, §6º, da lei 8.429/92”.
Antes:
Com relação aos efeitos provenientes da celebração do acordo de leniência, há de ser indicado o Art. 16, § 2º, da Lei nº 12.846/16 e salientado que o ressarcimento ao erário já foi objeto de cumprimento no acordo de leniência, sendo descabida nova determinação, considerando que o erário é um só, notadamente em razão do disposto no Art. 12, § 6º, da Lei nº 8.429/92;

Depois:
Descabimento de novo ressarcimento ao erário, em razão de já ter sido objeto de cumprimento no acordo de leniência, nos termos do Art. 12, § 6º, da Lei 8.429/92;

AJUSTOU a redação e fundamentação no tópico onde deveria ser mencionado que “Caso não fossem afastadas as penalidades impugnadas, é imperiosa sua redução, na medida que devem ser consideradas outras sanções já aplicadas pelos mesmos fatos, na forma do artigo 17- C da Lei 8.429/92 OU artigo 22, §2º, da LINDB”.
Antes:
Deve ser destacado, ainda, que, acaso não sejam afastadas as penalidades impugnadas, é imperiosa a sua redução, na medida em que deve há necessidade de ser considerar outras sanções já aplicadas pelos mesmos fatos, na forma do Art. 17-C da Lei nº 8.429/92 (ou do Art. 22, § 2º, da LINDB;

Depois:
Por eventualidade, acaso não sejam afastadas as penalidades impugnadas, é imperiosa a sua redução, na medida em que devem ser consideradas outras sanções já aplicadas pelos mesmos fatos, na forma do Art. 17-C da Lei nº 8.429/92 OU do Art. 22, § 2º, da LINDB;

ADEQUOU o tópico “Devem ser considerados os efeitos sociais e econômicos das penalidades, para fins de manutenção/preservação da sociedade empresária, com base no artigo 12, §3º da lei 8.429/92”;
Antes:
…bem como que deve ser conferida importância aos efeitos sociais e econômicos da penalidade, para fins de manutenção/preservação da empresa (Art. 12, § 3º, da Lei nº 8.429/92), diante de sua função social.

Depois:
Devem ser considerados os efeitos sociais e econômicos das penalidades, para fins de manutenção/preservação da sociedade empresária, com base no Art. 12, § 3º, da Lei nº 8.429/92;

Nos pedidos finais, AJUSTOU o texto “Ao final deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos, afastando a aplicação de todas as sanções ou, caso assim não entenda, que sejam reduzidas as penalidades aplicadas.”
Antes:
Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença, a fim de que seja dado provimento ao apelo da sociedade empresária Boazinha Ltda., para que ela sejam julgados improcedentes os pedidos, afastando a aplicação de todas as sanções ou, caso assim não se entenda, que sejam reduzidas as penalidades aplicadas, para que atendam ao princípio da proporcionalidade.

Depois:
Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos, afastando a aplicação de todas as sanções ou, caso assim não se entenda, que sejam reduzidas as penalidades aplicadas.
Questão 2A
A banca REMOVEU a necessidade do ingresso com ação judicial pela empresa.
Antes:
A) Sim, a sociedade empresária Alfa tem direito à extinção do contrato, pois o atraso já acontece há mais de dois meses (Art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14133/21). No entanto, é inviável a extinção unilateral pela contratada, que deve procurar a via judicial, conforme se extrai do Art. 138, inciso III, da Lei nº 14.133/21.

Depois:
A) Sim, a sociedade empresária Alfa tem direito à extinção do contrato, pois o atraso já acontece há mais de dois meses (Art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14133/21).

Exame de Ordem – Direito do Trabalho

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

– Ampliação do gabarito trazendo o fundamento da Peça no art. 674, do CPC.
– Ampliaram o mérito / pedido trazendo a tese dos honorários advocatícios com base no art. 85, do CPC e art 791-A, da CLT.
– Ampliação no pedido de suspensão da medida constritiva, conforme art. 678, do CPC.

QUESTÕES

Questão 01
Item “b” – Acrescentado o artigo 435, do CPC e especificado a medida a ser utilizada, Recurso Ordinário.

Questão 02
Item “a” – Acrescentada a Súmula n. 440 do TST
Item “b” – Acrescentada as possibilidades de tutela provisória, urgência, evidência, cautelar ou liminar.

Questão 03
Acrescentou-se apenas uma explicação mais detalhada, sem alteração de fundamento legal.

Questão 04
Acrescentou-se apenas uma explicação mais detalhada, sem alteração de fundamento legal.

É importante ressaltar que este artigo está em atualização e toda novidade que surgir com relação as alteração dos gabaritos da 2ª fase do 39º Exame de Ordem, serão acrescentadas AQUI!

Saiba mais: Prova OAB XXXIX (39º) Exame

Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem? Acesse:

Prova OAB

Nossas redes sociais

Instagram Estratégia OAB

YouTube Estratégia OAB

Inscreva-se no Telegram

Veja com mais detalhes como funciona a prova da OAB 1ª fase!

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem?

Nossas redes sociais

Grupo de Telegram para a OAB

Inscreva-se no nosso grupo do Telegram

0 Shares:
Você pode gostar também