Direito Previdenciário: Área, Carreira e Oportunidades.

Direito Previdenciário: Área, Carreira e Oportunidades.

Conheça os principais pontos da área do Direito Previdenciário, incluindo carreira e oportunidades para futuros advogados.

O que você sabe sobre Direito Previdenciário? Intuitivamente, talvez você diga que ele trata de temas ligados à previdência. Ok, mas é só isso? Se conhece pouco a respeito do tema, então fique conosco. Hoje vamos falar um pouco do Direito Previdenciário, incluindo carreira e oportunidades.   

O artigo de hoje é direcionado aos atuais estudantes e futuros bacharéis em Direito. Além de apresentar um panorama geral do Direito Previdenciário, ele dará oportunidade de refletir sobre como o advogado poderá atuar na área. Veja o nosso roteiro:  

  • O que é Direito Previdenciário?
  • Regimes de Previdência Social
  • Reformas da Previdência Social
  • Carreira e Oportunidades na Área de Direito Previdenciário

Não há pré-requisitos para a leitura do artigo. Em outras palavras, mesmo que você esteja começando a faculdade de Direito neste período ou seja apenas um curioso da área, conseguirá entender sem grandes dificuldades. Vamos abordar o assunto de uma maneira tranquila e didática para todos.

Para quem está preocupado com o tempo, adiantamos desde já que o artigo é relativamente curto e objetivo. Ou seja, você vai gastar poucos minutos para ler e ganhar bastante conteúdo em troca. Vamos começar então?  

Antes de mais nada, o Direito Previdenciário está intimamente ligado à garantia da previdência social aos cidadãos. Esse direito está expresso no Capítulo II, da Constituição Federal, que trata sobre os direitos sociais. Só para ilustrar, trouxemos a íntegra do Art. 6º.:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” 

(BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Assembleia Nacional Constituinte, 1988.)

Para simplificar o entendimento, a previdência social refere-se aos assuntos ligados a aposentadorias, pensões e benefícios diversos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime de Previdência Complementar (RPC).

Existe uma diferença entre RPPS, RGPS e RPC. Obviamente, quem trabalha com Direito Previdenciário precisa saber a diferença na ponta da língua. Vamos lá:

RPPS: contempla os servidores públicos detentores de cargo efetivo dos entes federativos que TENHAM instituto de previdência social próprio (ou seja, separado do geral). Só para ilustrar, veja alguns exemplos desses institutos nos entes federativos:

Ente FederativoInstituto de Previdência Social
Estado do RJRioprevidência
Município do Rio de JaneiroPrevi-Rio
Estado de SPSPPREV
Município de São PauloIPREM
Tabela 1 – Exemplos de institutos de previdência social nos entes federativos.

Momento Curiosidade: Servidor público efetivo não necessariamente é concursado. Os servidores públicos que ingressaram antes do início da vigência da Constituição Federal de 1988 também são considerados servidores efetivos, mesmo sem terem feito concurso na época.

RGPS: contempla os servidores públicos detentores de cargo efetivo dos entes federativos que NÃO TENHAM instituto de previdência social próprio (ou seja, separado do geral), além de empregados da iniciativa privada.

Você Sabia? O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é a autarquia responsável por manter o RGPS. Mesmo sendo federal, além da União, o INSS também engloba todos os municípios que não tenham instituto de previdência social próprio e todo o setor privado.

RPC: contempla servidores e empregados que tenham sido limitados ao teto do RGPS ou RPPS pelas novas regras de aposentadoria. A ideia é fornecer um complemento ao valor mensal da aposentadoria que será desfrutado.

Você Sabia? Os RPCs dividem-se em Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), em que os planos oferecidos estão disponíveis para quaisquer pessoas, ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), em que somente um grupo de pessoas restrito pode participar.

Figura 1 – Regimes de Previdência no Brasil (Fonte: Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST. Disponível em: https://www.ncst.org.br/siscon/print.php?id=21986. Acesso em: 28 dez. 2023).

Desde a implantação da Constituição Federal de 1988, o Brasil já teve 7 Reformas da Previdência Social. Considerando que são 35 anos de Constituição, em média temos uma reforma a cada 5 anos. Sem dúvidas, trata-se de um cenário de bastante instabilidade para qualquer um.

As reformas costumam sempre gerar polêmicas e incertezas, com alguns grupos de pessoas contra e outros a favor. Porém, para o Direito Previdenciário, as reformas podem ser sinônimo de trabalho. Pense bem: se a população está com dúvida, quem poderá ajudar? Certamente não é o Chapolin Colorado, rs.

Por esse motivo, vamos falar brevemente sobre os principais pontos das 7 reformas. Se pretende trabalhar com Direito Previdenciário, será fundamental que as conheça. Vamos ver cada uma delas, de forma esquematizada:

Figura 1 – Principais pontos da Reforma da Previdência Social desde a Constituição Federal de 1988, que impactam o Direito Previdenciário.
Figura 2 – Principais pontos da Reforma da Previdência Social desde a Constituição Federal de 1988, que impactam o Direito Previdenciário.

Em razão de o Direito Previdenciário ser uma área bem especializada, conforme explicamos ao longo do artigo, o advogado previdenciário não tem um leque tão vasto de opções para seguir. Porém, justamente pelas exigências e restrições da profissão, poderá ter grande destaque.

Primeiramente, se você pretende seguir na área de Direito Previdenciário, é importante que seja aprovado na OAB. Nem vamos gastar muito tempo com esse assunto porque você está nas mãos da equipe do Estratégia Concursos, no Blog da OAB. Ou seja, já começou certo!

O desenvolvimento no ramo de Direito Previdenciário poderá vir por meio de pós-graduações e/ou experiências práticas na área. Normalmente, o advogado previdenciário trabalha em escritórios especializados, do setor privado. Porém, nada impede também que ele atue de forma autônoma.  

Alternativamente, outra opção é o concurso público. Embora não haja muitas carreiras focadas em Direito Previdenciário, é possível fazer concurso para algumas instituições que são focadas em previdência. Isso inclui o INSS e os institutos de previdência social nos estados e municípios.

Porém, não podemos esquecer também que outras entidades possuem grande demanda na área de Direito Previdenciário, motivadas por diversos fatores, incluindo fiscalização. Assim, recomendamos que fique de olho em Tribunais, Procuradorias, Assembleias, Câmaras etc.

Em suma, apresentamos neste artigo uma visão da área do Direito Previdenciário, incluindo carreira e oportunidades. Se a publicação foi útil, encaminhe-a para outros concurseiros interessados no tema. Muita gente ainda não conhece o nosso Blog e a maior divulgação vem dos alunos.

Lembramos que o Estratégia é campeão de aprovações para OAB com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos por meio do link: https://oab.estrategia.com/.

Além disso, não deixe de conferir também a Assinatura OAB, que oferece conteúdo completo para a 1ª. e a 2ª. fase da OAB. Ela está disponível por meio do link: https://oab.estrategia.com/curso/assinatura-oab/.

Não desista do seu sonho. Faça tudo o que estiver ao seu alcance para conquistá-lo. Quando tudo isso acabar, você vai ter a consciência tranquila de que deu o seu melhor para a vitória.

Bons estudos e até a próxima!

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