Candidatos da 2ª fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão convocando um ato para a próxima sexta-feira, 27 de junho, em São Paulo. Veja a informação que circula nas redes sociais:
A manifestação acontece em meio à controvérsia provocada pela inclusão da peça “exceção de pré-executividade” na prova de Direito do Trabalho, aplicada em 15 de junho, e tem como objetivo a anulação do exame.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) respondeu às críticas dos participantes afirmando que o tema estava previsto no edital e amparado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ainda assim, candidatos continuaram insatisfeitos, pois alegam que o Tema 144, mencionado pela OAB, foi publicado somente após o edital, o que, para eles, tornaria indevida a cobrança da peça na prova.
De acordo com uma das publicações acerca da manifestação, o objetivo da mobilização é defender a legalidade do processo, o respeito ao edital e a lisura do certame.
Após o ato inicial, os participantes seguirão em caminhada até a sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela realização da prova, na Avenida Paulista.
Os organizadores pedem que todos os presentes vistam roupas pretas e usem nariz de palhaço, símbolo de protesto contra o eles que consideram desrespeito aos candidatos.
Saiba mais detalhes sobre o caso:
- Exame de Ordem: OAB e FGV divulgam nota sobre correção da prova de Trabalho
- OAB esclarece cobrança de exceção de pré-executividade no 43º Exame de Ordem
OAB e FGV divulgaram nota sobre correção da prova de Trabalho
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) publicaram uma nota oficial, no dia 21 de junho, sobre a polêmica envolvendo a cobrança da peça processual “exceção de pré-executividade” na prova prático-profissional que ocorreu em 15 de junho. Veja a nota completa:
COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), na área de Direito do Trabalho, no último dia 15 de junho de 2025, que a fim de dissipar eventuais dúvidas e preservar a segurança e a lisura do Exame, esclarecem que o Edital de Abertura do 43º EOU, publicado em 26 de dezembro de 2024, prevê expressamente, no item 15.1, dentro do conteúdo programático de Direito e Processo do Trabalho, a exceção de pré-executividade, tendo sido objeto de cobrança anterior em provas objetivas da referida área, nos 22º e 28º Exames de Ordem Unificados.
Dessa forma, o cabimento da cobrança da peça profissional exceção de pré-executividade possui respaldo tanto no edital do exame, conforme itens já mencionados, quanto na legislação vigente. Nesse sentido, o incidente processual tem previsão legal na conjugação dos arts. 518, 525, § 11, e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil, normas estas subsidiária e supletivamente aplicáveis ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 15 do CPC e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após análise, os signatários da presente nota comunicam a aceitação também do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como resposta ao problema proposto, na prova prático-profissional, observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo. Os fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de resposta.
Ratifica-se a manutenção de todos os prazos conforme disposto no Edital de abertura do presente exame, e que as medidas dispostas no presente comunicado não se estendem às demais áreas da prova prático-profissional do 43º EOU.
Brasília-DF, 20 de junho de 2025.
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Comissão Nacional de Exame de Ordem
Fundação Getulio Vargas