Os 5 temas de Direito Empresarial que mais caem na OAB 1ª Fase

Os 5 temas de Direito Empresarial que mais caem na OAB 1ª Fase

Descubra os 5 temas de Direito Empresarial que mais caem na OAB 1ª Fase e saiba como a FGV costuma cobrar esses assuntos.

Temas de Direito Empresarial

Olá, Oabeiro!

Você faz parte daquela turma que tem muito medo de Direito Empresarial? Que acha que nunca aprenderá a disciplina?

Então, vou tentar te ajudar a desmistificar essa matéria. Afinal de contas, estamos falando de 04 questões em sua prova, 10% (dez por cento) do que você precisa ser aprovado. Não dá para “pagar para ver o que vai acontecer”. 

Por isso, a ideia aqui, é te guiar no top 5 (cinco) temas de Direito Empresarial que costumam ter mais recorrência em nossa prova. Vamos nessa? Não deixe essas informações de lado, melhor anotar!

1- Sociedades em Geral

Já temos mais de 40 exames unificados, a essa altura do campeonato, já temos um bom raio-x de nossa banca. Só temos um único assunto que nunca deixou de cair em nossas provas, quer seja de 1ª fase, quer seja de 2ª fase. Estamos falando das sociedades.

      E, dentro destas, o que merece mais sua atenção? Sem dúvida, sociedade limitada. A responsabilidade dos sócios lá contida em nosso Código Civil (CC), a partir do art. 1052.

      Por outro lado, também não podemos deixar de lado as sociedades simples, que aparecem em contraposição às empresárias (art. 982, CC). 

      Nosso examinador também tem muito apreço pelas sociedades despersonificadas, quais sejam, sociedades em comum e sociedades em conta de participação (art. 986 a 996, CC).

      Por fim, ainda destacando essa temática, não podemos esquecer das sociedades anônimas, as companhias. Como essa lei é muito extensa e complexa, aconselho que você leia nosso material e faça o maior número de questões que seja possível. A lei em comento é a de nº 6.404/76.

      2- Direito Cambiário

      Os temidos títulos de crédito (TC)… De um tempo para cá, nossa prova parece conceder menos importância a esse tema, no entanto, se fizermos uma estatística dos últimos anos, eles merecem a nossa atenção.

        Nesse sentido, destaca-se a compreensão de nossos quatro principais TC:

        • letra de câmbio
        • nota promissória
        • cheque e duplicata (único título que criamos no Brasil).

        IMPORTANTE: Ainda nessa toada, é essencial que você conheça os elementos diferenciadores entre:

        endosso (forma de circulação);
        aval (forma de garantia);
        aceite (ato pelo qual o sacado torna-se o principal responsável pelo pagamento da cártula) e
        protesto (cobrança extrajudicial feita em cartório) de TC. 

        3 – Direito da Insolvência

        Está aí um tema que o examinador amaaaaaa! ❤️

        Nesse caso, estamos falando de Falência e Recuperação, que pode ser em sua forma judicial ou extrajudicial. Esses assuntos são regidos pela Lei nº 11.101/05 que foi atualizada pela Lei nº 14.112/20.

          IMPORTANTE: Em relação a este tema, o examinador faz cobranças variadas entre eles: ora falência, ora recuperação judicial ou extrajudicial. 

          Entenda que a falência ocorre pela decretação da quebra da empresa, via sentença judicial. Há de se memorizar as espécies de fundamentações da falência destacadas no art. 94 e respectivos incisos (insolvência real, insolvência baseada em execução frustrada e insolvência presumida, os chamados atos de falência). 

          Por sua vez, no art. 48 iremos encontrar os requisitos da recuperação judicial que já foram cobrados várias vezes.

          Nos artigos 162 e 163 temos as possibilidades das espécies de recuperações extrajudiciais; 

          Também vale a pena tentar memorizar (sei que é muita coisa), a classificação de créditos contida em nossa lei nos arts. 84 e 83 (a ordem de pagamento deles é invertida mesmo). 

          4 – Parte Geral

          A parte geral é a de maior variedade de assuntos se comparada às anteriores. Mas, nossa ideia aqui, é facilitar sua vida. Por isso, vamos ressaltar dois assuntos nessa parte, já tome nota aí…

            1. o empresário individual em si: consequentemente sua definição, elementos de caracterização contidos no art. 966, CC;
            2. estabelecimento empresarial: sua definição vem no art. 1142, CC. Importante saber o que é trespasse (a venda do estabelecimento empresarial).

            Estatisticamente, na parte geral, são esses os maiores destaques, mas o nome empresarial também vem aparecendo com muita relevância. 

            5- Propriedade Industrial:

            Dentre os temas de Direito Empresarial que mais caem está a Propriedade Industrial (P.I.), que é um dos assuntos mais legais da nossa matéria.

            Para ela, há uma lei específica, a Lei nº 9.279/96. O art. 2º da LPI já nos dá um excelente norte da matéria, pois tudo nela contido está neste dispositivo. 

              Além disso, é importante saber que a patente visa resguardar invenção e modelo de utilidade; por outro lado, o registro é o documento hábil a proteger marca, desenho industrial e jogos eletrônicos. 

              O órgão que tutela a P.I. em nosso país, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

              Meu caro aluno, minha cara aluna, quando fazemos nossas aulas de OAB, trabalhamos sempre com números, estatísticas, mas, por vezes, o examinador nos surpreende.

              Perceba que entre os assuntos apontados acima, não tratamos aqui dos contratos empresariais, eventualmente, essa será a cobrança, assim como também a lei de arbitragem, a Lei nº 9.307/96. O que quero dizer é que você deve se preparar para todo o conteúdo. Isso aí deixa com a gente que a gente te guia no melhor caminho!

              Um abraço, prof Renata Lima

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