Olá, entusiastas do Direito. Abordaremos neste artigo acerca das peças de Direito Tributário mais cobradas no exame da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil). Trata-se de tema relevante e que pode fazer a diferença em sua aprovação na segunda fase.
Peças de Direito Tributário mais cobradas no exame da Ordem
Mandado de Segurança
Esse instrumento é o mais cobrado em direito tributário na peça profissional do exame da Ordem.
O mandado de segurança foi cobrado em cerca de 9(nove) Peças de Direito Tributário. Reforçamos que esses dados são do período pós unificação(3º exame de 2009).
A atual organizadora do Exame da Ordem – Fundação Getúlio Vargas -, como de praxe, fornecerá um caso concreto para que o candidato confeccione a peça. Durante a leitura do caso concreto, a banca lhe dará informações suficientes para identificar qual a peça processual mais adequada.
Ao fim do texto motivador, apresentará o seguinte:
Logo, pessoal, o candidato deve estar atento aos fatos que permitem a impetração do mandado de segurança em Peça de Direito Tributário. Citamos os principais:
- Conceder-se-á Mandado de Segurança para Proteger Direito Líquido e Certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. (Art. 5º LXIX da Constituição Federal);
- Casos em que NÃO se exijam dilação probatória. Ou seja, NÃO necessite de mais tempo para levantamento de provas e realização de perícias etc. Isso se deve pela própria natureza do Mandado de Segurança.
- Transcurso de ATÉ de 120(cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado(Art. 23 da Lei 12.016/09).
Também:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III – de decisão judicial transitada em julgado.
Destacamos também que a ação em mandado de segurança, mesmo para a parte vencida(que “perdeu” a ação), não gera pagamento de honorários advocatícios a parte vencedora(Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal).
Vejam essa peça cobrada no 40º EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Percebam, grifado em vermelho, que o enunciado deu dicas valiosas para que o candidato identificasse que se tratava de um mandado de segurança.
Agravo
A segunda das Peças de Direito Tributário mais cobradas na 2ª fase da OAB – cerca de 7(sete) cobranças – é o Agravo de Instrumento. Tal instrumento é normatizado primordialmente a partir do Art. 1016 do Código de Processo Civil e se aplica a uma diversidade de ações chamadas de interlocutórias(antes de decisão final), mas que cause algum prejuízo à parte.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos Arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
Outro requisito importante a se observar no enunciado é o decurso do prazo, pois o agravo deve ser impetrado, em regra, no prazo de 15(quinze) dias consoante Art. 1.003 do Código de Processo Civil:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Vejamos uma das Peças de Direito tributário cobradas no XXXVIII em 10/09/2023:
Observem que a questão deixou claro que o cliente desejava uma tutela de urgência(não definitiva) para a liberação de suas mercadorias. O texto também deixou claro o prazo já transcorrido(7 dias), ou seja, ainda passível de imposição do agravo. E, principalmente, a questão afirma para redigir um RECURSO, não deixando dúvidas de qual peça se tratava.
Peça de Apelação de Direito Tributário
Por fim, pessoal a terceira das Peças de Direito Tributário mais solicitada é a APELAÇÃO – 6(seis) cobranças.
Precisamos ter em mente que, ao contrário do AGRAVO, a APELAÇÃO é uma ação possível APÓS a SENTENÇA do juiz nos termos do Art. 1.009 do Código de Processo Civil, a seguir exposto:
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas
Ademais, a APELAÇÃO possui efeito suspensivo(Art. 1.012 do CPC), o que pode ser uma ótima dica quando estivermos analisando o caso exposto no Exame.
Vejamos o seguinte caso aplicado no Exame da Ordem em 15/06/2025:
Vejam que o magistrado julgou improcedentes os pedidos da parte autora e professou a sentença judicial, logo não cabe agravo, mas tão somente apelação. Além disso, há prazo para a apelação, visto o transcurso de apenas 11 dias da intimação da sentença.
Conclusão
Há, ainda, outras Peças de Direito Tributário importantes para o exame da Ordem como a Repetição de Indébito e os Embargos à Execução, vez que são, respectivamente, o 4º e 5º assuntos mais cobrados. Assim, incluam essas peças também em seu estudo.
Finalizamos aqui, nobres, mais um artigo na esperança de que seja útil à caminhada de todos os amantes do direito, e notadamente aos postulantes à aprovação na 2ª fase do Exame da Ordem.
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