Atenção, OABeiros a revolta dos jogadores de ROBLOX, pode cair na prova da OAB sim. E do jeito que a FGV gosta.
A OAB não cobra a notícia, mas os institutos jurídicos por trás dela. E esse caso envolve vários temas clássicos de prova.
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📚 Atenção ao resumo estratégico do Estratégia OAB:
| Disciplina | Tema Jurídico | Conexão com o caso Roblox |
|---|---|---|
| Direito Constitucional | Liberdade de expressão | Limitação do chat e protestos virtuais |
| Direito Constitucional | Proteção integral da criança e do adolescente (art. 227, CF) | Medidas para impedir contato entre crianças e adultos |
| ECA | Princípio do melhor interesse do menor | Restrição de comunicação para proteção infantil |
| LGPD | Tratamento de dados de crianças e adolescentes | Verificação facial e coleta de dados sensíveis |
| Direitos Humanos | Proteção de grupos vulneráveis | Crianças em ambiente digital |
| Direito Digital | Moderação de conteúdo e responsabilidade das plataformas | Políticas internas do Roblox |
| Direito Civil | Responsabilidade civil das plataformas | Omissão na proteção de menores |
| Direito do Consumidor | Dever de segurança e informação | Serviço digital voltado ao público infantil |
📝 Mas esse tema… JÁ CAIU NA PROVA DA OAB ANTES?
👉 Sim, várias vezes. A OAB cobra o tema proteção de crianças no ambiente digital de forma transversal, especialmente após a LGPD.
📌 Exemplos reais de provas anteriores
- OAB – 2ª fase (Direito Constitucional)
- Já cobrou a eficácia do art. 227 da Constituição, exigindo do candidato a aplicação prática do princípio da proteção integral.
- OAB – 1ª fase (LGPD)
Questões sobre:- Dados pessoais sensíveis.
- Consentimento dos pais ou responsáveis.
- Tratamento de dados de crianças e adolescentes (art. 14 da LGPD).
- OAB – 1ª fase (ECA)
- Cobrança direta do princípio do melhor interesse da criança, inclusive em contextos não tradicionais (escola, mídia e internet).
📌 Tendência da banca: trazer casos concretos, plataformas digitais e situações reais, exatamente como o episódio do Roblox.
📌 QUESTÃO DA OAB – Vamos ao exemplo prático?
Uma plataforma digital de jogos online, amplamente utilizada por crianças e adolescentes, implementou sistema de verificação facial para restringir o uso do chat entre usuários de faixas etárias distintas, com o objetivo de evitar contato entre menores e adultos. Parte dos usuários passou a protestar virtualmente, alegando violação à liberdade de expressão.
À luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Geral de Proteção de Dados, é correto afirmar que:
A) A medida é inconstitucional, pois viola a liberdade de expressão, que prevalece sobre qualquer outro direito fundamental.
B) A plataforma não pode restringir comunicações, ainda que envolvam menores de idade.
C) A medida é legítima, pois visa à proteção integral da criança e do adolescente, podendo justificar restrições proporcionais à liberdade de expressão.
D) A verificação facial é sempre vedada pela LGPD, independentemente da finalidade.
✅ Gabarito: C
Casos como o da Revolta do Roblox mostram que a OAB está cada vez mais atenta a conflitos entre tecnologia, direitos fundamentais e proteção de vulneráveis.
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