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A ideia de exercer a advocacia fora do Brasil desperta interesse em muitos profissionais, seja por razões acadêmicas, profissionais ou pessoais. A dúvida inicial costuma ser direta: a inscrição na OAB permite advogar no exterior?
A resposta objetiva é não. A OAB habilita exclusivamente para o exercício da advocacia no Brasil. Fora do território nacional, cada país, e em alguns casos cada jurisdição interna, possui regras próprias, que variam conforme o sistema jurídico, o tipo de atuação pretendida e o grau de integração permitido ao advogado estrangeiro.
Antes de qualquer planejamento, é essencial compreender o que significa atuar como advogado em cada país. Em termos práticos, existem três níveis possíveis de atuação. O primeiro é a atuação consultiva limitada. O segundo é a atuação condicionada à vinculação com advogado ou escritório local. O terceiro é o licenciamento pleno como advogado local, que é mais raro e mais custoso.
A seguir, veja como esse cenário se apresenta em algumas das jurisdições mais procuradas por advogados brasileiros.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a advocacia é regulada em nível estadual e não existe uma ordem nacional única. Cada estado define seus próprios critérios de admissão, sob supervisão do respectivo tribunal superior estadual.
A regra geral é restritiva. A maioria dos estados exige que o candidato tenha cursado integralmente o curso de Direito nos EUA e obtido o título de Juris Doctor.
Alguns estados, contudo, admitem exceções. Nova York e Califórnia, por exemplo, permitem que advogados formados no exterior prestem o Bar Exam desde que concluam previamente um Master of Laws em instituição reconhecida naquele estado. Outros, como Washington ou Geórgia, analisam o caso de forma individual, com exigências adicionais.
Mesmo quando possível, trata-se de um processo caro, altamente competitivo e limitado à jurisdição estadual. Não há equivalência automática nem facilitação generalizada para advogados estrangeiros.
Países do Mercosul
No âmbito do Mercosul, existe um regime específico que permite a chamada atuação transfronteiriça, sem revalidação formal do diploma. Esse modelo foi aprovado no âmbito do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do bloco.
Na prática, o advogado brasileiro pode atuar de forma limitada, desde que esteja regularmente inscrito na OAB, comprove aptidão profissional, submeta-se ao Código de Ética do país de destino e atue com a representação ou supervisão de advogado local.
É importante destacar que isso não equivale ao exercício pleno da advocacia local. Em regra, a atuação se restringe à consultoria em direito brasileiro, direito internacional ou questões transnacionais.
Portugal
Portugal é um dos destinos mais acessíveis para advogados brasileiros, especialmente pela proximidade linguística e pelo regime jurídico existente entre os países.
O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses permite a inscrição de brasileiros que sejam graduados em Direito no Brasil, estejam regularmente inscritos na OAB e comprovem domicílio profissional em Portugal, como vínculo com escritório ou sociedade de advogados.
O procedimento não é automático. A Ordem pode exigir análise curricular, adaptação às normas éticas locais e, em alguns casos, estágio ou outras exigências complementares. Ainda assim, trata-se de um dos caminhos mais viáveis para quem busca inserção profissional fora do Brasil.
Inglaterra
Na Inglaterra, o advogado brasileiro pode registrar-se como Registered Foreign Lawyer. Esse registro permite atuação limitada, normalmente vinculada a escritórios locais e focada em direito estrangeiro ou internacional.
Também é possível abrir um escritório de consultoria jurídica, desde que não haja prática de atos reservados aos solicitors ou barristers ingleses.
Para obter licenciamento pleno como solicitor, o profissional estrangeiro deve se submeter ao Solicitors Qualifying Examination, que avalia conhecimento técnico e prático do direito inglês. Trata-se de um processo exigente, que pressupõe preparação específica e domínio do sistema jurídico local.
Quando vale e quando não vale pensar em advogar fora do Brasil
Costuma valer a pena quando o objetivo é carreira acadêmica ou internacional, quando há interesse em consultoria empresarial ou arbitragem, quando o profissional já atua ou pretende atuar em grandes escritórios e quando existe planejamento financeiro e de médio prazo.
Em geral, não vale quando a expectativa é equivalência automática da OAB, quando o objetivo é advocacia contenciosa tradicional, quando o profissional está em início de carreira ou quando não há disposição para investir tempo, estudo e recursos.
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