É certo que muitas pessoas possuem o sonho de morar em outro país para conseguir um futuro melhor. Mas dependendo da profissão, o imigrante deverá buscar informações sobre a legislação do país, para não ser pego de surpresa caso seja impedido de trabalhar.
No caso dos advogados devidamente registrados na OAB, que tenham interesse em exercer a advocacia no exterior, seguem abaixo algumas informações úteis sobre a prática da profissão naqueles países em que a procura é mais comum.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
O sistema legal norte-americano (raízes no Direito Consuetudinário Anglo-Saxônico) é diferente do sistema brasileiro (raízes no Direito Romano). Nos EUA cada estado tem sua própria Ordem (ABA – American Bar Association), e cada qual com seus requisitos de inscrição.
As mais rígidas autorizam a licenciatura apenas para àqueles que cursaram a faculdade de Direito nos Estados Unidos e obtiveram o título de juris doctor no país.
Já Nova Iorque, Califórnia, Washignton, Wisconsin, Geórgia e Flórida, são mais flexíveis, permitindo ao advogado estrangeiro a possibilidade de prestar a prova da Ordem local desde que tenham obtido naquele estado o título de Master of Laws (LLM).
PAÍSES DO MERCOSUL
O Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), que fazem parte o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, aprovou, em 2004, o projeto que regulamenta a chamada atuação transfronteiriça, sem a necessidade de revalidação do diploma.
Para tanto, o profissional necessita apenas estar inscrito no órgão de classe, demonstrar aptidão profissional, submeter-se ao Código de Ética do país em que pretende atuar e ser representado por um advogado atuante no país de destino.
PORTUGAL
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), é permitido que o brasileiro imigrante exerça a advocacia em Portugal e se inscreva na Ordem do país, desde que cumpra alguns requisitos. Confira abaixo:
- Graduado em Direito no Brasil;
- ser habilitado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
- ter um domicílio de trabalho, ou seja, um escritório que se interesse por contratar seus serviços.
INGLATERRA
Brasileiro, você pode registrar-se como advogado estrangeiro (Registered Foreign Lawyer) e exercer a profissão, desde que associado a um escritório de advocacia local.
Existe a possibilidade também de abrir um escritório de consultoria jurídica (sem a obrigação de informar a Ordem do país).
Contudo, para que seja licenciado neste país como advogado, de acordo com o Esquema de Transferência de Advogados Qualificados (Qualified Lawyers Transfer Scheme), terá que prestar uma prova de proficiência e conhecimento do sistema jurídico local.
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