Advogado com OAB pode exercer a profissão em outro país?

Advogado com OAB pode exercer a profissão em outro país?

Muitos advogados brasileiros têm o desejo de expandir sua carreira e exercer a profissão fora do país. No entanto, surge uma dúvida comum: o registro na OAB é suficiente para atuar no exterior?

Cada país possui regras próprias para regulamentar a advocacia, exigindo processos de validação de diploma, exames locais ou até mesmo a revalidação completa da formação.

Por isso, é essencial compreender quais são as exigências específicas de cada jurisdição antes de dar esse passo.

Se você é um dos advogados devidamente registrados na OAB, que tem interesse em exercer a advocacia no exterior, este artigo promete tirar todas as suas dúvidas!

O sistema legal norte-americano (raízes no Direito Consuetudinário Anglo-Saxônico) é diferente do sistema brasileiro (raízes no Direito Romano). Nos EUA cada estado tem sua própria Ordem (ABA – American Bar Association), e cada qual com seus requisitos de inscrição.

As mais rígidas autorizam a licenciatura apenas para àqueles que cursaram a faculdade de Direito nos Estados Unidos e obtiveram o título de juris doctor no país.

Nova Iorque, Califórnia, Washignton, Wisconsin, Geórgia e Flórida, são mais flexíveis, permitindo ao advogado estrangeiro a possibilidade de prestar a prova da Ordem local desde que tenham obtido naquele estado o título de Master of Laws (LLM).

O Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), que fazem parte o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, aprovou, em 2004, o projeto que regulamenta a chamada atuação transfronteiriça, sem a necessidade de revalidação do diploma.

Para tanto, o profissional necessita apenas estar inscrito no órgão de classe, demonstrar aptidão profissional, submeter-se ao Código de Ética do país em que pretende atuar e ser representado por um advogado atuante no país de destino.

De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), é permitido que o brasileiro imigrante exerça a advocacia em Portugal e se inscreva na Ordem do país, desde que cumpra alguns requisitos. Confira abaixo:

  • Graduado em Direito no Brasil;
  • Ser habilitado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
  • Ter um domicílio de trabalho, ou seja, um escritório que se interesse por contratar seus serviços.

Brasileiro, você pode registrar-se como advogado estrangeiro (Registered Foreign Lawyer) e exercer a profissão, desde que associado a um escritório de advocacia local.

Existe a possibilidade também de abrir um escritório de consultoria jurídica (sem a obrigação de informar a Ordem do país).

Contudo, para que seja licenciado neste país como advogado, de acordo com o Esquema de Transferência de Advogados Qualificados (Qualified Lawyers Transfer Scheme), terá que prestar uma prova de proficiência e conhecimento do sistema jurídico local.

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