Apesar de ser um tema sensível e frequentemente polêmico, o advogado pode falar sobre casos nas redes sociais, desde que respeite rigorosamente as regras da OAB e os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina.
O uso estratégico das redes sociais é permitido, mas a exposição indevida pode gerar infração ética e sanções disciplinares.
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O que dizem as regras da OAB sobre divulgação de casos?
O Provimento nº 205/2021 estabelece parâmetros claros sobre a atuação do advogado no ambiente digital.
Segundo o art. 4º, § 2º, ao divulgar imagens, vídeos ou áudios que envolvam atuação profissional, inclusive audiências e sustentações orais, é obrigatório respeitar o sigilo e a dignidade profissional. Além disso, é vedada qualquer menção a decisões judiciais ou resultados obtidos em processos patrocinados pelo advogado, salvo em situações de manifestação espontânea em casos amplamente divulgados pela mídia.
O art. 5º, § 3º permite a participação do advogado em vídeos ao vivo ou gravados nas redes sociais, desde que sejam observadas as normas do Código de Ética. Contudo, permanece proibida a utilização de casos concretos ou a apresentação de resultados como forma de divulgação profissional.
Já o art. 6º veda, na publicidade ativa, qualquer menção à estrutura física do escritório, promessa de resultados ou uso de casos concretos para captar clientela. Também é proibida a ostentação de bens, como veículos, viagens, hospedagens ou itens de consumo, ainda que relacionados ao exercício profissional.
Leia também: O que a OAB permite no Marketing Jurídico?
O que diz o Código de Ética da OAB?
O Código de Ética e Disciplina da OAB reforça essas restrições. O art. 42 proíbe expressamente a divulgação de listas de clientes, demandas patrocinadas e a tentativa de autopromoção por meio de reportagens ou declarações públicas.
Em síntese, é expressamente proibido divulgar casos concretos com nomes reais, fatos identificáveis ou processos em andamento.
Posso falar de casos encerrados?
Mesmo em relação a casos já finalizados, o cuidado deve ser máximo. O mais adequado é abordar situações de forma genérica, sem identificação das partes, utilizando exemplos hipotéticos ou situações inspiradas na prática forense, sempre com foco educativo.
O objetivo deve ser informar e orientar, nunca promover resultados favoráveis ou destacar êxitos pessoais.
E processos em andamento?
Caso o advogado queira comentar temas relacionados a processos em curso, a abordagem deve ser abstrata e impessoal, utilizando expressões como “hipótese”, “situação possível” ou “supostamente”, sem qualquer elemento que permita identificar o caso ou o cliente.
Prometer resultados, criar expectativas irreais ou utilizar o processo como vitrine profissional é conduta vedada e passível de punição.
Como usar as redes sociais de forma ética?
As redes sociais são, sim, uma excelente ferramenta de marketing jurídico, desde que utilizadas com responsabilidade. O advogado pode produzir conteúdos educativos, explicar direitos, comentar temas atuais do cotidiano jurídico e apresentar estratégias de atuação de forma genérica, sempre preservando o sigilo profissional.
A regra de ouro é simples: nunca exponha seus clientes, não divulgue nomes, dados, documentos ou informações que permitam qualquer tipo de identificação.
Atuar com ética no digital não é apenas uma obrigação profissional, mas também um diferencial de credibilidade no mercado jurídico.
Quer saber mais? Veja o documento divulgado pela OAB: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PUBLICIDADE NA ADVOCACIA.
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