Análise das três últimas peças de Direito Empresarial

Análise das três últimas peças de Direito Empresarial

Análise completa das peças de Direito Empresarial da 2ª fase da OAB (exames 42, 43 e 44), com comentários sobre peças e tendências da banca.

peças de Direito Empresarial

Se você parou para ler este texto é porque você, de maneira acertada, escolheu Empresarial na 2ª fase.

Apesar de tudo que dizem de nossa matéria, você se manteve forte e fez sua opção! Para que você trilhe esse caminho de maneira “estratégica”, estou aqui para te guiar.

Trarei, somente para você, minhas mais de duas décadas de preparação para o exame de ordem juntamente com o arsenal de excelência que o Estratégia possui. 

Para começar o nosso processo, irei analisar aqui as provas dos exames 42, 43 e 44. Vamos lá…

Exame 42

A peça:

    Tivemos uma Inicial de Recuperação Judicial (RJ). Peça bem esperada de nossa matéria, sempre uma aposta nossa. O aluno deveria conjugar os requisitos de uma Inicial, em geral (art. 319, CPC), mais os requisitos específicos de uma Inicial de RJ, com destaque aos arts. 47, 48, 51, 52, dentre outros da lei específica, qual seja, a Lei nº 11.101/05.

      Essa peça já havia sido exigida no exame XIX, quer dizer, antes da reforma da Lei nº 14.112/20.

      No presente momento que escrevo, nunca tivemos um pedido de RJ feito por pequena empresa. Como o examinador adora esse tema das pequenas empresas, tenha cuidado com essa abordagem, arts. 70 e seguintes de nossa lei. 

      Importante dizer que ainda não tivemos um pedido de Recuperação Extrajudicial, que não deixa de ser uma peça que mereça sua atenção.

      Por fim, em relação à Lei da Insolvência, temos três “macro” procedimentos:

      • Falência
      • Recuperação Extrajudicial e
      • Judicial.

      No entanto, não esqueça daqueles que chamo de “micro” procedimentos já cobrados pelo nosso examinador:

      • Impugnação de Crédito,
      • Habilitação Retardatária de Crédito,
      • Extinção das Obrigações do Falido, dentre outros. 

      Em relação às questões discursivas

      Tivemos a presença, na parte geral, de estabelecimento empresarial; uma questão difícil sobre corretor de imóveis, visto que, tratava de uma jurisprudência à qual pouco se dá destaque (algo que foge do padrão de nossa prova); duas outras questões sobre sociedades, ambas de aplicação direta do texto legal.

        Em geral, na minha análise, uma prova sem surpresa, dentro do esperado, justa, com uma crítica apenas em relação à questão da corretagem.

        Exame 43

        A peça

        Dessa vez, conforme todas as nossas apostas em revisões, veio a Apelação. Não foi uma surpresa, muito pelo contrário!

        A grande inovação deu-se por conta da abordagem do direito material: a atividade do representante comercial (Lei nº 4.886/65). Foi uma peça que exigiu detalhes da lei, mas de feitura tranquila. 

          Em termos de recurso, Apelação e Agravo de Instrumento são os recursos mais relevantes. Até o presente momento, só tivemos um única vez um Recurso Constitucional, sendo ele na modalidade de Recurso Especial.

          Foi a segunda vez que Apelação foi cobrada, tendo aparecido anteriormente no exame de número XVIII.

          De toda forma, quando você fizer a leitura deste texto, não deixe de treinar essa peça, lembre-se de fazer, além da peça de razões, parte mais importante, a peça de interposição de tal recurso. 

          Em relação às questões discursivas

          Tivemos a cobrança da Ação de Exigir Contas que ainda não havia aparecido após o CPC 2015; veio estabelecimento empresarial junto com as pequenas empresas; sobre contratos, o tema foi transporte (inédito até esse momento); por fim, como não pode deixar de ser, a Lei nº 11.101/05, com foco na alienação de bens na Recuperação Judicial. 

            Boa prova, sem “pegadinhas”, primou realmente pelo candidato bem preparado, não temos do que reclamar. 

            Exame 44

            A peça

            Nessa prova, tivemos uma Ação de Restituição, peça essa que já havia sido cobrada no exame X. Peça boa de ser trabalhada, sendo regida pelos critérios de uma quase Inicial, art. 319, CPC. 

              Na verdade, não se tratava exatamente de uma Inicial, por já termos um processo em curso, a falência em si.

              O grande “X” da questão, seria o caso do oabeiro ficar atento na justificativa da peça, isso porque, ela pode ser feita em cima do art. 85, “caput” ou em seu parágrafo único (no caso, foi o parágrafo único), da Lei nº 11.101/05, isso não poderia ser errado, pois, causa eliminação do candidato, seja o erro da nome da peça em si ou a sua justificativa legal.

              Em relação às questões discursivas

              Foi cobrada uma questão muito boa envolvendo o tema patente (Lei nº 9.279/96); tivemos o tema de penhora de ações das companhias; pela primeira vez, foi cobrado o registro facultativo da associação futebolística de caráter profissional; fechando, nome empresarial, assunto bem badalado. 

                Também, seguindo no mesmo comentário das provas anteriores, tivemos uma boa prova.

                Aliás, já faz alguns anos que nossa banca tem sido mais cuidadosa e justa com o Direito Empresarial. 

                Conclusão – Peças de Direito Empresarial

                Nas provas que foram aqui analisadas, não percebi muita dificuldade dos oabeiros na identificação do nomen iuris. Muitas vezes, o que mais tem atrapalhado é o aluno não se dedicar devidamente às questões discursivas. As peças de Direito Empresarial são fundamentais, mas as questões também o são.  Mas, não se preocupa, eu, junto com o Estratégia, vamos te guiando por aqui.

                Um abraço, prof. Renata Lima

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