A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tornou pública a anulação das questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do 38º Exame de Ordem.
De acordo com a OAB, será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.
O prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, acontecerá no período de 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023.
Confira abaixo o comunicado oficial:
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