CAIU NA OAB: imposto de renda e pagamentos!

CAIU NA OAB: imposto de renda e pagamentos!

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano, como salários, rendimentos de investimentos, aluguéis e lucros.

Ele funciona como uma contribuição obrigatória ao governo, calculada de acordo com a renda obtida: quanto maior o ganho, maior pode ser o valor a pagar, seguindo o princípio da progressividade.

Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos à Receita Federal, que verifica se houve imposto pago a mais (resultando em restituição) ou a menos, gerando imposto a pagar.

Atenção, futuro(a) advogado(a)!

  • O tema imposto de renda tem tudo para aparecer em sua prova da OAB, especialmente na disciplina de Direito Tributário ou Administrativo.

Por isso, preparamos este conteúdo com questões recentes dos Exames de Ordem e, ao final, uma questão prática exclusiva para você testar seus conhecimentos e entender como o tema pode ser cobrado.

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Como o tema já caiu nas provas da OAB?

João da Silva, profissional liberal, foi notificado pela Administração Tributária Federal, em 20 de janeiro de 2023, para prestar esclarecimentos sobre possíveis rendimentos não declarados recebidos no ano de 2019. Tais rendimentos foram identificados por meio de movimentação financeira de sua conta bancária, a partir da Lei Complementar Federal nº XXX/2022, publicada em 15 de dezembro de 2022, que alterou os critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação do Fisco Federal, permitindo a este acesso aos dados financeiros bancários dos contribuintes (apenas créditos e débitos) para fins de fiscalização, lançamento tributário e cobrança de Imposto sobre a Renda.
Irresignado com a notificação relativa aos fatos ocorridos vários anos atrás, João consulta seu(sua) advogado(a), que emite um sucinto parecer e uma orientação jurídica. Diante desse cenário e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.

(A) A notificação é inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade tributária, uma vez que a referida nova lei só poderia produzir efeitos a partir da sua publicação.
(B) Por não ter respeitado a anterioridade nonagesimal, que imporia a vigência e eficácia daquela nova lei somente a partir do meio do mês de março de 2023, a notificação é indevida.
(C) A notificação é regular e atende às regras constitucionais e às do CTN, devendo João da Silva prestar os esclarecimentos quanto aos rendimentos recebidos e, se for o caso, recolher o imposto devido com os acréscimos devidos.
(D) Não poderá ocorrer lançamento tributário fundado em dados obtidos a partir de fiscalização com base na Lei Complementar nº XXX/2022, já que ela instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização depois da ocorrência do fato gerador da obrigação.
José, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde 2020, foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna (câncer), em janeiro de 2022, comprovada por diversos exames médicos inequívocos. Em janeiro de 2023, apresentou pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, mas o órgão administrativo competente negou o pleito, sob a alegação de que tal doença lhe acometera após a sua aposentadoria, fato que lhe retiraria tal direito, deixando de analisar a documentação comprobatória da doença.

Sem recorrer da recusa administrativa, José ajuizou ação ordinária própria, juntando os mesmos documentos que antes foram apresentados administrativamente e, levantados os argumentos jurídicos próprios, pediu, também, a restituição do imposto pago desde a data do diagnóstico da doença. A sentença da Vara Única Federal da Subseção Judiciária do Município Alfa, Seção Judiciária do Estado Beta, foi improcedente, e baseou-se em três fundamentos:

i) que havia falta de interesse de agir, pois só teria direito de ajuizar a ação após esgotar os pedidos na via administrativa;
ii) que a doença lhe acometera após a sua aposentadoria, fato superveniente e que lhe retiraria o direito à isenção tributária; e
iii) que, embora estivesse fartamente comprovada a doença, não teria apresentado laudo médico oficial de serviço público, não podendo aceitar-se apenas os exames e um laudo de médico particular. Diante desse cenário, como advogado(a) de José (que não é beneficiário de gratuidade de justiça), e sabendo que já se passaram sete dias úteis da intimação da sentença, elabore a peça processual cabível para impugnar tal decisão.

(Valor: 5,00)

Exemplo prático de como a questão pode aparecer na prova da OAB 45

João da Silva, profissional liberal, foi notificado pela Administração Tributária Federal em 20 de janeiro de 2023 para prestar esclarecimentos sobre rendimentos não declarados referentes ao ano-calendário 2019. Considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa CORRETA:

A) O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário referente a 2019 já estava extinto por decadência em 20/01/2023, pois o prazo decadencial quinquenal começou a correr em 01/01/2019.
B) O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário referente a 2019 não estava extinto em 20/01/2023, pois o prazo decadencial quinquenal começou a correr em 01/01/2020 e só se extinguiria ao final de 31/12/2024.
C) O direito da Fazenda Pública estava extinto em 20/01/2023 somente se o contribuinte já tivesse pago parte do imposto em 2019; caso contrário, o prazo começou em 01/01/2019.
D) A decadência só se aplica à cobrança administrativa; para fins de lançamento judicial o prazo é de 10 (dez) anos, de modo que em 20/01/2023 o direito não estaria extinto.
E) O prazo decadencial quinquenal só começa a correr a partir da ciência formal do contribuinte, de modo que, se o contribuinte só foi notificado em 20/01/2023, o prazo teria começado nessa data.
  • A alternativa B está correta porque aplica corretamente a regra geral de decadência tributária prevista no art. 173, I, do CTN.

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