“Impostos e Pagamentos” são cobrados regularmente nas provas da OAB mas costumam gerar dúvidas entre os candidatos.
Entender o que são os impostos, como funcionam e qual a diferença entre eles e outros tipos de tributos é essencial para acertar questões que envolvem Direito Tributário e Direito Civil.
Neste artigo, você vai ver exemplos práticos de como o tema já caiu nas provas da OAB, para que você saiba exatamente como estudá-lo e não ser pego de surpresa na próxima edição do exame.
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Agora, vamos entender como o tema já caiu na prova da OAB
44o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
O Município Alfa revogou a lei que instituía a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis situados em seu território, há mais de 5 anos, deixando, desde então, de realizar sua cobrança e arrecadação. Notificado pelo respectivo Tribunal de Contas para retornar a cobrar o imposto por descumprir um dos requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável, o prefeito pergunta a você, como advogado(a), qual será a consequência para a municipalidade, caso mantenha a política da não instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucionalmente atribuída. Nesse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), você respondeu que o Município Alfa ficará impedido de:
A) realizar operações de crédito.
B) realizar qualquer concurso público.
C) receber transferências voluntárias.
D) contratar com qualquer outro ente da Federação.
- A sanção prevista para o ente que não institua, preveja e efetivamente arrecade todos os impostos de sua competência é a vedação à realização de transferências voluntárias em seu favor. [Saiba mais]
43o EXAME DE ORDEM UNIFICADO
João da Silva, profissional liberal, foi notificado pela Administração Tributária Federal, em 20 de janeiro de 2023, para prestar esclarecimentos sobre possíveis rendimentos não declarados recebidos no ano de 2019. Tais rendimentos foram identificados por meio de movimentação financeira de sua conta bancária, a partir da Lei Complementar federal nº XXX/2022, publicada em 15 de dezembro de 2022, que alterou os critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação do Fisco Federal, permitindo a este acesso aos dados financeiros bancários dos contribuintes (apenas créditos e débitos) para fins de fiscalização, lançamento tributário e cobrança de Imposto sobre a Renda.
Irresignado com a notificação relativa aos fatos ocorridos vários anos atrás, João consulta seu(sua) advogado(a), que emite um sucinto parecer e uma orientação jurídica. Diante desse cenário e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
A) A notificação é inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade tributária, uma vez que a referida nova lei só poderia produzir efeitos a partir da sua publicação.
B) Por não ter respeitado a anterioridade nonagesimal, que imporia a vigência e eficácia daquela nova lei somente a partir do meio do mês de março de 2023, a notificação é indevida.
C) A notificação é regular e atende às regras constitucionais e às do CTN, devendo João da Silva prestar os esclarecimentos quanto aos rendimentos recebidos e, se for o caso, recolher o imposto devido com os acréscimos devidos.
D) Não poderá ocorrer lançamento tributário fundado em dados obtidos a partir de fiscalização com base na Lei Complementar nº XXX/2022, já que ela instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização depois da ocorrência do fato gerador da obrigação.
- A notificação é regular, para apuração de possível irregularidade fiscal praticada por João da Silva e os novos critérios de apuração usados pelo fisco podem ser aplicáveis inclusive ao lançamento posterior à ocorrência do fato gerador. Assim, ele deve prestar esclarecimentos ou recolher o imposto devido. [Saiba mais]
Exemplo prático de como a questão pode aparecer na prova da OAB 45
Durante o exercício de 2024, o Município de Aurora instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa de conservação de vias públicas, cobrada anualmente de todos os proprietários de imóveis urbanos. A base de cálculo era o valor venal do imóvel, o mesmo utilizado para o IPTU, e a finalidade declarada era custear serviços de manutenção e limpeza das ruas. No mesmo período, João, advogado autônomo, deixou de pagar o ISS relativo às suas atividades profissionais. O Município inscreveu o débito em dívida ativa e ajuizou execução fiscal. João apresentou exceção de pré-executividade, alegando: a) a inconstitucionalidade da taxa de conservação, por se tratar de imposto disfarçado; e b) a nulidade do lançamento do ISS, pois não teria sido previamente notificado. Com base na situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA. A) A taxa de conservação é constitucional, pois o serviço de limpeza urbana é divisível e pode ser cobrado de todos os proprietários de imóveis, desde que haja previsão legal. B) A taxa é inconstitucional, pois sua base de cálculo coincide com a do IPTU e o serviço de conservação de vias públicas é indivisível, não podendo ser custeado por taxa. C) A ausência de notificação pessoal do contribuinte antes da inscrição em dívida ativa anula automaticamente o lançamento do ISS, independentemente de prejuízo. D) A obrigação tributária acessória é aquela cujo objeto é o pagamento do tributo, como ocorre com o ISS, enquanto a obrigação principal refere-se a deveres formais, como a emissão de notas fiscais.
- A taxa de conservação de vias públicas é considerada inconstitucional pelo STF (Súmula Vinculante nº 29 e jurisprudência consolidada), pois se refere a serviço indivisível e de utilidade geral, o que a caracteriza como despesa pública custeada por impostos, e não por taxas.
- A notificação do contribuinte é necessária, mas sua ausência só gera nulidade se comprovado prejuízo à ampla defesa (STJ, AgInt no REsp 1.590.844/RS).
- Por fim, a obrigação principal tem por objeto o pagamento do tributo, enquanto a acessória refere-se a deveres instrumentais, como escrituração e emissão de documentos fiscais (CTN, art. 113).

