O trânsito brasileiro começou a ser regulamentado oficialmente em 1910, quando surgiram as primeiras normas de circulação de automóveis no país. Mas foi apenas em 1941 que nasceu o primeiro Código Nacional de Trânsito, criando regras gerais para veículos, condutores e penalidades.
Com o crescimento da frota e a maior complexidade das vias, um novo código surgiu em 1966, mais completo e abrangente, permanecendo em vigor por mais de 30 anos.
O grande marco veio em 1997, com a promulgação da Lei nº 9.503, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu objetivo principal é organizar a circulação nas vias, promover a segurança viária, proteger vidas e garantir a educação para um trânsito mais humano e responsável.
O CTB trouxe inovações importantes: punições mais rigorosas, integração entre os órgãos de trânsito, incentivo à educação e foco na preservação da vida.
Conteúdo completo e atualizado até você obter a aprovação na OAB. Conheça o LDI – 💻Livro Digital Interativo: exclusividade da Assinatura OAB!
Agora, vamos entender como o tema já caiu na prova da OAB
XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – Direito Penal aplicado ao Direito de Trânsito
Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto.
Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa).
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta:
- A) configura o delito imputado, na forma consumada, com natureza de crime de perigo abstrato, cabendo oferecimento de proposta de transação penal por parte do Ministério Público. [RESPOSTA CORRETA]
- B) configura o crime previsto no Art. 310 do CTB, na forma consumada, que independe de lesão ou perigo concreto, cabendo oferecimento de proposta de composição civil dos danos por parte do Ministério Público.
- C) não configura o crime do Art. 310 do CTB, mas mero ilícito de natureza administrativa, tendo em vista que o crime trazido pelo Código de Trânsito Brasileiro para aquele que entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é classificado como de perigo concreto.
- D) configura o crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada, em sua modalidade tentada, tendo em vista que a punição do agente pelo crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro na modalidade consumada exige que haja resultado lesão, sendo classificado como crime de dano.
XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO – Direito Penal aplicado ao Direito de Trânsito
Bruno, 20 anos, residente no Rio de Janeiro/RJ, conduzia seu veículo de madrugada com destino à cidade de São Paulo/SP. Bruno dirigia dentro da velocidade permitida, portando sua carteira de habilitação e seu veículo apresentava condições adequadas de tráfego.
Em determinado momento, André, 21 anos, que conduzia uma motocicleta alcoolizado, na outra mão, entrou na faixa na qual trafegava Bruno, violando a regra legal de mudança de faixa de rolamento. Bruno não conseguiu frear o veículo e evitar o contato.
O veículo e a motocicleta chocaram-se lateralmente. Na sequência, André caiu da moto e esbarrou num fio de alta tensão que estava rompido de um poste na estrada. Bruno, assustado com o ocorrido, acelerou seu veículo, em retirada. Após 1 km, avistou um posto policial, mas acometido por forte emoção, optou por não parar para comunicar o fato.
André permaneceu em coma por uma semana e depois veio a óbito. O laudo de necropsia constatou que a causa mortis fora determinada por eletrocussão, em razão do contato com o fio de alta tensão.
Pelas razões expostas, analise penalmente as condutas praticadas por Bruno e assinale a afirmativa correta.
- A) Deverá ser penalmente responsabilizado por omissão de socorro (Art. 304 do CTB), tendo em vista que o resultado morte foi determinado por culpa exclusiva da vítima. [RESPOSTA CORRETA]
- B) Ele não praticou crime algum, porque a presença de concausa independente afasta a imputação de homicídio culposo, assim como a violenta emoção afasta a tipicidade do crime de omissão de socorro.
- C) Deverá ser penalmente responsabilizado por homicídio culposo na condução de veículo, com a incidência da causa de aumento de omissão de socorro.
- D) Bruno deverá ser penalmente responsabilizado por homicídio culposo na condução de veículo e omissão de socorro, em concurso material.
Exemplo prático de como a questão pode na prova da OAB 45
Durante uma madrugada chuvosa, Paula, devidamente habilitada e dirigindo em velocidade compatível com a via, trafegava por uma estrada estadual. Ao fazer uma curva, um pedestre alcoolizado atravessou repentinamente a pista, fora da faixa de pedestres e em local de baixa visibilidade.
Paula tentou frear, mas não conseguiu evitar o atropelamento, causando ferimentos graves no pedestre. Assustada, parou o veículo imediatamente, mas, temendo represálias da população que começava a se aglomerar, entrou novamente no carro e deixou o local sem prestar socorro à vítima.
Posteriormente, constatou-se que o pedestre sobreviveu após ser socorrido por terceiros.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta, à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- A) Paula deverá responder por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), já que não evitou o atropelamento, e pela omissão de socorro (art. 304 do CTB), em concurso material.
- B) Paula não responderá por lesão corporal culposa, pois o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, mas responderá pelo crime autônomo de omissão de socorro (art. 304 do CTB). [RESPOSTA CORRETA]
- C) Paula responderá apenas por crime de fuga do local do acidente (art. 305 do CTB), sendo absorvido o crime de omissão de socorro pelo princípio da consunção.
- D) Paula não responderá por nenhum crime, já que agiu sob temor de agressão por populares, afastando sua culpabilidade.