Caiu na OAB: metanol, adulteração de bebidas e alimentos!

Caiu na OAB: metanol, adulteração de bebidas e alimentos!

Nos últimos dias, temos acompanhado uma grande repercussão em casos de apreensão de bebidas adulteradas com metanol, que vêm provocando internações e motivando uma investigação rigorosa por parte do Ministério da Saúde.

Tudo começou quando diversas pessoas começaram a passar mal após consumir certa quantidade de bebida alcoólica, apresentando sintomas atípicos que chamaram a atenção das autoridades. Após análises, o Ministério da Saúde identificou que se tratava de intoxicação por metanol.

  • Casos e impacto: até 3 de outubro de 2025, foram registrados 113 casos de intoxicação por metanol no Brasil, com 12 mortes, concentrados principalmente em São Paulo, mas também em Pernambuco, Bahia, Distrito Federal, Paraná e Mato Grosso do Sul.
  • Medidas e investigações: para conter a intoxicação, o Ministério da Saúde adquiriu antídotos. Paralelamente, a Polícia Civil da Paraíba identificou e prendeu o responsável pela produção e venda de bebidas adulteradas com metanol.
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Agora, vamos entender como o tema já caiu na prova da OAB

A sociedade empresária VittaBem Alimentos Ltda. lançou no mercado nacional uma nova linha de sucos naturais, supostamente livres de conservantes e aditivos químicos, amplamente divulgada em campanhas publicitárias nas principais redes de televisão e mídias digitais.

Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores.

Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado. Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  • (A) A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, equipara-se a consumidor, podendo ser tutelada judicialmente por meio de Ação Civil Pública. [RESPOSTA CORRETA]
  • (B) A Ação Civil Pública é incabível, pois somente o consumidor individual e identificado possui legitimidade para pleitear indenização por danos oriundos da relação de consumo.
  • (C) O conceito de consumidor por equiparação exige que a coletividade seja determinada e tenha comprovadamente adquirido o produto para ser considerada consumidora.
  • (D) Apenas os consumidores que efetivamente adquiriram e consumiram o produto possuem legitimidade para buscar reparação por danos, ainda que representados por associação

A sociedade empresária Fábrica de Alimentos Épsilon Ltda. alterou a embalagem de seu principal biscoito, destinado ao público infantil.

O produto foi comercializado com redução de peso sem a devida ostensividade da informação no rótulo do produto, sem diminuição proporcional no preço e inexistência de indicação acerca da quantidade de açúcar e de lactose.

Uma associação de defesa do consumidor procurou você, como advogada(o), a respeito da conduta da sociedade empresária. A respeito do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  • (A) A informação acerca da redução quantitativa e dos ingredientes deve estar visível, sendo disponibilizada em mensagem clara e precisa. [RESPOSTA CORRETA]
  • (B) A falta e a deficiência material ou formal de informação só violam as normas de proteção do consumidor quando causam danos materiais ao consumidor.
  • (C) As informações a respeito da quantidade, da composição e do preço dos produtos podem constar em língua portuguesa ou estrangeira, desde que seja de fácil compreensão do consumidor.
  • (D) Caso o produto tenha na embalagem menção ao site da empresa, as informações a respeito da pesagem e dos ingredientes não precisam constar na embalagem, desde que estejam no endereço eletrônico.

A sociedade empresária Óleo Essencial de Barreto Ltda. fabrica, há cinquenta anos, o produto que originou o nome empresarial, criado pelo fundador da indústria e amplamente utilizado pelo público como item pessoal para várias utilidades, sobretudo como pós-banho.

Recentemente, ao concluir uma pesquisa científica, um químico da fábrica levou ao conhecimento da diretoria o fato de que o uso do produto Óleo Essencial de Barreto pode causar queimaduras graves em um certo grupo de pessoas, caso seja associado a um novo tipo de protetor solar, cujo uso vem crescendo no país.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  • A) Cabe à Óleo Essencial de Barreto Ltda. cessar, imediatamente, a fabricação do produto.
  • B) Deve a autoridade administrativa, de ofício, proibir, imediatamente, a fabricação do produto.
  • C) Cabe à Óleo Essencial de Barreto Ltda. comunicar, imediatamente, o risco descoberto às autoridades competentes e aos consumidores. [RESPOSTA CORRETA]
  • D) Por se tratar de um produto disponibilizado no mercado há mais de cinquenta anos, a Óleo Essencial de Barreto Ltda. não precisa tomar qualquer providência quanto ao risco descoberto.

João, proprietário de uma pequena destilaria, adicionou um solvente contendo metanol ao lote de cachaça para aumentar o volume. Parte do produto foi comercializada. Posteriormente, consumidores apresentaram intoxicação grave. Assinale a alternativa correta.

  • A) João praticou crime do art. 272 CP; a conduta é tipificada independentemente de o agente ter pretendido causar lesão. [RESPOSTA CORRETA]
  • B) João não comete crime se alegar desconhecer a toxicidade do metanol.
  • C) A conduta configura apenas infração administrativa, não crime, porque se trata de bebida alcoólica.
  • D) Apenas responderá por crime se houver comprovação de intenção específica de matar.

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