O Código de Ética e Disciplina da OAB é um dos temas mais cobrados no Exame de Ordem e exige atenção especial de quem está se preparando. Afinal, além de orientar a atuação profissional dos advogados, esse conjunto de normas garante a preservação da ética, da responsabilidade e da dignidade na advocacia.
Neste artigo, você vai encontrar um resumo claro e direto dos principais pontos do Código de Ética, ideal para revisar antes da prova da OAB. Assim, você otimiza seus estudos e se concentra no que realmente pode fazer diferença na sua aprovação.
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Código De Ética da OAB x Estatuto da OAB
O Estatuto da Advocacia é a norma que regula a profissão de advogado no Brasil. Já o Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução 02/2015, possui uma função mais específica e não deve ser confundido com o Estatuto.
De forma resumida:
- O Estatuto da Advocacia é mais abrangente.
- O Código de Ética foca em duas áreas centrais:
- Ética (arts. 31 a 33 do Estatuto);
- Disciplina (arts. 34 a 43 do Estatuto).
Afinal, o que é ética?
A ética pode ser entendida como a ciência que estuda o comportamento moral, buscando explicar, compreender, justificar e criticar a moral de um grupo.
No caso da advocacia, o Código de Ética da OAB organiza princípios, regras e limites que todo advogado deve seguir. Alguns dos valores fundamentais são:
- Sinceridade;
- Transparência;
- Respeito;
- Seriedade.
O que o Código de Ética regula?
O Código vai além de conceitos abstratos e traz regras práticas para a advocacia. Entre os pontos abordados, destacam-se:
- Relação com o cliente;
- Sigilo profissional;
- Publicidade dos serviços jurídicos;
- Cobrança de honorários;
- Processos disciplinares em caso de infrações.
Tanto o Estatuto quanto o Código têm um objetivo comum: reforçar a responsabilidade social do advogado.
O artigo 5º do Código deixa isso muito claro:
“O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.”
Isso significa que o advogado não pode transformar sua atuação em simples negócio. Seu dever é orientar o cliente com honestidade, inclusive informando os riscos do processo.
Em outras palavras: não é permitido estimular ações judiciais apenas para obter lucro, quando as chances de êxito são mínimas.
Assim, enquanto o Estatuto estabelece as bases gerais da profissão, o Código de Ética funciona como um guia de conduta, lembrando que a advocacia deve sempre priorizar a justiça e a responsabilidade social.
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Os princípios do Código de Ética da OAB
O Código de Ética da OAB estabelece normas e princípios que orientam a atuação do advogado, reforçando a responsabilidade ética e profissional da categoria. Confira os principais princípios:
1. Personalidade
A relação entre advogado e cliente é pessoal e direta, devido aos bens jurídicos envo
A pessoalidade garante que cada caso seja tratado com atenção individual, respeitando a singularidade do cliente.
2. Confiabilidade
A confiança e a honestidade são a base do relacionamento advogado-cliente.
Quando esse princípio é rompido:
- Cliente quebra a confiança: revogação do mandato (Art. 17 do CED);
- Advogado quebra a confiança: renúncia ao mandato (Art. 5º, §3º EOAB).
3. Sigilo Profissional
O sigilo profissional é um dever ético e uma prerrogativa do advogado:
- O advogado deve guardar sigilo sobre fatos obtidos no exercício da profissão;
- Abrange funções exercidas na OAB, mediação, conciliação e arbitragem;
- É de ordem pública, independentemente de solicitação do cliente;
- A violação sem justa causa constitui infração disciplinar (censura) e pode configurar crime (Art. 154, Código Penal);
- Exceções: grave ameaça à vida ou à honra, defesa própria, entre outras previstas no Art. 37 do CED;
- O advogado não é obrigado a depor sobre fatos sigilosos, mesmo com autorização do cliente (Art. 38 do CED e Art. 7º, XIX, EAOAB).
4. Não Mercantilização
O Código de Ética proíbe qualquer forma de mercantilização da advocacia (Art. 5º CED).
- Publicidade permitida: apenas informativa e moderada, como em redes sociais;
- Publicidade proibida: rádio, TV, outdoors, panfletos, mala direta, muros, elevadores, etc.;
- Cartões de visita e materiais de escritório devem conter: nome, número de inscrição na OAB, e podem incluir: títulos acadêmicos, especialidade, endereço, e-mail, site, logotipo, fotografia do escritório, horário de atendimento e idiomas.
- Proibido: fotografias pessoais ou menção a cargos ou empregos anteriores.
5. Exclusividade
O advogado deve exercer sua atividade em ambiente exclusivo, sem vinculação a outras atividades empresariais ou comerciais (Art. 40, VI CED).
- A divulgação conjunta de atividades é vedada;
- Infrações podem resultar em censura administrativa (Art. 36, II EOAB).
Inscrição na OAB
Para se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, o candidato precisa atender a requisitos legais (Art. 8º EOAB):
- Capacidade civil plena;
- Diploma em Direito reconhecido;
- Título de eleitor e quitação com o serviço militar (homens);
- Aprovação no Exame de Ordem, realizado no domicílio eleitoral ou local de conclusão do curso;
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- Idoneidade moral, sem condenação por crime infamante (salvo reabilitação judicial).
O processo de avaliação da idoneidade moral exige decisão de pelo menos dois terços dos membros do conselho competente, seguindo procedimento disciplinar.
Com isso, o Código de Ética da OAB orienta a prática da advocacia, garantindo responsabilidade, respeito ao cliente e à sociedade, além de reforçar a importância do sigilo, da exclusividade e da ética profissional.
Leia também:
- Quais os temas mais cobrados em ética na prova da OAB?
- O que são consideradas infrações éticas da OAB?
- Como Fazer um Bom Marketing Jurídico Sem Ferir o Código de Ética da OAB?
- OAB: quais os princípios fundamentais do Código de Ética e Disciplina?
- Advogado x cliente: 5 deveres segundo o Código de Ética da OAB
Cancelamento, Licenciamento e Prerrogativas do Advogado
Cancelamento e Licenciamento
O Código de Ética da OAB prevê regras claras sobre cancelamento e licenciamento da inscrição. Para advogados estrangeiros, o exercício de atividades no Brasil é limitado:
- Procuratório judicial e consultoria/assessoria em direito brasileiro só com autorização do Conselho Seccional.
- A autorização tem validade de até 3 anos, renovável.
- Diplomas estrangeiros precisam de revalidação via prova específica.
Estágio Profissional
O estágio deve seguir o artigo 9º do Código de Ética, com:
- Duração máxima de 2 anos, nos últimos anos do curso jurídico.
- Mínimo de 300 horas, distribuídas em dois ou mais anos.
Princípio da Independência
Advogados possuem total autonomia e independência, sem hierarquia frente a magistrados ou membros do Ministério Público (Art. 6º EAOAB e Art. 27 do Código de Ética).
- Podem decidir sobre permanecer ou se retirar de ambientes como tribunais, órgãos da administração ou legislativo.
- Não há interferência de autoridades públicas na atuação profissional.
Imunidade Profissional
O advogado tem imunidade no exercício de suas atividades, incluindo:
- Limites: não cobre desacato ou calúnia; excessos geram responsabilização perante a OAB e, em casos criminais, também na esfera penal.
- Alegações e manifestações jurídicas, mesmo que envolvam crítica, difamação ou injúria, desde que vinculadas à causa defendida.
Deveres do Advogado
O artigo 2º do Código de Ética estabelece deveres essenciais para a atuação do advogado:
- Preservar a honra, dignidade e nobreza da profissão.
- Atuar com independência, honestidade, decoro, lealdade e boa-fé.
- Zelar pela reputação pessoal e profissional.
- Buscar aperfeiçoamento contínuo.
- Incentivar conciliação e mediação, evitando litígios desnecessários.
- Desaconselhar lides temerárias, com análise jurídica prévia.
- Zelar pelos valores da OAB e, quando defensor público, defender os necessitados.
Abstenções importantes:
- Evitar influência indevida ou vínculos com atividades escusas.
- Não contatar diretamente a parte adversa com patrono constituído.
- Não atuar em pleitos com conflito de interesses familiares ou negociais.
- Não contratar honorários aviltantes.
Honorários Advocatícios
As regras estão no EAOAB, RGEAOAB e Código de Ética. Alguns pontos-chave:
- O advogado tem direito a honorários mesmo atuando em causa própria.
- Honorários de sucumbência pertencem ao advogado empregado ou à sociedade, conforme acordo.
- Em procedência parcial, o juiz arbitra honorários recíprocos; compensação é vedada.
- Em caso de falecimento ou incapacidade, os sucessores recebem honorários proporcionais.
- Prazo de prescrição: 5 anos para cobrança de honorários ou prestação de contas.
- Substabelecimento: honorários são divididos proporcionalmente entre substabelecente e substabelecido.
- Revogação do mandato não elimina direito aos honorários contratados ou sucumbência proporcional.
- Sociedades de advogados podem receber honorários de sucumbência se o advogado titular for sócio.
- É possível ação autônoma para definir honorários em decisões omissas.
Leia também:
- O que são os honorários de sucumbência?
- O que é URH na tabela de honorários OAB?
- Como é definida a tabela de honorários advocatícios?
Processo Disciplinar e Órgãos da OAB
Processo Disciplinar
O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou por representação do interessado:
- Fonte idônea: necessária para instauração; denúncias anônimas não são aceitas.
- Designação do relator: feita por sorteio pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção.
- Atos de instrução: podem ser delegados ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
- Prazos importantes:
- Relator tem 30 dias para emitir parecer sobre instauração ou arquivamento da representação.
- Notificação para esclarecimentos ou defesa prévia: 15 dias.
- Prazo para apresentação de razões finais após instrução: 15 dias.
- Parecer preliminar: relator enquadra legalmente os fatos imputados ao advogado e submete ao TED.
Órgãos Disciplinares
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) funciona em órgãos fracionários e tem as seguintes competências:
- Julgar processos ético-disciplinares em primeiro grau.
- Responder consultas sobre matéria ético-disciplinares.
- Instauração, instrução e julgamento de processos conforme regimento interno.
- Suspensão preventiva do acusado em caso de conduta prejudicial à advocacia.
- Organizar e ministrar cursos, palestras e eventos sobre ética profissional.
- Atuar como mediador ou conciliador em:
- Dúvidas e pendências entre advogados.
- Partilha de honorários decorrentes de substabelecimento ou sucumbência.
- Controvérsias em dissolução de sociedades de advogados.

