Código de Ética OAB: principais tópicos em resumo!
Imagem: Foto de KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels.

Código de Ética OAB: principais tópicos em resumo!

O Código de Ética e Disciplina da OAB é um dos temas mais cobrados no Exame de Ordem e exige atenção especial de quem está se preparando. Afinal, além de orientar a atuação profissional dos advogados, esse conjunto de normas garante a preservação da ética, da responsabilidade e da dignidade na advocacia.

Neste artigo, você vai encontrar um resumo claro e direto dos principais pontos do Código de Ética, ideal para revisar antes da prova da OAB. Assim, você otimiza seus estudos e se concentra no que realmente pode fazer diferença na sua aprovação.

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Código De Ética da OAB x Estatuto da OAB

O Estatuto da Advocacia é a norma que regula a profissão de advogado no Brasil. Já o Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução 02/2015, possui uma função mais específica e não deve ser confundido com o Estatuto.

De forma resumida:

  • O Estatuto da Advocacia é mais abrangente.
  • O Código de Ética foca em duas áreas centrais:
    • Ética (arts. 31 a 33 do Estatuto);
    • Disciplina (arts. 34 a 43 do Estatuto).

Afinal, o que é ética?

No caso da advocacia, o Código de Ética da OAB organiza princípios, regras e limites que todo advogado deve seguir. Alguns dos valores fundamentais são:

  • Sinceridade;
  • Transparência;
  • Respeito;
  • Seriedade.

O que o Código de Ética regula?

O Código vai além de conceitos abstratos e traz regras práticas para a advocacia. Entre os pontos abordados, destacam-se:

  • Relação com o cliente;
  • Sigilo profissional;
  • Publicidade dos serviços jurídicos;
  • Cobrança de honorários;
  • Processos disciplinares em caso de infrações.

A função social da advocacia

Tanto o Estatuto quanto o Código têm um objetivo comum: reforçar a responsabilidade social do advogado.

O artigo 5º do Código deixa isso muito claro:

“O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.”

Em outras palavras: não é permitido estimular ações judiciais apenas para obter lucro, quando as chances de êxito são mínimas.

Assim, enquanto o Estatuto estabelece as bases gerais da profissão, o Código de Ética funciona como um guia de conduta, lembrando que a advocacia deve sempre priorizar a justiça e a responsabilidade social.

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Os princípios do Código de Ética da OAB

O Código de Ética da OAB estabelece normas e princípios que orientam a atuação do advogado, reforçando a responsabilidade ética e profissional da categoria. Confira os principais princípios:

1. Personalidade

A relação entre advogado e cliente é pessoal e direta, devido aos bens jurídicos envo
A pessoalidade garante que cada caso seja tratado com atenção individual, respeitando a singularidade do cliente.

2. Confiabilidade

A confiança e a honestidade são a base do relacionamento advogado-cliente.
Quando esse princípio é rompido:

  • Cliente quebra a confiança: revogação do mandato (Art. 17 do CED);
  • Advogado quebra a confiança: renúncia ao mandato (Art. 5º, §3º EOAB).

3. Sigilo Profissional

O sigilo profissional é um dever ético e uma prerrogativa do advogado:

  • O advogado deve guardar sigilo sobre fatos obtidos no exercício da profissão;
  • Abrange funções exercidas na OAB, mediação, conciliação e arbitragem;
  • É de ordem pública, independentemente de solicitação do cliente;
  • A violação sem justa causa constitui infração disciplinar (censura) e pode configurar crime (Art. 154, Código Penal);
  • Exceções: grave ameaça à vida ou à honra, defesa própria, entre outras previstas no Art. 37 do CED;
  • O advogado não é obrigado a depor sobre fatos sigilosos, mesmo com autorização do cliente (Art. 38 do CED e Art. 7º, XIX, EAOAB).

4. Não Mercantilização

O Código de Ética proíbe qualquer forma de mercantilização da advocacia (Art. 5º CED).

  • Publicidade permitida: apenas informativa e moderada, como em redes sociais;
  • Publicidade proibida: rádio, TV, outdoors, panfletos, mala direta, muros, elevadores, etc.;
  • Cartões de visita e materiais de escritório devem conter: nome, número de inscrição na OAB, e podem incluir: títulos acadêmicos, especialidade, endereço, e-mail, site, logotipo, fotografia do escritório, horário de atendimento e idiomas.
  • Proibido: fotografias pessoais ou menção a cargos ou empregos anteriores.

5. Exclusividade

O advogado deve exercer sua atividade em ambiente exclusivo, sem vinculação a outras atividades empresariais ou comerciais (Art. 40, VI CED).

  • A divulgação conjunta de atividades é vedada;
  • Infrações podem resultar em censura administrativa (Art. 36, II EOAB).

Inscrição na OAB

Para se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, o candidato precisa atender a requisitos legais (Art. 8º EOAB):

  • Capacidade civil plena;
  • Diploma em Direito reconhecido;
  • Título de eleitor e quitação com o serviço militar (homens);
  • Aprovação no Exame de Ordem, realizado no domicílio eleitoral ou local de conclusão do curso;
  • Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
  • Idoneidade moral, sem condenação por crime infamante (salvo reabilitação judicial).

O processo de avaliação da idoneidade moral exige decisão de pelo menos dois terços dos membros do conselho competente, seguindo procedimento disciplinar.

Leia também:

Cancelamento, Licenciamento e Prerrogativas do Advogado

Cancelamento e Licenciamento

O Código de Ética da OAB prevê regras claras sobre cancelamento e licenciamento da inscrição. Para advogados estrangeiros, o exercício de atividades no Brasil é limitado:

  • Procuratório judicial e consultoria/assessoria em direito brasileiro só com autorização do Conselho Seccional.
  • A autorização tem validade de até 3 anos, renovável.
  • Diplomas estrangeiros precisam de revalidação via prova específica.

Estágio Profissional

O estágio deve seguir o artigo 9º do Código de Ética, com:

  • Duração máxima de 2 anos, nos últimos anos do curso jurídico.
  • Mínimo de 300 horas, distribuídas em dois ou mais anos.

Princípio da Independência

Advogados possuem total autonomia e independência, sem hierarquia frente a magistrados ou membros do Ministério Público (Art. 6º EAOAB e Art. 27 do Código de Ética).

  • Podem decidir sobre permanecer ou se retirar de ambientes como tribunais, órgãos da administração ou legislativo.
  • Não há interferência de autoridades públicas na atuação profissional.

Imunidade Profissional

O advogado tem imunidade no exercício de suas atividades, incluindo:

  • Limites: não cobre desacato ou calúnia; excessos geram responsabilização perante a OAB e, em casos criminais, também na esfera penal.
  • Alegações e manifestações jurídicas, mesmo que envolvam crítica, difamação ou injúria, desde que vinculadas à causa defendida.

Deveres do Advogado

O artigo 2º do Código de Ética estabelece deveres essenciais para a atuação do advogado:

  • Preservar a honra, dignidade e nobreza da profissão.
  • Atuar com independência, honestidade, decoro, lealdade e boa-fé.
  • Zelar pela reputação pessoal e profissional.
  • Buscar aperfeiçoamento contínuo.
  • Incentivar conciliação e mediação, evitando litígios desnecessários.
  • Desaconselhar lides temerárias, com análise jurídica prévia.
  • Zelar pelos valores da OAB e, quando defensor público, defender os necessitados.

Abstenções importantes:

  • Evitar influência indevida ou vínculos com atividades escusas.
  • Não contatar diretamente a parte adversa com patrono constituído.
  • Não atuar em pleitos com conflito de interesses familiares ou negociais.
  • Não contratar honorários aviltantes.

Honorários Advocatícios

As regras estão no EAOAB, RGEAOAB e Código de Ética. Alguns pontos-chave:

  • O advogado tem direito a honorários mesmo atuando em causa própria.
  • Honorários de sucumbência pertencem ao advogado empregado ou à sociedade, conforme acordo.
  • Em procedência parcial, o juiz arbitra honorários recíprocos; compensação é vedada.
  • Em caso de falecimento ou incapacidade, os sucessores recebem honorários proporcionais.
  • Prazo de prescrição: 5 anos para cobrança de honorários ou prestação de contas.
  • Substabelecimento: honorários são divididos proporcionalmente entre substabelecente e substabelecido.
  • Revogação do mandato não elimina direito aos honorários contratados ou sucumbência proporcional.
  • Sociedades de advogados podem receber honorários de sucumbência se o advogado titular for sócio.
  • É possível ação autônoma para definir honorários em decisões omissas.

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Processo Disciplinar e Órgãos da OAB

Processo Disciplinar

O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou por representação do interessado:

  • Fonte idônea: necessária para instauração; denúncias anônimas não são aceitas.
  • Designação do relator: feita por sorteio pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção.
  • Atos de instrução: podem ser delegados ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
  • Prazos importantes:
    • Relator tem 30 dias para emitir parecer sobre instauração ou arquivamento da representação.
    • Notificação para esclarecimentos ou defesa prévia: 15 dias.
    • Prazo para apresentação de razões finais após instrução: 15 dias.
  • Parecer preliminar: relator enquadra legalmente os fatos imputados ao advogado e submete ao TED.

Órgãos Disciplinares

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) funciona em órgãos fracionários e tem as seguintes competências:

  • Julgar processos ético-disciplinares em primeiro grau.
  • Responder consultas sobre matéria ético-disciplinares.
  • Instauração, instrução e julgamento de processos conforme regimento interno.
  • Suspensão preventiva do acusado em caso de conduta prejudicial à advocacia.
  • Organizar e ministrar cursos, palestras e eventos sobre ética profissional.
    • Atuar como mediador ou conciliador em:
    • Dúvidas e pendências entre advogados.
    • Partilha de honorários decorrentes de substabelecimento ou sucumbência.
    • Controvérsias em dissolução de sociedades de advogados.

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