Veja como precificar honorários advocatícios de forma justa e estratégica, considerando os critérios da OAB, a complexidade do caso e os principais modelos de cobrança.

Definir o valor dos honorários é uma das decisões mais delicadas da rotina do advogado, especialmente no início da carreira. Afinal, como chegar a um valor justo pelo o serviço prestado sem cobrar menos do que o necessário ou afastar o cliente com um preço incompatível com a realidade do caso? Neste artigo, vamos mostrar como precificar honorários advocatícios na prática, considerando os critérios previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, além dos modelos de cobrança mais utilizados na advocacia.
Os três tipos de honorários e como cada um impacta o preço
Ao pensar em precificar honorários advocatícios, o primeiro passo é entender que nem todo valor recebido pelo advogado tem a mesma origem.
Os honorários contratuais são os que resultam do acordo direto com o cliente, respeitados os pisos definidos pela tabela da seccional. Já os honorários de sucumbência, previstos no art. 85 do CPC/2015 e no art. 23 do Estatuto da Advocacia, são pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, e não substituem os honorários contratuais.
Essa distinção precisa estar clara desde a redação do contrato. É comum o cliente, ao ler na sentença uma condenação da parte contrária ao pagamento de honorários sucumbenciais, concluir que isso quita o valor combinado com seu próprio advogado.
Os honorários contratuais são previsíveis, pois a data do recebimento é previamente combinada com o cliente. Já a fixação dos honorários de sucumbência depende do sucesso da ação, e a sua execução está condicionada ao trânsito em julgado.
Por isso, ao precificar honorários advocatícios contratuais, o advogado não deve contar com eventual verba sucumbencial como se ela fosse parte garantida da remuneração contratada.
Quando não houver estipulação ou acordo sobre os honorários, eles poderão ser fixados por arbitramento judicial. O art. 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia determina que o arbitramento observe os critérios previstos no art. 85 do CPC, além de considerar a compatibilidade da remuneração com o trabalho realizado e o valor econômico da questão.
Contar com o bom senso judicial para definir o valor que o advogado deve receber pelo serviço prestado é um risco desnecessário. Por isso, formalizar a precificação dos honorários em contrato é indispensável.
Critérios para fixar o valor dos honorários
Definir um valor justo não precisa ser um exercício de tentativa e erro. O art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários com moderação, e esses critérios podem ser transformados em perguntas práticas na hora de montar uma proposta.
- Qual a complexidade da causa? Casos que exigem pesquisa aprofundada, teses complexas, múltiplas partes ou grande volume documental podem justificar valores mais elevados do que demandas de menor complexidade.
- Quanto tempo e trabalho o caso vai exigir? Não se trata apenas das horas em audiência, mas de todo o esforço de elaboração de peças, acompanhamento processual e atendimento ao cliente ao longo da causa.
- O caso vai impedir a atuação em outros processos? Causas que demandam dedicação quase exclusiva, ou que geram conflito de interesses com outros clientes, precisam considerar esse custo de oportunidade no valor cobrado.
- Qual o valor da causa e a condição econômica do cliente? Esses dois fatores juntos ajudam a ajustar o valor sem se afastar da realidade financeira de quem contrata o serviço.
- O cliente é eventual, frequente ou constante? Clientes recorrentes, como empresas com demanda contínua, costumam justificar condições diferenciadas em relação a um cliente que contrata um serviço pontual.
- Qual é o padrão de cobrança da região para causas semelhantes? Consultar como outros advogados da região precificam serviços parecidos evita tanto o aviltamento quanto a cobrança fora da realidade de mercado.
Vale notar que esses critérios raramente atuam isoladamente. Os critérios para precificar os honorários advocatícios não deveria ser a mesmo para um inventário extrajudicial e consensual, com dois herdeiros e um único imóvel, concluído em cerca de dois meses, e para um inventário judicial com patrimônio diversificado, múltiplos herdeiros e alta litigiosidade, que pode se estender por anos.
Complexidade, tempo de trabalho e valor da causa se combinam para justificar honorários muito diferentes entre os dois cenários.
Aplicar essas perguntas antes de fechar qualquer proposta transforma um processo antes intuitivo em uma decisão mais fundamentada, tanto para o advogado quanto para o cliente.
Modelos de cobrança na prática – precificar honorários advocatícios
Uma vez definidos os critérios que sustentam precificar honorários advocatícios, resta decidir a modalidade de cobrança mais adequada ao caso. Na prática, quatro modelos concentram a maior parte dos contratos de honorários.
O mais tradicional é o pro labore, um valor fixo, acertado previamente, que o cliente paga pelo serviço contratado, independentemente do resultado do processo. Funciona melhor quando o escopo do trabalho é previsível, como no inventário extrajudicial visto no item anterior, em que a duração e a complexidade já são conhecidas de antemão.
Já quando o resultado da causa é incerto, mas o proveito econômico é mensurável, utiliza-se com frequência o modelo quota litis, ad exitum, ou por êxito. Nesse modelo, a remuneração está vinculada ao resultado obtido, conforme as condições estabelecidas no contrato. Uma variação bastante usada dentro desse modelo é a quota litis, em que os honorários são fixados como percentual do valor obtido: uma quota de 20% sobre um proveito de R$ 50.000,00, por exemplo, resulta em R$ 10.000,00 de honorários.
É importante, porém, observar os limites éticos aplicáveis ao precificar honorários advocatícios. O art. 50 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários contratados sob a modalidade quota litis, somados aos honorários de sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente.
Para relações de longo prazo, especialmente com empresas que demandam suporte jurídico constante, a advocacia de partido costuma ser mais vantajosa. Nesse modelo, o cliente paga uma mensalidade fixa em troca de um pacote de serviços já definido em contrato, o que dialoga diretamente com o critério de cliente recorrente abordado anteriormente.
Por fim, os honorários mistos combinam duas ou mais dessas modalidades, como um valor fixo somado a um percentual sobre o êxito. É uma forma de equilibrar segurança financeira para o advogado com o compartilhamento do risco da causa.
A Tabela de Honorários da OAB como piso para precificar honorários advocatícios
Além dos critérios do art. 49 do Código de Ética, o advogado tem um parâmetro objetivo adicional na hora de precificar: a Tabela de Honorários, publicada por cada seccional da OAB.
Ela estabelece valores mínimos recomendados para os principais tipos de serviço jurídico, funcionando como um piso de referência, e não como um teto.
Algumas seccionais ainda possuem assistentes digitais para precificar honorários advocatícios, disponibilizados gratuitamente, como é o caso da Calculadora de Honorários disponibilizada pela OAB/SC.
É importante ficar atento à vedação expressa do Código de Ética ao aviltamento de honorários, ou seja, a precificar honorários advocatícios abaixo do que é considerado digno pela profissão. Cobrar menos do que o previsto na tabela, pode de configurar infração ética, sujeita o advogado a sanções disciplinares e contribui para uma prática de mercado que desvaloriza a advocacia como um todo.
Na prática, a tabela funciona bem como ponto de partida para causas mais simples e recorrentes, como consultas, elaboração de contratos ou ações de rito comum, ajudando o advogado a evitar tanto o aviltamento quanto a insegurança de “cobrar no escuro”.
Antes de fechar a próxima proposta
Precificar honorários advocatícios não deveria ser fruto de intuição, mas de um processo que combine os critérios éticos do art. 49, a natureza jurídica de cada tipo de honorário e o modelo de cobrança mais adequado ao caso.
A Tabela de Honorários da seccional funciona como piso de segurança, mas é a análise conjunta de complexidade, tempo de trabalho e perfil do cliente que define um valor realmente justo.
Antes de fechar qualquer proposta, vale revisar esses pontos e formalizar tudo em contrato, o que protege tanto o faturamento do escritório quanto a relação de confiança com o cliente.