O Vade Mecum é um dos principais instrumentos utilizados pelos candidatos na segunda fase do Exame de Ordem Unificado (EOU). Saber consultar a legislação com rapidez pode fazer toda a diferença durante a prova prático-profissional, principalmente diante do tempo limitado para elaborar a peça e responder às questões discursivas.
Entretanto, além de conhecer o conteúdo da legislação, é fundamental observar as regras previstas no edital e nos comunicados da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do exame. O uso inadequado do material pode resultar na retenção do Vade Mecum ou até mesmo na eliminação do candidato. Neste artigo, você confere o que é permitido, o que é proibido e como utilizar o Vade Mecum de forma estratégica.
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O Vade Mecum é permitido na segunda fase da OAB?
Sim. O edital do Exame de Ordem autoriza a consulta à legislação impressa durante toda a prova prático-profissional.
O objetivo da segunda fase não é avaliar a capacidade de memorização dos dispositivos legais, mas verificar se o candidato consegue identificar o problema jurídico, escolher a peça adequada e aplicar corretamente a legislação ao caso concreto.
Por isso, a consulta ao Vade Mecum faz parte da dinâmica da prova.
Qual Vade Mecum pode ser utilizado?
O candidato pode utilizar edições comerciais de Vade Mecum, desde que estejam de acordo com as regras do edital.
O material deve conter textos legais, índices e remissões editoriais normalmente existentes na obra.
Também é recomendável utilizar uma edição atualizada, especialmente após alterações legislativas relevantes.
Antes da prova, consulte sempre o edital vigente e os comunicados da FGV para verificar se houve alguma atualização nas regras de utilização do material.
O que é permitido no Vade Mecum?
De forma geral, os editais da FGV permitem:
- marcações com marca-texto;
- sublinhados;
- uso de cores;
- etiquetas adesivas (post-its) sem anotações;
- índices remissivos produzidos pela própria editora;
- divisórias para facilitar a localização das normas.
Esses recursos auxiliam a organização do material e tornam a consulta muito mais rápida durante a prova.
O que é proibido?
Entre as principais restrições normalmente previstas nos editais estão:
- anotações manuscritas;
- comentários doutrinários;
- resumos;
- folhas avulsas inseridas no material;
- modelos de peças;
- esquemas;
- mapas mentais;
- formulários;
- qualquer anotação que represente conteúdo jurídico elaborado pelo candidato.
Também não são permitidas referências que configurem orientação para resolução das questões.
Caso o fiscal identifique irregularidades, o material poderá ser recolhido.
Dependendo da situação, o candidato poderá ser eliminado do exame.
Posso utilizar post-its?
Sim, desde que respeitem as regras do edital. Normalmente, são admitidas etiquetas adesivas destinadas apenas à identificação das normas.
Esses marcadores não podem conter:
- palavras-chave;
- resumos;
- artigos anotados;
- lembretes;
- teses jurídicas;
- nomes de peças processuais.
O objetivo é facilitar a localização da legislação, e não servir como material de consulta elaborado pelo candidato.
Vale a pena marcar o Vade Mecum?
Sim. Uma boa organização reduz significativamente o tempo gasto durante a prova.
Entre as melhores práticas estão:
- separar os principais códigos;
- identificar Constituições, leis especiais e estatutos;
- utilizar cores diferentes para cada área do Direito;
- marcar rapidamente dispositivos frequentemente cobrados.
Quanto menos tempo você gastar procurando artigos, mais tempo terá para desenvolver a peça e responder às questões.
Como organizar o Vade Mecum antes da prova?
A preparação começa muito antes do dia do exame. Durante os estudos, utilize sempre o mesmo Vade Mecum. Isso permite criar memória visual sobre a localização das normas.
Uma sugestão de organização é:
- Constituição Federal;
- Código Civil;
- Código de Processo Civil;
- Código Penal;
- Código de Processo Penal;
- CLT;
- Código Tributário Nacional;
- Estatutos específicos da disciplina escolhida.
Evite criar um número excessivo de divisórias.
Muitos marcadores acabam dificultando a consulta.
Como consultar a legislação durante a prova?
Ao identificar a peça processual ou responder às questões discursivas:
Primeiro, localize a legislação principal.
Depois, leia atentamente os artigos aplicáveis.
Em seguida, confirme requisitos, prazos, competências e hipóteses legais.
Somente depois inicie a redação da resposta.
Essa sequência reduz erros decorrentes da lembrança imprecisa dos dispositivos legais.
Dicas para utilizar o Vade Mecum com eficiência
Durante a preparação:
- utilize sempre o mesmo material;
- pratique a localização rápida dos dispositivos;
- resolva provas anteriores consultando apenas o Vade Mecum;
- familiarize-se com os índices remissivos;
- mantenha o material atualizado.
Na prova, consulte a legislação apenas quando necessário.
Quanto maior for seu domínio do conteúdo, menor será sua dependência da consulta.
Perguntas frequentes
Posso levar mais de um Vade Mecum?
Sim, desde que todos estejam de acordo com as regras previstas no edital vigente.
Posso utilizar marca-texto?
Sim. Marcações com marca-texto costumam ser permitidas, desde que não configurem anotações.
Posso escrever palavras-chave?
Não.
Anotações manuscritas e conteúdos produzidos pelo candidato normalmente são proibidos.
Posso colocar post-its coloridos?
Sim, desde que sejam utilizados apenas como identificadores e não contenham qualquer anotação.
Preciso consultar a legislação o tempo todo?
Não.
O ideal é utilizar o Vade Mecum apenas para confirmar dispositivos legais, evitando perder tempo com consultas desnecessárias.


