Descubra quais itens essenciais para um contrato de honorários advocatícios eficiente e seguro.

O contrato de honorários advocatícios é um instrumento indispensável para a boa prática da advocacia. Nele, além de definir o serviço contratado e o valor devido, outros pontos importantes evitarão problemas futuros na relação entre advogado e cliente. Neste artigo, reunimos os principais cuidados que não podem faltar na hora de elaborar esse documento, desde a base legal até as exigências da LGPD.
1 O que é o contrato de honorários advocatícios
Os honorários advocatícios são regulamentados pelos artigos 22 a 26 do Estatuto da Advocacia. Tanto o ato judicial que fixa honorários quanto o contrato de honorários advocatícios escrito constituem títulos executivos extrajudiciais. Em que pese a forma escrita não seja obrigatória, ela é altamente recomendável.
2 Honorários contratuais x sucumbenciais x arbitrados
Além dos honorários contratuais, aqueles pactuados com o cliente dentro dos valores mínimos estabelecidos pela tabela de honorários de cada seccional, existem os honorários de sucumbência.
O art. 85 do CPC/2015 e o art. 23 do Estatuto da Advocacia preveem os honorários de sucumbência. Eles consistem, basicamente, nos honorários que a parte vencida paga ao advogado da parte vencedora do processo judicial.
Ao redigir o contrato de honorários, é importante deixar claro que os valores devidos pelo cliente, referentes aos honorários contratuais, independem do recebimento dos honorários sucumbenciais.
É comum que o cliente, ao se deparar na sentença com trechos como “condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte autora”, conclua equivocadamente que seus honorários contratuais serão quitados pela parte contrária. Deixar essa distinção clara no contrato facilita o diálogo e evita desgastes na relação com o cliente.
Existem ainda os honorários arbitrados pelo juízo. Quando as partes não comprovam acordo prévio nem apresentam contrato de honorários escrito, o juiz define o valor devido pelo trabalho do advogado.
3 Modalidades de cobrança de honorários advocatícios contratuais
Existe mais de uma forma de fixar o valor no contrato de honorários advocatícios. Dentro das subespécies podemos elencar:
- Honorários Pro-Labore – Modalidade em que as partes estabelecem um valor fixo, que o cliente paga em contrapartida ao serviço contratado, independentemente do resultado final.
- Honorários Ad Exitum ou Por Êxito – Nessa modalidade, o pagamento fica condicionado ao desfecho do processo, sendo devido apenas em caso de êxito na demanda. Dentro dessa modalidade podemos encontrar ainda a “quota litis”, que trata da fixação de honorários em percentual do valor obtido em razão da demanda. Por exemplo, em um contrato que estipule quota litis de 20%, se o cliente obtiver R$ 50.000,00 de proveito econômico ao final do processo, o advogado fará jus a R$ 10.000,00 a título de honorários contratuais.
- Honorários por Ato Processual – O advogado é remunerado individualmente por cada etapa praticada no processo, como a elaboração da petição inicial, a participação em audiência ou a interposição de recurso, entre outros atos.
- Honorários de Partido (Advocacia de Partido) – Consiste no pagamento de uma mensalidade fixa, mediante a qual o cliente tem acesso a um pacote de serviços jurídicos previamente definidos no contrato, muito utilizado em assessoria jurídica para empresas.
- Honorários por Hora Técnica – A remuneração é calculada com base no tempo efetivamente dedicado à causa, considerando o valor da hora técnica de cada profissional envolvido, que costuma variar conforme o nível de experiência (por exemplo, sócio e advogado júnior possuem valores distintos).
- Honorários Mistos – Combinação de duas ou mais das modalidades anteriores, conforme acordado entre as partes.
Seja qual for a modalidade adotada, os honorários devem ser fixados com moderação, levando em consideração os elementos que constam no artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, como a complexidade da causa, o tempo a ser empregado, o proveito econômico para o cliente e a competência do profissional.
4. Clausulas essenciais do contrato
Existem algumas cláusulas essenciais para o contrato de honorários advocatícios eficiente. Mesmo que algumas delas não sejam requisitos indispensáveis, vão evitar discussões que geram desgastes na relação advogado-cliente.
- Objeto bem definido: definir exatamente para qual serviço o cliente está contratando o advogado e até qual fase processual o advogado irá patrocinar os interesses do contratante, caso trate de uma demanda judicial. A quantidade de horas dedicadas a um processo que se encerra com a sentença é bem diferente de um em que são necessários recursos aos tribunais superiores ou execução de sentença contra um réu insolvente.
- Meio de comunicação: o contrato deve expressar qual telefone vai receber as movimentações do processo. O cliente autoriza o envio por aplicativo de mensagens pré-definido e assume a responsabilidade de manter o contato atualizado. Isso evita problemas quando surgir uma informação importante a repassar, como data de audiência ou perícia.
- Rescisão contratual: na hipótese de cliente ou advogado optar pela rescisão do contrato antecipadamente, é importante ter previsto no contrato o valor devido caso a rescisão se dê antes do ajuizamento da demanda, ou, se após o ajuizamento, qual será o valor devido caso seja rescindido em cada etapa processual.
- Despesas processuais: invista tempo em redigir uma cláusula explicativa sobre as despesas processuais, como custas, certidões, condução de oficial de justiça e honorários periciais. O cliente deve estar ciente de que essas despesas deverão ser pagas por ele e não estão inclusas no contrato de honorários advocatícios.
- Reajuste de honorários: em contratos de longa duração (como advocacia de partido ou processos que se estendem por anos), prever o índice de correção monetária aplicável e a periodicidade do reajuste evita desgaste quando o valor já está fora da realidade de mercado.
Investir tempo na redação dessas cláusulas pode parecer excessivo no momento da contratação, mas costuma poupar tempo, e desgaste, mais à frente. Um contrato bem estruturado funciona como proteção para ambas as partes sempre que surgir alguma dúvida sobre o andamento do processo ou sobre valores.
5. A LGPD no contrato de honorários advocatícios
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) também precisa ser considerada na elaboração do contrato de honorários advocatícios, já que o advogado tem acesso a diversas informações pessoais do cliente ao longo do processo.
O contrato é o momento adequado para deixar clara a finalidade do tratamento desses dados: viabilizar a execução do serviço contratado e o acompanhamento do processo. Essa finalidade específica dispensa a necessidade de consentimento expresso do cliente, conforme prevê o art. 7º, inciso V, da LGPD.
A atenção deve ser redobrada quando o processo envolve dados sensíveis, como em causas trabalhistas, previdenciárias ou relacionadas à saúde do cliente. Nesses casos, o armazenamento e o acesso às informações exigem cuidados adicionais, e vale a pena registrar isso no contrato.
Também é recomendável prever no contrato as hipóteses de compartilhamento de dados com terceiros, como peritos, correspondentes jurídicos ou órgãos públicos. O contrato deve limitar esse compartilhamento ao que for estritamente necessário ao andamento do processo.
Por fim, vale reforçar no próprio contrato o dever de sigilo profissional do advogado. Esse dever já decorre do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Código Penal, mas ganha reforço adicional diante das exigências de segurança da informação trazidas pela LGPD.
6. A importância de um contrato de honorários advocatícios bem redigido
O contrato de honorários advocatícios vai muito além de uma formalidade burocrática. Ele sustenta a relação entre advogado e cliente, define expectativas claras sobre valores e prazos, e funciona como instrumento de proteção para ambas as partes.
Investir tempo em cláusulas bem definidas sobre objeto, comunicação, rescisão, despesas e proteção de dados reduz o risco de conflitos e transmite profissionalismo. Revisar periodicamente o contrato-modelo do escritório, acompanhando as atualizações legislativas, é uma prática que se paga a médio prazo.