Compreender como funciona o feriado do Dia da Consciência Negra é essencial tanto para quem atua no Direito do Trabalho quanto para quem está se preparando para a OAB. Neste artigo, você vai entender a natureza jurídica do 20/11, aprender a identificar quando a data gera direitos trabalhistas, saber diferenciar feriado de ponto facultativo e descobrir como esse tema — cheio de “pegadinhas” — costuma aparecer nas provas da Ordem.
Professora Mirella Franchini
Introdução
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma das datas mais relevantes do calendário brasileiro. Muito além do simbolismo histórico — marcado pela luta de Zumbi dos Palmares e pela resistência contra o racismo estrutural — a data ganhou espaço concreto no Direito do Trabalho, passando a impactar negociações coletivas, decisões judiciais e até a preparação para a OAB.

Nos últimos anos, o debate sobre feriados estaduais e municipais se intensificou em meio ao avanço das pautas de diversidade e inclusão. Com isso, compreender a natureza jurídica do 20/11 deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser conhecimento estratégico tanto para quem advoga quanto para quem estuda.
Desde dezembro de 2023, com a sanção da Lei nº 14.759/2023, o Dia da Consciência Negra tornou-se oficialmente feriado nacional, sendo celebrado em todos os estados e municípios pela primeira vez em 2024. Antes dessa mudança, a folga dependia exclusivamente de lei local — o que gerava inúmeras dúvidas entre trabalhadores, empregadores e candidatos da OAB.
Afinal, o dia da consciência negra é feriado?
✔ A partir de 21 de dezembro de 2023: sim, é feriado nacional
A Lei nº 14.759/2023 instituiu oficialmente o 20/11 como feriado nacional.
Entretanto, atividades essenciais continuam autorizadas a funcionar e normas coletivas podem estabelecer regras específicas para determinados ramos de atividades.
✔ Antes de 2023: dependia de lei local
O 20/11 só era considerado feriado quando havia lei estadual ou municipal específica.
Em locais sem legislação própria, o dia era útil normal.
Implicações trabalhistas na prática
Aqui está o que realmente importa para a advocacia, empresas e trabalhadores.
📌 Após dezembro/2023 — feriado nacional
- Trabalho realizado → pagamento em dobro, salvo compensação.
- É possível trabalhar em setores essenciais (Lei 605/49 + Portarias do MTE).
- Normas coletivas podem autorizar funcionamento, prever compensação ou adicionais.
- Exigir trabalho fora das hipóteses legais pode gerar autuação.
⚠ Direitos garantidos:
→ Remuneração dobrada ou folga compensatória
→ Possibilidade de uso do banco de horas
📌 Antes de dezembro/2023 — somente se fosse feriado local
Se não existisse lei local, então:
- Trabalho normal;
- Falta injustificada → desconto;
- Folga por liberalidade permitida;
- Banco de horas permitido conforme ACT/CCT;
- Compensação sempre respeitando os limites constitucionais.
Perguntas frequentes sobre trabalho no feriado
O empregador pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado?
Sim, desde que a atividade seja essencial, ou exista autorização em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O empregado trabalhou no feriado. Tem algum direito?
- Pagamento em dobro, ou
- Folga compensatória em outro dia equivalente.
- Banco de horas pode ser usado conforme acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Quem define se é folga ou pagamento em dobro?
- Em regra, a norma coletiva define.
- Na ausência de norma, a legislação dispõe que o empregador poderá: conceder folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro. Desse modo, se o empregador não conceder a folga compensatória, deverá realizar o pagamento em dobro. Ainda, é permitido que empregado e empregador pactuem um acordo individual definindo se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro.
Se o empregado tiver sido escalado para o trabalho e faltar. O que pode acontecer?
A falta pode caracterizar insubordinação, contudo, para configurar a justa causa exige repetição de conduta faltosa. O mais comum é desconto do dia e aplicação de advertência ou outra penalidade proporcional.
Quem pode emendar o feriado?
Embora o feriado seja na quinta-feira, sexta (21) não é feriado.
- Setor privado: depende da política da empresa.
- Setor público: depende de decreto municipal, estadual ou federal.
Empresas podem:
- exigir compensação via banco de horas,
- liberar espontaneamente sem exigir compensação.
Ponto facultativo × feriado: a confusão que reprova muitos candidatos
Feriado
- é criado por lei;
- empresa não escolhe cumprir ou não;
- regra geral: vedação ao trabalho;
- trabalho → pagamento em dobro (se não compensado).
Ponto Facultativo
- é ato administrativo, restrito ao setor público;
- não obriga empresas privadas;
- o trabalho no setor privado é normal.
Esse tema pode cair na OAB?
Sim — e é uma das pegadinhas preferidas da FGV, tendo em vista que a banca gosta do assunto porque envolve:
- competência legislativa;
- legislação trabalhista;
- distinção entre feriado e ponto facultativo;
- pagamento em dobro e compensação;
- interdisciplinaridade com Direitos Humanos e Constitucional.
O 20/11 dialoga diretamente com: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); igualdade (art. 5º, caput); combate ao racismo (art. 5º, XLII) e políticas de igualdade racial (arts. 215 e 216-A). Por isso, é um tema interdisciplinar e tem grandes chances de aparecer na sua prova!
Como o tema pode aparecer na prova?
✔ Questões Objetivas de 1ª Fase
- Perguntando se 20/11 é feriado nacional;
- Casos de trabalho em feriado e pagamento em dobro;
- Questões sobre descontos indevidos;
- Questões sobre competência legislativa;
- Comparações entre feriado e ponto facultativo.
✔ 2ª Fase Trabalhista
Pode aparecer como:
- dado relevante do enunciado,
- fundamento para pedido de devolução de descontos,
- discussão sobre horas extras em feriado,
- pagamento em dobro por trabalho em feriado,
- impacto nos cálculos de jornada.
Conclusão
O Dia da Consciência Negra não é apenas uma data histórica — é um marco jurídico, social e trabalhista que transforma a rotina de empresas, empregados e advogados. Com sua recente elevação a feriado nacional, dominar os efeitos desse dia deixou de ser um detalhe: tornou-se conhecimento essencial.
Entender quem pode instituir feriado, quando é devido o pagamento em dobro, como funciona a compensação, o que diferencia feriado de ponto facultativo e quais reflexos isso gera no contrato de trabalho é indispensável para prática trabalhista.
E para quem está se preparando para a OAB, esse tema pode ser justamente aquele ponto que separa a aprovação da reprovação.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2023
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