Dia da Consciência Negra (20/11): implicações trabalhistas e possibilidade de cobrança na OAB

Dia da Consciência Negra (20/11): implicações trabalhistas e possibilidade de cobrança na OAB

Compreender como funciona o feriado do Dia da Consciência Negra é essencial tanto para quem atua no Direito do Trabalho quanto para quem está se preparando para a OAB. Neste artigo, você vai entender a natureza jurídica do 20/11, aprender a identificar quando a data gera direitos trabalhistas, saber diferenciar feriado de ponto facultativo e descobrir como esse tema — cheio de “pegadinhas” — costuma aparecer nas provas da Ordem.

Professora Mirella Franchini

Introdução

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma das datas mais relevantes do calendário brasileiro. Muito além do simbolismo histórico — marcado pela luta de Zumbi dos Palmares e pela resistência contra o racismo estrutural — a data ganhou espaço concreto no Direito do Trabalho, passando a impactar negociações coletivas, decisões judiciais e até a preparação para a OAB.

Dia da Consciência Negra

Nos últimos anos, o debate sobre feriados estaduais e municipais se intensificou em meio ao avanço das pautas de diversidade e inclusão. Com isso, compreender a natureza jurídica do 20/11 deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser conhecimento estratégico tanto para quem advoga quanto para quem estuda.

Desde dezembro de 2023, com a sanção da Lei nº 14.759/2023, o Dia da Consciência Negra tornou-se oficialmente feriado nacional, sendo celebrado em todos os estados e municípios pela primeira vez em 2024. Antes dessa mudança, a folga dependia exclusivamente de lei local — o que gerava inúmeras dúvidas entre trabalhadores, empregadores e candidatos da OAB.

Afinal, o dia da consciência negra é feriado?

 A partir de 21 de dezembro de 2023: sim, é feriado nacional

A Lei nº 14.759/2023 instituiu oficialmente o 20/11 como feriado nacional.

Entretanto, atividades essenciais continuam autorizadas a funcionar e normas coletivas podem estabelecer regras específicas para determinados ramos de atividades.

 Antes de 2023: dependia de lei local

O 20/11 só era considerado feriado quando havia lei estadual ou municipal específica.
Em locais sem legislação própria, o dia era útil normal.

Implicações trabalhistas na prática

Aqui está o que realmente importa para a advocacia, empresas e trabalhadores.

📌 Após dezembro/2023 — feriado nacional

  • Trabalho realizado → pagamento em dobro, salvo compensação.
  • É possível trabalhar em setores essenciais (Lei 605/49 + Portarias do MTE).
  • Normas coletivas podem autorizar funcionamento, prever compensação ou adicionais.
  • Exigir trabalho fora das hipóteses legais pode gerar autuação.

⚠ Direitos garantidos:

Remuneração dobrada ou folga compensatória

→ Possibilidade de uso do banco de horas

📌 Antes de dezembro/2023 — somente se fosse feriado local

Se não existisse lei local, então:

  • Trabalho normal;
  • Falta injustificada → desconto;
  • Folga por liberalidade permitida;
  • Banco de horas permitido conforme ACT/CCT;
  • Compensação sempre respeitando os limites constitucionais.

Perguntas frequentes sobre trabalho no feriado

O empregador pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado?

Sim, desde que a atividade seja essencial, ou exista autorização em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

O empregado trabalhou no feriado. Tem algum direito?

  • Pagamento em dobro, ou
  • Folga compensatória em outro dia equivalente.
  • Banco de horas pode ser usado conforme acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Quem define se é folga ou pagamento em dobro?

  • Em regra, a norma coletiva define.
  • Na ausência de norma, a legislação dispõe que o empregador poderá: conceder folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro. Desse modo, se o empregador não conceder a folga compensatória, deverá realizar o pagamento em dobro. Ainda, é permitido que empregado e empregador pactuem um acordo individual definindo se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro.

Se o empregado tiver sido escalado para o trabalho e faltar. O que pode acontecer?

A falta pode caracterizar insubordinação, contudo, para configurar a justa causa exige repetição de conduta faltosa. O mais comum é desconto do dia e aplicação de advertência ou outra penalidade proporcional.

Quem pode emendar o feriado?

Embora o feriado seja na quinta-feira, sexta (21) não é feriado.

  • Setor privado: depende da política da empresa.
  • Setor público: depende de decreto municipal, estadual ou federal.

Empresas podem:

  • exigir compensação via banco de horas,
  • liberar espontaneamente sem exigir compensação.

Ponto facultativo × feriado: a confusão que reprova muitos candidatos

Feriado

  • é criado por lei;
  • empresa não escolhe cumprir ou não;
  • regra geral: vedação ao trabalho;
  • trabalho → pagamento em dobro (se não compensado).

Ponto Facultativo

  • é ato administrativo, restrito ao setor público;
  • não obriga empresas privadas;
  • o trabalho no setor privado é normal.

Esse tema pode cair na OAB?

Sim — e é uma das pegadinhas preferidas da FGV, tendo em vista que a banca gosta do assunto porque envolve:

  • competência legislativa;
  • legislação trabalhista;
  • distinção entre feriado e ponto facultativo;
  • pagamento em dobro e compensação;
  • interdisciplinaridade com Direitos Humanos e Constitucional.

O 20/11 dialoga diretamente com: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); igualdade (art. 5º, caput); combate ao racismo (art. 5º, XLII) e políticas de igualdade racial (arts. 215 e 216-A). Por isso, é um tema interdisciplinar e tem grandes chances de aparecer na sua prova!

Como o tema pode aparecer na prova?

 Questões Objetivas de 1ª Fase

  • Perguntando se 20/11 é feriado nacional;
  • Casos de trabalho em feriado e pagamento em dobro;
  • Questões sobre descontos indevidos;
  • Questões sobre competência legislativa;
  • Comparações entre feriado e ponto facultativo.

 2ª Fase Trabalhista

Pode aparecer como:

  • dado relevante do enunciado,
  • fundamento para pedido de devolução de descontos,
  • discussão sobre horas extras em feriado,
  • pagamento em dobro por trabalho em feriado,
  • impacto nos cálculos de jornada.

Conclusão

O Dia da Consciência Negra não é apenas uma data histórica — é um marco jurídico, social e trabalhista que transforma a rotina de empresas, empregados e advogados. Com sua recente elevação a feriado nacional, dominar os efeitos desse dia deixou de ser um detalhe: tornou-se conhecimento essencial.

Entender quem pode instituir feriado, quando é devido o pagamento em dobro, como funciona a compensação, o que diferencia feriado de ponto facultativo e quais reflexos isso gera no contrato de trabalho é indispensável para prática trabalhista.

E para quem está se preparando para a OAB, esse tema pode ser justamente aquele ponto que separa a aprovação da reprovação.

Referências

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

BRASIL. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2023


Nossas redes sociais

0 Shares:
Você pode gostar também