Edital OAB 42º Exame de Ordem: saiu o resultado final

Edital OAB 42º Exame de Ordem: saiu o resultado final

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O resultado final do 42º Exame da OAB já está disponível, e você pode conferir todos os detalhes aqui no blog do Estratégia OAB!

Edital OAB 42º Exame de Ordem – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 09/09/2024
  • Período de Inscrição: 16 a 24/09/2024 até 27/09/2024
  • Prova Objetiva – 1.ª fase: 1º/12/2024
  • Gabarito definitivo da 1 ª fase: 18/12/2024
  • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 16/02/2025

Resultados

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 42º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira o documento no link abaixo:

    A prova objetiva contou com 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 ponto

    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Conselho Federal da OAB, divulgaram o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem Unificado – EOU.

    • Confira abaixo:

    Resultado Preliminar – prova prático-profissional (2ª fase)

    Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

    Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

    Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

    Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

    Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

    Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

    Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

    Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

    Anulação de Questão

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, anulou o item “A” da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito Penal.


    Sendo assim, será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.

    Anulação da questão 3A – Direito Penal

    Edital OAB 42º Exame de Ordem: erro na divulgação do resultado preliminar

    Poucas horas depois da divulgação do resultado preliminar da 1ª fase do 42º exame, a FGV emitiu um comunicado alegando inconsistências no processamento do gabarito definitivo. Isto por que alguns candidatos notaram que não receberam a devida pontuação pela anulação da questão 43 da prova objetiva, do caderno de prova tipo 1. A questão já foi resolvida e a banca já publicou o resultado atualizado.

    Cidades de aplicação das provas:

    Tabela com as cidades para aplicação das provas

    Edital OAB 42º Exame de Ordem: prova objetiva (1ª fase)

    A primeira fase do Exame OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.

    Edital OAB 42º Exame de Ordem: prova prático-profissional (2ª fase)

    A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 16/02/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

    Esta fase teve o valor de 10,00 pontos e foi composta de duas partes:

    A primeira parte foi uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

    Na segunda parte, os candidatos tiveram que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

    O que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?

    MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

    • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
    • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
    processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
    comentários, anotações ou comparações.
    • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
    estruturem roteiros de peças processuais.
    • Leis de Introdução dos Códigos.
    • Instruções Normativas.
    • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
    peças processuais.
    • Exposição de Motivos.
    • Regimento Interno.
    • Resoluções dos Tribunais.
    • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
    • Separação de códigos por clipes.
    • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
    mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
    ou a leis.

    Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

    MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

    • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
    roteiros de peças processuais.
    • Jurisprudências.
    • Anotações pessoais ou transcrições.
    • Cópias reprográficas (xerox).
    • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
    estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
    • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
    • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
    • Impressos da Internet.
    • Informativos de Tribunais.
    • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
    • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
    • Legislação comentada, anotada ou comparada.
    • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

    Edital do XLII (42º) Exame OAB

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