Edital OAB 42º Exame de Ordem: prova em 01/12!

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A primeira fase do Edital OAB 42º Exame de Ordem consistirá em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos, e será realizada no dia 1º/12/2024.

A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 16/02/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Edital OAB 42º Exame de Ordem – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 09/09/2024
  • Período de Inscrição: 16 a 24/09/2024 até 27/09/2024
  • Prova Objetiva – 1.ª fase: 1º/12/2024
  • Gabarito definitivo da 1 ª fase: 18/12/2024
  • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 16/02/2025

Cidades de aplicação das provas:

Tabela com as cidades para aplicação das provas

Edital OAB 42º Exame de Ordem: prova objetiva (1ª fase)

A primeira fase do Exame OAB consistirá em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos e será realizada no dia 1º/12/2024.

Edital OAB 42º Exame de Ordem: prova prático-profissional (2ª fase)

A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 16/02/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e será composta de duas partes:

A primeira parte será uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Na segunda parte, os candidatos terão que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

O que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Edital do XLII (42º) Exame OAB

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem? Acesse o nosso guia completo:

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