Edital OAB 43º Exame de Ordem: veja o resultado final!

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A Fundação Getúlio Vargas publicou o resultado final do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). Veja abaixo:

Também estão disponíveis para consulta os pareceres referentes aos recursos apresentados. Confira abaixo:

Atenção! Está disponível o resultado final da 2ª Fase de Direito do Trabalho!

O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional e da Comissão do Exame de Ordem, havia publicado um comunicado referente à correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado.

    A banca examinadora tinha informado que aceitaria peças com nomenclaturas distintas da “Exceção de Pré-Executividade”, desde que não apresentassem erros graves e que o conteúdo esteja conforme os critérios técnicos estabelecidos.

    Veja gabaritos definitivos da 2ª Fase:

    A prova prático-profissional teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 15 de junho de 2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF. Esta fase teve o valor de 10,00 pontos e foi composta de duas partes:

    A primeira parte consistiu em uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podia ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário, juntamente com o seu correspondente direito processual.

    Na segunda parte, os candidatos responderam a 4 questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

    Além disso, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram oficialmente os nomes dos coordenadores e professores da Banca Recursal da 2ª fase do 43º Exame de Ordem.

    1ª fase – Exame de Ordem

    Foi publicado o resultado final da 1ª fase do 43º Exame de Ordem. Veja abaixo:

    A prova aconteceu no dia 27 de abril e foi realizada das 13h às 18h, com fechamento dos portões às 12h30, seguindo o horário oficial de Brasília.

    A prova objetiva, primeira fase do exame OAB, contou com 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e teve pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos. Para ser aprovado, foi necessário alcançar 40 pontos.

    Edital OAB 43º Exame de Ordem – Principais datas

    • Publicação do Edital de Abertura: 26/12/2024
    • Período de Inscrição: de 06/01/2025 até 13/01/2025
    • Prova Objetiva – 1.ª fase: 27/04/2025
    • Resultado definitivo da 1 ª fase: 28/05/2025
    • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 15/06/2025

    Cidades de aplicação das provas:

    Tabela das cidades com aplicação da prova por estado

    O que pôde e o que não pôde pesquisar na 2ª fase?

    MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

    • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
    • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
    processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
    comentários, anotações ou comparações.
    • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
    estruturem roteiros de peças processuais.
    • Leis de Introdução dos Códigos.
    • Instruções Normativas.
    • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
    peças processuais.
    • Exposição de Motivos.
    • Regimento Interno.
    • Resoluções dos Tribunais.
    • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
    • Separação de códigos por clipes.
    • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
    mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
    ou a leis.

    Observação: as remissões a artigo ou lei eram permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando foi verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articularam a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material foi impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

    MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

    • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
    roteiros de peças processuais.
    • Jurisprudências.
    • Anotações pessoais ou transcrições.
    • Cópias reprográficas (xerox).
    • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
    estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
    • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
    • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
    • Impressos da Internet.
    • Informativos de Tribunais.
    • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
    • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
    • Legislação comentada, anotada ou comparada.
    • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

    Edital do XLIII (43º) Exame OAB

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