A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou o edital do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira o documento no link abaixo:
As inscrições terão início às 17 horas do dia 6 de janeiro de 2025 e seguem até às 17 horas do dia 13 de janeiro de 2025.
A prova objetiva, primeira fase do exame OAB, contará com 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos. A aplicação da prova está prevista para o dia 27 de abril de 2025, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 15 de junho de 2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Edital OAB 43º Exame de Ordem – Principais datas
- Publicação do Edital de Abertura:
26/12/2024 - Período de Inscrição: de 06/01/2025 até 13/01/2025
- Prova Objetiva – 1.ª fase: 27/04/2025
- Resultado definitivo da 1 ª fase: 28/05/2025
- Prova prático-profissional – 2.ª fase: 15/06/2025
Cidades de aplicação das provas:
Edital OAB 43º Exame de Ordem: prova objetiva (1ª fase)
A prova objetiva, primeira fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 27/04/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
A primeira fase do Exame OAB consiste em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.
Edital OAB 43º Exame de Ordem: prova prático-profissional (2ª fase)
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 15/05/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e será composta de duas partes:
A primeira parte será uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Na segunda parte, os candidatos terão que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.
O que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
- Jurisprudências.
- Anotações pessoais ou transcrições.
- Cópias reprográficas (xerox).
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Edital do XLIII (43º) Exame OAB
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