Edital OAB Complementar 2ª fase XXXVI Exame e Repescagem

Edital OAB Complementar 2ª fase XXXVI Exame e Repescagem

Foi publicado o edital OAB complementar do XXXVI Exame de Ordem. A 2ª fase desta edição, a prova prático-profissional, está prevista para ser realizada em 11 de dezembro de 2022.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 35º Exame
de Ordem Unificado deverá, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 3 de outubro de 2022 e 17h do dia 10 de outubro de 2022.

Após o preenchimento das informações, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

Os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento da 1ª fase poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16 horas do dia 22 de novembro de 2022.

  • Edital Complementar XXXVI Exame
  • Status: edital publicado
  • 2ª fase: 11 de dezembro de 2022
  • Edital complementar: Edital 2ª Fase XXXVI Exame

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau – formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Principais datas do edital OAB XXXVI Complementar

Cronograma edital complementar

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 09/08/2022
  • Período de Inscrição: 12/08 a 24/08/2022
  • Prova Objetiva – 1.ª fase:  23/10/2022
  • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 11/12/2022

Edital do XXXVI Exame: entenda as regras do jogo – conhecendo a 2ª fase

A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.

A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:

Assinatura OAB

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Edital do XXXVI Exame: Entenda as Regras do Jogo! – A repescagem

Caso o examinando não seja aprovado na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente (atualmente, o XXXVI Exame de Ordem)mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente

Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.

Mais informações, acesse: Repescagem OAB

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