OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado final do 36º Exame de Ordem, após os recursos. Confira abaixo:
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Abaixo você confere o cronograma deste XXXVI Exame:
Edital XXXVI Exame de Ordem – Principais datas
Publicação do Edital de Abertura: 09/08/2022
Período de Inscrição/Isenção: 12/08 a 24/08/2022
Prova Objetiva – 1.ª fase: 23/10/2022
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 11/12/2022
Os portões da unidade de aplicação das provas foram fechados às 12h30min, observado o horário de Brasília/DF.
Foi recomendada a utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados independentemente da flexibilização das medidas preventivas obrigatórias nos decretos locais.
Cidades de Aplicação das provas
Edital OAB – XXXVI Exame: conhecendo a 1ª fase
A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova objetiva teve a duração de 5 horas e foi aplicada em 23 de outubro de 2022, das 13h às 18h.
Os locais de realização da prova objetiva foram divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 17 de outubro de 2022.
Quais disciplinas serão cobradas neste exame?
De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigiu:
- Direitos Humanos;
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A prova objetiva conteve, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Critérios para aprovação na 1ª fase
Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato teve que acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).
Edital OAB – XXXVI Exame: conhecendo a 2ª fase
Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem buscava avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exigiu maior profundidade e especialização.
A chamada prova prático-profissional avaliou a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha. Ela teve a duração de 5 horas e foi aplicada em 11 de dezembro de 2022, das 13h às 18h.
Os locais de realização da prova prático-profissional foram divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 5 de dezembro de 2022.
No ato da inscrição, o candidato teve que escolher a área de concentração de sua prova de 2ª fase. Foram disponibilizadas sete áreas:
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
A prova prático-profissional
Esta prova foi composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado foi necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também teve duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.
A redação de peça profissional teve o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão teve o valor máximo de 1,25 ponto.
A Nota na Prova Prático-Profissional foi a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e foi calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.
Foi considerado aprovado o examinando que obteve NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
O examinando recebeu nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:
- Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
- Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
- Ausência de texto.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS:
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.
A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:
- Principais datas da 2ª fase do Exame de Ordem você encontra em: Calendário OAB.
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