Edital XXXVI Exame de Ordem: SAIU o resultado final.

Edital XXXVI Exame de Ordem: SAIU o resultado final.

OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado final do 36º Exame de Ordem, após os recursos. Confira abaixo:

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Abaixo você confere o cronograma deste XXXVI Exame:

Edital XXXVI Exame de Ordem – Principais datas

Publicação do Edital de Abertura: 09/08/2022

Período de Inscrição/Isenção: 12/08 a 24/08/2022

Prova Objetiva – 1.ª fase:  23/10/2022

Prova prático-profissional – 2.ª fase: 11/12/2022

Os portões da unidade de aplicação das provas foram fechados às 12h30min, observado o horário de Brasília/DF.

Foi recomendada a utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados independentemente da flexibilização das medidas preventivas obrigatórias nos decretos locais.

Cidades de Aplicação das provas

Cidades de Aplicação das provas primeira fase xxxvi exame oab

Edital OAB – XXXVI Exame: conhecendo a 1ª fase

A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova objetiva teve a duração de 5 horas e foi aplicada em 23 de outubro de 2022, das 13h às 18h.

Os locais de realização da prova objetiva foram divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 17 de outubro de 2022.

Quais disciplinas serão cobradas neste exame?

De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigiu:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A prova objetiva conteve, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.

Critérios para aprovação na 1ª fase

Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato teve que acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

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Edital OAB – XXXVI Exame: conhecendo a 2ª fase

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem buscava avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exigiu maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avaliou a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha. Ela teve a duração de 5 horas e foi aplicada em 11 de dezembro de 2022, das 13h às 18h.

Os locais de realização da prova prático-profissional foram divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 5 de dezembro de 2022.

No ato da inscrição, o candidato teve que escolher a área de concentração de sua prova de 2ª fase. Foram disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova foi composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado foi necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também teve duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional teve o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão teve o valor máximo de 1,25 ponto.

A Nota na Prova Prático-Profissional foi a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e foi calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Foi considerado aprovado o examinando que obteve NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando recebeu nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS:

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:

  • Principais datas da 2ª fase do Exame de Ordem você encontra em: Calendário OAB.

Edital atualizado do XXXVI Exame

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