Espécies de contratos de trabalho podem cair na prova da OAB?

Espécies de contratos de trabalho podem cair na prova da OAB?

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Sim, futuros advogados, o tema “espécies de contratos de trabalho” pode, aparecer tanto na 1ª quanto na 2ª fase da prova da OAB.

A disciplina de Direito do Trabalho é uma das mais cobradas na 1ª fase do Exame da OAB, e o tema “espécies de contratos de trabalho” costuma aparecer com frequência.

Neste artigo, vamos apresentar as principais espécies de contratos de trabalho e dar exemplos práticos de como elas podem ser cobradas na prova da OAB. Ao final, uma dica estratégica para otimizar seus estudos!

Quais são as principais espécies de contratos de trabalho?

A CLT prevê diferentes formas de contrato de trabalho, que variam conforme sua duração, objetivo e forma de prestação de serviço. Veja os principais:

Contrato por prazo indeterminado

É a regra geral no Direito do Trabalho. Não há data de término prevista, e a relação se mantém até que uma das partes deseje encerrá-la, seguindo as formalidades legais (aviso prévio, verbas rescisórias etc.).

Contrato por prazo determinado

Tem início e fim previamente estabelecidos, com duração máxima de 2 anos (art. 445, §1º, CLT). Pode ser prorrogado uma vez. Exige motivação: serviço específico, atividade transitória ou contrato de experiência.

Contrato de experiência

Espécie de contrato por prazo determinado, usado para verificar a adaptabilidade do trabalhador ao cargo. O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

Contrato temporário

Utilizado por meio de empresa intermediadora, para substituir empregado regular ou atender demanda extraordinária. O vínculo é entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.

Contrato intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite a prestação de serviços não contínuos, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. O trabalhador é convocado com antecedência mínima de 3 dias e só recebe pelos dias efetivamente trabalhados.

Contrato de trabalho a tempo parcial

A jornada semanal não pode ultrapassar 30 horas (sem horas extras) ou 26 horas (com até 6 horas extras). Proporcionalidade de férias e remuneração.

Teletrabalho (home office)

Modalidade também reforçada pela Reforma Trabalhista. O trabalho é executado fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Deve constar expressamente no contrato.

Como esse tema pode cair na prova da OAB?

A FGV cobra tanto conceitos básicos quanto situações práticas, exigindo que o candidato identifique o tipo contratual e suas consequências jurídicas. Veja alguns exemplos:

Questão teórica

“Sobre o contrato por prazo determinado, assinale a alternativa correta: …”

Caso prático

“João foi contratado por 90 dias, com cláusula de renovação por mais 90. O contrato foi prorrogado duas vezes. Assinale a alternativa correta.”

Questões atuais

“Com relação ao contrato intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista, é correto afirmar que…”

💡 Dica final para a prova da OAB 💡

Estude com base na literalidade da CLT e atento à jurisprudência sobre contratos mais polêmicos, como o intermitente. Faça questões comentadas pela equipe do Estratégia e analise os termos exatos da lei, especialmente os critérios de validade, prazos e direitos do trabalhador em cada modalidade contratual.

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