Faltam 20 dias para a 2ª fase do 43º Exame da OAB!

Faltam 20 dias para a 2ª fase do 43º Exame da OAB!

Acesse agora o grupo de estudos para a 2ª fase da OAB!

Falta pouquíssimo tempo para você participar da 2ª etapa do 43º Exame de Ordem da OAB! Daqui a 20 dias, em 15 de junho, será realizada a prova prático-profissional!

A avaliação terá a duração de 5 horas e será aplicada das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A prova objetiva, primeira fase do exame OAB, contou com 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.

Como será a prova da 2ª fase do 43º Exame?

Esta fase, com valor total de 10,00 pontos, será composta por duas partes. A primeira será a redação de uma peça profissional, com pontuação máxima de 5,00 pontos, sobre tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição, entre Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário, além do respectivo ramo processual.

A segunda parte será composta por quatro questões discursivas, apresentadas como situações problema, cada uma valendo no máximo 1,25 ponto.

O que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Próximas datas

  • Resultado definitivo da 1 ª fase: 28/05/2025;
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 15/06/2025.

Edital do XLIII (43º) Exame OAB

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