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Falta pouquíssimo tempo para a 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU)! Daqui a 20 dias, em 15 de junho, será realizada a prova prático-profissional.
A avaliação terá 5 horas de duração e será aplicada das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília.
Já a 1ª fase do exame foi composta por 80 questões objetivas, valendo 1,00 ponto cada, com pontuação total variando de 0,00 a 80,00 pontos.
Como será a prova da 2ª fase do 43º Exame?
Esta fase, com valor total de 10,00 pontos, será composta por duas partes. A primeira consistirá na elaboração de uma peça prático-profissional, com pontuação máxima de 5,00 pontos, sobre tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário, além do respectivo ramo processual.
A segunda parte será composta por quatro questões discursivas, apresentadas na forma de situações-problema, com valor máximo de 1,25 ponto cada.
O que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?
Material e procedimentos permitidos
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.
Material e procedimentos proibidos
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Próximas datas
- Resultado definitivo da 1 ª fase: 28/05/2025;
- Prova prático-profissional – 2ª fase: 15/06/2025.
Edital do XLIII (43º) Exame OAB
