O Estratégia OAB acompanha de perto cada movimentação da banca responsável pela aplicação do 43º Exame de Ordem. Nossa equipe tem analisado ponto a ponto os desdobramentos, buscando esclarecer o que pode impactar a correção das provas e a situação dos candidatos.
A seguir, você confere a análise da professora Priscila Ferreira sobre o atual cenário da segunda fase em Direito do Trabalho.
Priscila Ferreira
Antes de mais nada, precisamos parar, dar um passo e olhar com atenção tudo o que aconteceu nos últimos dias. Sim, tivemos um comunicado da FGV no dia 23 de julho, no qual a banca afirmou: “vamos ampliar o gabarito; vamos admitir outras peças na prova de segunda fase do 43º Exame, em Direito do Trabalho, além da já aceita Exceção de Pré-Executividade e do Agravo de Petição. Agora, aceitaremos também os Embargos à Execução e outras peças de execução dirigidas ao juízo de 1º grau”.
No mesmo comunicado, a FGV também indicou quais peças consideraria erro grosseiro e, portanto, não admitiria – mesmo após o Estratégia ter apresentado argumentos defendendo a aceitação de algumas delas.
A banca afirmou que não serão aceitas: Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Ação Anulatória, Embargos à Penhora, Embargos à Arrematação, Embargos de Terceiro e outras peças autônomas.
No entanto, o problema se agravou. Em 24 de julho, a FGV disponibilizou um gabarito preliminar no qual consta que “serão aceitas peças inominadas, dirigidas ao juízo de 1º grau”. Aí surge a dúvida: que peças inominadas são essas? Mais uma vez, a banca não foi clara sobre quais peças, de fato, serão corrigidas e aceitas.
O cenário atual é o seguinte: até agora, as peças admitidas são Exceção de Pré-Executividade, Agravo de Petição, Embargos à Execução e Peças sem Identificação. Essa última, aliás, contraria o próprio edital, que proíbe expressamente a aceitação de peças inominadas. Isso gera ainda mais incerteza: será que serão aceitos também Contestação ou Embargos de Declaração? Não dá para afirmar com segurança.
Por ora, o que temos de certo é que Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Ação Anulatória, Embargos à Penhora, Embargos à Arrematação e Embargos de Terceiro não serão corrigidos – por serem considerados peças autônomas. O grande problema, porém, é que a banca desrespeitou o edital ao admitir diversas peças que não poderiam ser aceitas, já que o próprio edital é claro ao afirmar que só cabe uma peça para o caso. Só por isso, a prova já deveria ser anulada.
Mas a FGV seguiu outro caminho: ampliou o gabarito, abriu espaço para diversas possibilidades – sem, no entanto, deixar claro quais são. No novo gabarito preliminar consta, como item: “1. Peça em sede de execução dirigida ao Juízo da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande”. Certo, peças de execução… mas quais, exatamente? Não dá para saber.
O problema cresce ainda mais quando comparamos esse novo gabarito com o anterior, referente ao Agravo de Petição. O novo gabarito é mais enxuto, o que levanta a seguinte questão: o candidato que foi reprovado por ter feito a peça “em sede de Agravo de Petição” poderá ter sua resposta corrigida agora com base no novo gabarito? Ele substitui os anteriores, tanto o do Agravo quanto o da Exceção? Ou, por ser mais abrangente, o novo gabarito agora beneficiaria quem fez o Agravo, permitindo que a pontuação seja atribuída de forma mais concentrada nas teses acertadas? Será que esses candidatos podem, enfim, ser aprovados com base nesse novo gabarito?
É evidente que a FGV gerou um problema enorme – muito maior do que se esperava. Não houve anulação da prova. Também não tivemos, até o momento, uma ampliação do gabarito que corresponda a todas as possibilidades apresentadas pelos candidatos. É verdade que a aceitação dos Embargos à Execução beneficia uma grande parcela dos candidatos, mas ainda assim prejudica outra parte que não optou por essa peça. Parte esta que, inclusive, tinha fundamentos – como demonstrado pelo Estratégia – para justificar a escolha de outras peças que poderiam ser igualmente aceitas.
Hoje, não conseguimos afirmar com clareza se o novo gabarito substitui os anteriores ou não, nem o que será feito daqui para frente. Estamos em um verdadeiro limbo, sem definição, enquanto a banca continua falhando em esclarecer o que fará com a prova da segunda fase do 43º Exame.
Diante disso tudo, a FGV também divulgou um novo cronograma, com novos prazos para inscrição na repescagem, para recursos e para correção das peças que forem, de fato, admitidas. Mas a pergunta permanece: O que esperar agora?
Sabemos que temos prazos – para repescagem, recurso, correção e publicação do gabarito definitivo -, mas até lá, a dúvida permanece: quais peças, de fato, serão corrigidas pela banca? E as demais? Serão mesmo desconsideradas? Outra dúvida: se a banca aceita peças inominadas, como está no edital, por que não aceitar outras tantas que, embora identificadas, também seriam cabíveis? Por que limitar a aceitação de determinadas peças se, ao mesmo tempo, se admite aquelas sem identificação?
Fica o questionamento. Não sabemos como a FGV irá se posicionar daqui em diante. Mas a expectativa é que o melhor aconteça. Que, caso a banca não anule a prova – o que é o desejo de muitos candidatos -, ao menos amplie o gabarito e aceite toda e qualquer peça apresentada com fundamentação plausível, avaliando as teses nelas contidas.
Esse é o meu recado para você. Estou à disposição para o que vocês precisarem, tanto aqui no Estratégia OAB quanto nas minhas redes sociais (@profpriscilaferreira). Eu, aqui da equipe, me solidarizo com você e nos colocamos à disposição para ajudar no que for necessário para que você alcance a sua aprovação.
Veja o novo cronograma de correção das peças de Direito do Trabalho (43º Exame de Ordem)
(Para examinandos reprovados na área de Direito do Trabalho)
Evento | Data / Período |
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Publicação do padrão de resposta preliminar da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 24/07/2025 |
Divulgação do padrão de resposta definitivo da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 06/08/2025 |
Publicação do resultado preliminar da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 06/08/2025 |
Prazo para interposição de recurso da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 07/08/2025 a 09/08/2025 (00h do dia 07/08 até 23h59 do dia 09/08) |
Publicação do resultado final da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 19/08/2025 |
Reabertura da inscrição para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08) |
Período de solicitação de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08) |
Publicação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 28/08/2025 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar das solicitações de isenção | 29/08/2025 (00h às 23h59) |
Publicação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa | 04/09/2025 |
Último dia para pagamento da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 05/09/2025 |
Resultado final do Exame 43 disponível! Confira!
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou, na última quarta-feira (23), o resultado final do 43º Exame de Ordem Unificado. Veja o documento:
A banca organizadora também publicou a decisão sobre os recursos interpostos contra o resultado preliminar e a consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova:
- Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional.
- Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da 2ª fase (resultado final).
Após a divulgação do resultado final da OAB, os candidatos aprovados recebem o certificado e devem solicitar a inscrição na entidade para obter o registro profissional e a carteira da advocacia, podendo assim atuar regularmente como advogados.