Confira o Gabarito Extraoficial OAB da 2ª Fase do XXXVII (37º) Exame de Ordem

Confira o Gabarito Extraoficial OAB da 2ª Fase do XXXVII (37º) Exame de Ordem

No último domingo, dia 30 de abril de 2023, foi aplicada a aguardada 2ª Fase (prova prático-profissional) do Exame de Ordem Unificado. Muitos candidatos já aguardam ansiosamente pelo resultado, mas enquanto não sai, você pode conferir nesta matéria a correção e o gabarito extraoficial oab de 2ª fase realizados pelos Professores do Estratégia.

Navegue pelo índice e fique por dentro de como se saiu! Veja se suas respostas estão de acordo com o esperado.

Gabarito OAB extraoficial 2ª Fase do 37º Exame: Correção ao vivo!

Direito Administrativo

Se você prestou a 2ª Fase do XXXVII Exame da OAB na área de Direito Administrativo, não pode perder esta oportunidade de aprimorar seus estudos e conferir como se saiu na prova. O Professor Igor Maciel, especialista em Direito Administrativo, realizou uma transmissão ao vivo com a correção da prova, que pode ser assistida agora mesmo.

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito Administrativo – XXXVII Exame da OAB

Direito Civil

Veja a correção de prova da 2ª Fase do XXXVII Exame da OAB na área de Direito Civil. O Professor Paulo Sousa, especialista no assunto, realizou uma transmissão ao vivo comentando as questões. Assista agora mesmo!

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito Civil – XXXVII Exame da OAB

Direito Constitucional

Se você prestou a 2ª Fase do 37º Exame da OAB na área de Direito Constitucional, não pode perder a transmissão ao vivo da correção da prova com o Professor Diego Cerqueira e Kamila Santiago. Com a peça processual cobrada em “ação popular”, confira comentários e dicas valiosas!

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito Constitucional – XXXVII Exame da OAB

Se preferir, você pode ver a correção da prova que foi transcrita pelos Professores aqui no portal em: Correção de Direito Constitucional 2ª fase 37º Exame.

Direito do Trabalho

Não deixe de conferir a transmissão ao vivo com a correção da prova da 2ª Fase do XXXVII Exame da OAB na área de Direito do Trabalho. A Professora Priscila Ferreira comentou as questões, incluindo a peça processual “contestação”.

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito do Trabalho – XXXVII Exame da OAB

Direito Empresarial

Se você prestou a 2ª Fase do XXXVII Exame na área de Direito Empresarial, não pode perder a transmissão ao vivo da correção da prova com o Professor Alessandro Sanchez. Com comentários sobre as questões e sobre a peça processual cobrada: ação de falência.

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito Empresarial – XXXVII Exame da OAB

Direito Penal

Não perca a transmissão ao vivo da correção da prova da 2ª Fase do XXXVII Exame da OAB na área de Direito Penal com os Professores Cristiano Rodrigues e Ivan Marques. Além de comentarem as questões, eles também abordam a peça processual cobrada, que foi a peça de memoriais.

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito Penal – XXXVII Exame da OAB

Direito Tributário

Se você prestou a 2ª Fase do XXXVII Exame da OAB na área de Direito Tributário, não pode perder a transmissão ao vivo da correção da prova com o Professor Rodrigo Martins. A peça processual cobrada nessa área foi “ação de repetição de indébito fiscal”, confira os comentários.

🔴 Assista Aqui: Correção de Prova da 2ª Fase – Direito Tributário – XXXVII Exame da OAB

Gabarito OAB: Padrão de resposta preliminar da 2ª fase

No último dia 30 de abril de 2023, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) também divulgou o gabarito preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase do 37º Exame da OAB. Essa é uma das etapas mais aguardadas pelos candidatos, pois permite que eles tenham uma ideia de como foram avaliadas suas respostas.

Vale destacar que esse padrão de resposta é apenas uma referência, que ajuda a avaliar a própria performance e a verificar se atendeu aos critérios esperados. Além disso, é possível entrar com recurso caso haja discordância com a avaliação realizada pela banca FGV.

O período de recurso terá início às 12h do dia 25/05 e terminará às 12h do dia 28/05.

Lembrando que o padrão definitivo será publicado no dia 24/05. E posteriormente a publicação do resultado final será 08/06.

Veja o padrão de resposta e o caderno de provas de 2ª fase do Exame de Ordem da OAB de cada disciplina abaixo.

Caderno de Provas:

  1. Direito Administrativo
  2. Direito Civil
  3. Direito Constitucional
  4. Direito do Trabalho
  5. Direito Empresarial
  6. Direito Penal
  7. Direito Tributário

Padrão de respostas:

  1. Direito Administrativo
  2. Direito Civil
  3. Direito Constitucional anteriorPadrão de resposta constitucional recente com alteração
  4. Direito do Trabalho
  5. Direito Empresarial
  6. Direito Penal anteriorPadrão de resposta penal recente com alteração
  7. Direito Tributário

Alteração no gabarito OAB – prova de Direito Constitucional

Nos últimos dias, houve uma alteração no padrão de respostas de Direito Constitucional, com destaque para a inclusão da súmula 722 do STF na questão 2B, surpreendendo os candidatos que realizaram o exame de ordem.

Alteração na questão 2 de Direito Constitucional

Como estava:

Gabarito Comentado
A) Não. A exoneração dos Secretários de Estado é ato privativo do chefe do Poder Executivo, não estando sujeito à aprovação da Assembleia Legislativa, o que ocorre, por força do princípio da simetria (Art. 25, caput, da CRFB/1988), nos termos do Art. 84, inciso I, ou do Art. 2º, ambos da CRFB/88.

B) Não. Trata-se de matéria de competência privativa da União, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante nº 46.

Como ficou:

Gabarito Comentado
A) Não. A exoneração dos Secretários de Estado é ato privativo do chefe do Poder Executivo, na forma do Art. 84, inciso I, da CRFB/88, por força do princípio da simetria, nos termos do Art. 25, caput, OU Art. 2º, ambos da CRFB/88.

B) Não. Trata-se de matéria de competência privativa da União, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante nº 46 ou Súmula 722 do STF.

Alteração na peça: Mérito

Como estava:

O examinando deve indicar, no mérito, que (i) a desafetação da área de preservação ambiental exigiria a edição de lei, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso III, da CRFB/88; (ii) a doação de área pública a particular, como retribuição por doação eleitoral, afronta a moralidade administrativa, protegida pelo Art. 37, caput, ou pelo Art.
5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88; (iii) a atribuição de um bem público a uma pessoa em particular, sem motivo idôneo, também afronta a impessoalidade, protegida pelo Art. 37, caput, da CRFB/88.

Como ficou:

O examinando deve indicar, no mérito, que (i) a alteração/supressão/desafetação da área de preservação ambiental exigiria a edição de lei, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso III, da CRFB/88; (ii) a doação de área pública a particular, como retribuição por doação eleitoral, afronta a moralidade administrativa, protegida pelo Art. 37, caput, ou pelo Art.
5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88; (iii) a atribuição de um bem público a uma pessoa em particular, sem motivo idôneo, também afronta a impessoalidade, protegida pelo Art. 37, caput, da CRFB/88.

Alteração na peça: Enderaçamento

Como estava:

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, que abranja a esfera territorial do Município Sigma, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

Como ficou:

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X (ou da Comarca Sigma) ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (ou da Comarca Sigma), que abranja a esfera territorial do Município Sigma, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

Alteração no padrão de resposta de Direito Penal

Também houve alteração no padrão de resposta de Direito Penal pela OAB/FGV, eles não avisaram sobre a alteração, lembrando que o padrão de resposta preliminar é apenas uma referência e não representa o resultado definitivo da prova. Veja a análise da alteração realizada pelo Professor Ivan Marques:

Para ficar por dentro das novidades, continue navegando pelo portal do Estratégia OAB!

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