Gari morto por empresário em BH com arma da esposa Delegada! Como tema caiu na OAB?

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Um empresário de Belo Horizonte desferiu um tiro ao gari Laudemir, de 44 anos, enquanto ele trabalhava na coleta de lixo. O crime ocorreu na manhã de segunda-feira (11/08), no bairro Vista Alegre, após o empresário se irritar com a presença do caminhão de coleta na rua.

Horas após o crime, Renê (autor do disparo) foi preso em uma academia. Ele alegou à polícia que a arma utilizada pertencia à sua esposa, Ana Paula, delegada da Polícia Civil.

Crimes como esse têm se tornado cada vez mais frequentes nas notícias. Pensando em ajudar você na preparação para o Exame de Ordem, vamos analisar o caso a fundo e entender de que forma esse tema pode ser cobrado na prova da OAB.

Até o momento, o que se sabe sobre o ocorrido?

Local e circunstâncias: o crime ocorreu na manhã do dia 11, Laudemir estava trabalhando na coleta de lixo quando o empresário passou com seu carro e iniciou uma discussão.

Motivação do crime: o empresário se irritou com a presença do caminhão de lixo e ameaçou a motorista do veículo, exigindo passagem. Os garis tentaram intervir, e, em um momento de calor, houve o disparo que atingiu Laudemir.

Suspeito: Renê, empresário e marido da delegada Ana Paula. Ele foi preso horas após o crime e teve a prisão convertida para preventiva.

O que o suspeito alegou: ele negou ter cometido o crime, mas afirmou que a arma usada pertence à esposa, delegada Ana Paula.

Como ocorreu a prisão: o empresário foi detido em uma academia, horas após o crime, durante ação policial planejada.

Esposa do suspeito: Ana Paula, delegada da Polícia Civil, é investigada pela Corregedoria por ser proprietária da arma usada no crime.

Como esse tipo de caso pode cair na prova da OAB?

Embora não seja muito frequente, já houve cobrança de temas relacionados ao uso de arma de terceiros e à autoria de crimes por intermédio de terceiros em provas da OAB. Geralmente, essas questões caem dentro da disciplina Direito Penal, abordando tópicos como:

  • Homicídio doloso e culposo;
  • Crime eventual ou indireto (quando alguém utiliza objeto ou instrumento de outra pessoa);
  • Responsabilidade penal de quem empresta arma;
  • Causas de exclusão de ilicitude ou imputabilidade (ex.: quem efetivamente disparou vs. quem forneceu o instrumento do crime).

💡 Dica para OAB: questões de 1ª fase podem cobrar apenas a teoria da coautoria/participação ou concurso de pessoas, enquanto na 2ª fase (prática profissional) podem apresentar casos concretos, como o do gari de BH, exigindo análise de quem respondeu pelo ato, quem forneceu o instrumento e qual a imputabilidade. 💡

Exemplo prático – Questão 57 – 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Ateneu e Moisés combinaram a prática conjunta de um crime de furto. Moisés, exímio motorista, aguardou na rua com o carro já ligado e Ateneu, especialista em abertura de cofres, ingressou na residência de um famoso jogador de futebol que atuava no exterior.

Ambos pensavam que a casa estava vazia, mas ao ingressar no imóvel, Ateneu se deparou com Izabel, empregada doméstica que trabalhava no local, tendo, então, sacado a arma de fogo que portava, sem a ciência de Moisés, e matado Izabel com um tiro na testa. Ateneu levou consigo joias e dinheiro. Ao tomar ciência da morte de Izabel, Moisés não quis ficar com nada.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

a) Moisés não praticou fato criminalmente punível.

b) Ambos praticaram, em coautoria, os delitos de homicídio e roubo.

c) Ateneu praticou o delito de furto qualificado pelo resultado morte.

d) Moisés deve ser responsabilizado mediante aplicação da pena relativa ao crime de furto.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Moisés praticou fato punível sim: o crime de furto.

A alternativa B está incorreta. Não houve coautoria no homicídio, pois Moisés não tinha ciência da arma nem intenção homicida.

A alternativa C está incorreta. Furto qualificado pelo resultado morte não se aplica, pois, no caso, houve dolo direto no homicídio (tiro na testa), caracterizando latrocínio para Ateneu.

A alternativa D está correta. Ateneu e Moisés planejaram e executaram em conjunto um furto. Moisés participou ativamente, sendo o motorista de fuga, e, portanto, coautor do crime de furto. No entanto, Ateneu portava uma arma sem o conhecimento de Moisés e matou Izabel, qualificando o crime em relação ao autor do homicídio. A morte de Izabel foi um fato não previsto nem querido por Moisés, sendo um excesso de execução, nos termos do art. 23, §1º do Código Penal, que não pode ser imputado ao comparsa que não sabia nem participou dessa parte do crime.

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