Identificar a peça correta é o primeiro passo para garantir sua aprovação na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho. Neste artigo, você vai aprender como interpretar o enunciado, reconhecer pistas que a banca coloca na prova e aplicar estratégias práticas para não errar a escolha da peça.
Por Mirella Franchini
Introdução
Uma das maiores dificuldades dos examinandos na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho é identificar corretamente a peça prático-profissional exigida. Afinal, de nada adianta escrever uma argumentação brilhante se a peça escolhida não for a correta.
Essa etapa do exame exige não apenas domínio técnico da legislação trabalhista e processual, mas também habilidade de leitura atenta do enunciado e de interpretação das pistas que a banca examinadora fornece.
Neste artigo, será abordado as principais estratégias para identificar a peça com segurança, quais sinais você deve buscar no enunciado e como treinar esse raciocínio para chegar confiante no dia da prova.
O primeiro passo: leitura atenta do enunciado
A banca examinadora costuma “esconder” no texto do problema elementos fundamentais para a identificação da peça. A recomendação é: não pule direto para a elaboração da peça. Reserve alguns minutos para grifar:
- Quem é o seu cliente? (empregado, empregador, sindicato, terceiro);
- Qual é o momento processual? (antes da sentença, após a sentença, em fase recursal ou de execução);
- Qual é o objetivo da demanda? (reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, anulação de ato, defesa da empresa etc.);
- Há prazo processual mencionado? (8 dias → recurso ordinário; 5 dias → embargos de declaração; imediato → mandado de segurança).
Esses detalhes já delimitam o universo de possibilidades e evitam que você se confunda com peças semelhantes.
DICA DA PRÔ – Use a Leitura Reversa!
A técnica da leitura reversa otimiza a análise do enunciado, pois direciona o candidato a lê-lo já buscando elementos essenciais para identificar a peça correta e as teses que deverão ser trabalhadas. Em vez de começar pelo enunciado inteiro, foque primeiro na questão, identificando quem é o seu cliente e o que ele deseja (exemplo: recorrer da sentença, impugnar cálculos, propor ação). Em seguida, volte ao enunciado para localizar a fase processual e confirmar a peça cabível. Além disso, essa técnica ajuda a eliminar de imediato peças que não são típicas do cliente que você está representando, reduzindo as chances de erro e trazendo mais segurança.
Mapa das principais peças em Direito do Trabalho
Agora que você já sabe como ler o enunciado com estratégia, veja o mapa das principais peças cobradas em Direito do Trabalho e como identificá-las na prova.
1. Reclamação Trabalhista
- Quando usar: empregado ajuizando ação contra empregador para pleitear direitos violados, antes de existir processo.
- Pistas no enunciado: “Fulano foi dispensado e quer ingressar com ação…” / “Pretende pleitear…”
2. Contestação
- Quando usar: defesa do empregador após ser notificado em reclamação.
- Pistas no enunciado: “A empresa foi citada…” / “Intimada para apresentar defesa…”
3. Recurso Ordinário
- Quando usar: para recorrer de sentença definitiva em 1ª instância.
- Pistas no enunciado: “A sentença foi publicada…” / “Inconformado com a decisão…” / “Prazo de 8 dias…”
4. Agravo de Petição
- Quando usar: recurso cabível na fase de execução.
- Pistas no enunciado: “O juiz determinou penhora…” / “Na fase de execução…” / “Pretende impugnar decisão do juízo da execução…”
5. Embargos à Execução / Impugnação à Sentença de Liquidação
- Quando usar: para discutir cálculos ou atos executivos.
- Pistas no enunciado: “Discorda da conta homologada…” / “Questiona a execução…”
6. Embargos de Declaração
- Quando usar: quando a decisão é omissa, contraditória ou obscura.
- Pistas no enunciado: “A sentença não analisou…” / “Houve contradição…” / “Prazo de 5 dias…”
7. Mandado de Segurança
- Quando usar: para atacar decisão judicial contra a qual não caiba recurso imediato, em caso de direito líquido e certo.
- Pistas no enunciado: “Decisão irrecorrível de imediato…” / “Ato que viola direito líquido e certo…”
Estratégias para não errar
A escolha da peça é decisiva na 2ª fase. Veja o checklist de estratégias que vão te ajudar a acertar:
✅ Olhe sempre o sujeito processual → Identificar de quem você é advogado resolve metade da questão.
✅ Localize o momento processual → Antes da sentença, depois da sentença ou em execução.
✅ Atente-se aos prazos mencionados → A FGV costuma usar números para indicar a peça correta.
✅ Treine a leitura de enunciados anteriores → Isso cria reflexo e segurança para a prova.
✅ Monte um quadro comparativo com as peças mais cobradas, seus prazos e fundamentos legais.
Como a banca cobra isso na prova
A identificação da peça pode ser exigida de forma direta ou disfarçada. Veja exemplos:
- Enunciado típico de Contestação: “A empresa recebeu notificação para audiência inicial…”
- Enunciado típico de Recurso Ordinário: “O reclamante, inconformado com a sentença, deseja recorrer…”
- Enunciado típico de Agravo de Petição: “Na fase de execução, a reclamada deseja impugnar decisão…”
⚠️ Erro clássico: confundir Agravo de Petição (fase de execução) com Recurso Ordinário (fase de conhecimento).
Conclusão
Identificar a peça é o primeiro e mais importante passo para garantir sua aprovação na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho. A chave está em treinar a leitura atenta do enunciado, mapear corretamente o cliente, o momento processual e o objetivo da demanda.
No dia da prova, lembre-se: não é necessário decorar todas as peças, mas sim aprender a identificar a lógica que a banca examinadora utiliza.
Pergunte-se sempre:
- Quem estou representando?
- Em qual fase processual estou?
- Qual é o pedido do meu cliente?
- Há prazo mencionado?
Com esse método, você terá clareza para identificar a peça correta e construir sua argumentação com tranquilidade e segurança. E lembre-se: treino de identificação é tão importante quanto treino de redação da peça.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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