Institutos limitam o exercício da advocacia, mas possuem efeitos e alcances distintos.
No âmbito da advocacia, é comum a confusão entre incompatibilidade e impedimento. Ambos são previstos no Estatuto da OAB e tratam de restrições ao exercício profissional, mas com diferenças importantes.
Saber distinguir esses institutos é essencial tanto para a prática quanto para provas da OAB.
O que é incompatibilidade na OAB
A incompatibilidade impede o exercício da advocacia de forma total.
Ou seja, o profissional não pode advogar em nenhuma hipótese enquanto estiver na função incompatível.
Exemplos clássicos:
ocupantes de cargos que comprometam a independência da advocacia
chefes do Poder Executivo
membros da magistratura
integrantes do Ministério Público
O que é impedimento na OAB
O impedimento restringe o exercício da advocacia de forma parcial.
O advogado pode atuar, mas não em determinadas situações.
Exemplo:
- servidores públicos podem advogar, exceto contra a Fazenda Pública que os remunera
Principal diferença entre incompatibilidade e impedimento
| Critério | Incompatibilidade | Impedimento |
|---|---|---|
| Alcance | Total | Parcial |
| Pode advogar? | ❌ Não | ✅ Sim (com restrições) |
| Exemplo | Juiz, promotor | Servidor público |
Previsão legal
- Incompatibilidade: art. 28 do Estatuto da OAB
- Impedimento: art. 30 do Estatuto da OAB
Ambos estão previstos na Lei nº 8.906/94.
Por que isso cai tanto em prova
A banca costuma cobrar:
- diferença entre total e parcial
- exemplos práticos
- identificação da regra aplicável
É um dos temas mais recorrentes em Ética da OAB.
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