Incompatibilidade e impedimento na OAB: entenda as diferenças

Incompatibilidade e impedimento na OAB: entenda as diferenças

Institutos limitam o exercício da advocacia, mas possuem efeitos e alcances distintos.

No âmbito da advocacia, é comum a confusão entre incompatibilidade e impedimento. Ambos são previstos no Estatuto da OAB e tratam de restrições ao exercício profissional, mas com diferenças importantes.

Saber distinguir esses institutos é essencial tanto para a prática quanto para provas da OAB.

O que é incompatibilidade na OAB

A incompatibilidade impede o exercício da advocacia de forma total.

Ou seja, o profissional não pode advogar em nenhuma hipótese enquanto estiver na função incompatível.

Exemplos clássicos:

ocupantes de cargos que comprometam a independência da advocacia

chefes do Poder Executivo

membros da magistratura

integrantes do Ministério Público

O que é impedimento na OAB

O impedimento restringe o exercício da advocacia de forma parcial.

O advogado pode atuar, mas não em determinadas situações.

Exemplo:

  • servidores públicos podem advogar, exceto contra a Fazenda Pública que os remunera

Principal diferença entre incompatibilidade e impedimento

CritérioIncompatibilidadeImpedimento
AlcanceTotalParcial
Pode advogar?❌ Não✅ Sim (com restrições)
ExemploJuiz, promotorServidor público
  • Incompatibilidade: art. 28 do Estatuto da OAB
  • Impedimento: art. 30 do Estatuto da OAB

Ambos estão previstos na Lei nº 8.906/94.

Por que isso cai tanto em prova

A banca costuma cobrar:

  • diferença entre total e parcial
  • exemplos práticos
  • identificação da regra aplicável

É um dos temas mais recorrentes em Ética da OAB.

Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem?
Confira nossos artigos!

Garanta sua aprovação na OAB com nosso curso exclusivo: conteúdo direcionado, estratégias práticas e todo o suporte que você precisa para conquistar sua carteira de identidade de advogado!

Cursos para a 2ª Fase da OAB

Conheça os cursos!

Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!

0 Shares:
Você pode gostar também