Cai Jurisprudência na 1ª fase da OAB?

Cai Jurisprudência na 1ª fase da OAB?

Uma análise técnica e estratégica da incidência de jurisprudência na 1ª Fase da OAB a partir dos Exames 44 e 45
Por Profa. Bruna Vieira – Estratégia OAB

Jurisprudência na 1ª fase

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os candidatos à 1ª fase do Exame de Ordem é direta e objetiva: cai jurisprudência na prova objetiva da OAB?

A resposta correta, e estrategicamente relevante, é: sim, cai jurisprudência, mas não da forma nem na proporção que muitos imaginam.

A seguir, apresento uma análise técnica baseada nos exames mais recentes, especialmente o 45º Exame de Ordem, para que você saiba como estudar jurisprudência sem perder o foco no que realmente mais pontua.

O que a FGV tem cobrado, na prática?

No 45º Exame de Ordem, foram identificadas 8 questões cujo acerto dependia do conhecimento de jurisprudência, com destaque especial para súmulas dos tribunais superiores.

Já no 44º Exame de Ordem, a banca manteve praticamente a mesma linha, trazendo também uma média próxima de 8 questões jurisprudenciais.

Isso significa que, em ambos os exames, cerca de 10% da prova objetiva exigiu do candidato algum domínio de entendimentos consolidados dos tribunais.

Conclusão: A jurisprudência está presente de forma constante, previsível e estatisticamente relevante.

Súmulas: o verdadeiro foco da cobrança

É fundamental fazer uma distinção importante:

Não se trata, em regra, de leitura extensiva de informativos ou de julgados complexos;

Trata-se, principalmente, do conhecimento de súmulas, especialmente do STF e do STJ.

A FGV tem priorizado:

  • Súmulas com conteúdo objetivo;
  • Enunciados que dialogam diretamente com a literalidade da lei;
  • Súmulas frequentemente associadas a temas clássicos da prova.

Em muitos casos, a questão pode até parecer de lei seca, mas a alternativa correta reflete a interpretação sumulada do tribunal, e não a leitura isolada do dispositivo legal.

Jurisprudência × Lei seca: qual é o peso real?

Apesar da presença da jurisprudência, é preciso deixar um ponto absolutamente claro:

IMPORTANTE: A prova da OAB permanece majoritariamente fundamentada na literalidade da legislação (“lei seca”).

A maior parte das questões:

  • Cobra o texto literal da norma;
  • Exige atenção a prazos, competências, conceitos e exceções legais;
  • Permite resolução eficiente por técnicas como eliminação de alternativas, análise semântica e confronto entre assertivas.

A jurisprudência, portanto, não substitui o estudo da lei, mas funciona como um refinamento estratégico para elevar o percentual de acertos.

Como estudar jurisprudência de forma inteligente para a 1ª fase

Diante desse cenário, o erro mais comum do candidato é superdimensionar a jurisprudência ou estudá-la de forma desorganizada. A estratégia mais eficiente envolve:

1. Priorizar súmulas relevantes:

  • STF e STJ;
  • Súmulas vinculadas às disciplinas com maior peso na prova;
  • Enunciados recorrentes em exames anteriores.

2. Estudar jurisprudência sempre conectada à lei seca

  • Entenda qual artigo a súmula interpreta;
  • Compare o texto legal com o entendimento consolidado;
  • Observe onde a jurisprudência flexibiliza ou restringe a literalidade da norma.

3. Resolver questões anteriores

Nada substitui a análise prática:

  • Identifique padrões de cobrança;
  • Veja como a FGV transforma jurisprudência em alternativa objetiva;
  • Treine o reconhecimento rápido do enunciado sumulado.

Exemplos concretos do 45º Exame de Ordem: jurisprudência em ação

A incidência da jurisprudência no 45º Exame de Ordem não foi meramente abstrata. Ao contrário, a FGV cobrou entendimentos sumulados e consolidados, distribuídos em diversos ramos do Direito, confirmando a importância do estudo estratégico desse conteúdo.

A seguir, destacam-se questões efetivamente cobradas na prova, com indicação expressa do fundamento jurisprudencial exigido.

Direito Constitucional

  • Questão 13 – Restrição geográfica para abertura de estabelecimentos comerciais.
    A banca exigiu o conhecimento da Súmula Vinculante 49 do STF, segundo a qual normas locais não podem restringir a livre concorrência por critério territorial. A análise correta afastava a validade da lei municipal por violação ao princípio constitucional da livre concorrência.
  • Questão 14 – Sistema de cotas em programas de pós-graduação.
    Fundamentada no entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, a questão exigiu a compreensão da dimensão material do princípio da igualdade, reconhecendo a constitucionalidade das ações afirmativas voltadas à superação de desigualdades históricas.

Direitos Humanos

  • Questão 17 – Direito à proteção judicial no sistema interamericano.
    A resposta correta exigia o domínio da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no sentido de que o direito à proteção judicial não se exaure na cognição, impondo ao Estado o dever de assegurar a execução efetiva das decisões judiciais.

Direito Ambiental

  • Questão 36 – Responsabilização civil por dano ambiental.
    A banca cobrou entendimento consolidado do STJ, com base na Súmula 83, Tema 1204 e Súmula 623, reconhecendo a responsabilidade solidária de todos os que concorrem para o dano ambiental, inclusive por omissão, bem como a natureza propter rem da obrigação ambiental.

Direito Civil

  • Questão 37 – Constituição e aquisição de servidão.
    Embora ancorada na lei (Código Civil), a questão exigia interpretação conforme a jurisprudência dominante, no sentido de que servidões não aparentes não admitem usucapião, dependendo de registro para sua constituição válida.
  • Questão 42 – Responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito.
    A alternativa correta refletia entendimento sumulado do STJ, notadamente a possibilidade de cumulação de dano moral e dano estético (Súmula 387), além de outros enunciados correlatos (Súmulas 54, 145 e 362).

Direito Penal

  • Questão 57 – Aplicação da lei penal no tempo.
    A resolução exigia o conhecimento da Súmula 711 do STF, segundo a qual a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da permanência.

Processo Penal

Questão 65 – Indeferimento imotivado de pedido de indulto.
A banca cobrou entendimento sumulado do STF (Súmula 700), reconhecendo o agravo em execução como recurso cabível, sem prejuízo da impetração de habeas corpus diante da ausência de fundamentação.

Síntese estatística relevante

  • OAB 44: 8 questões envolvendo jurisprudência, sendo 4 baseadas diretamente em súmulas;
  • OAB 45: 8 questões envolvendo jurisprudência, sendo 5 baseadas diretamente em súmulas.

Os dados confirmam a estabilidade do padrão de cobrança, reforçando que a jurisprudência, especialmente a sumulada, ocupa espaço constante, embora minoritário, na prova objetiva.

Conclusão

A resposta à pergunta inicial permanece objetiva:

Sim, cai jurisprudência na 1ª fase da OAB, sobretudo por meio de súmulas e entendimentos consolidados, representando aproximadamente 10% da prova, conforme demonstrado nos Exames 44 e 45.

Entretanto, a estratégia correta exige hierarquização do estudo:

  • Lei seca como ponto de partida obrigatório (artigo, conceito, exceções e consequências jurídicas);
  • Jurisprudência como instrumento de confirmação, interpretação e consolidação da norma;
  • Estudo focado em súmulas e precedentes estáveis, e não em informativos extensos.

Na 1ª fase da OAB, aprovação não é fruto de volume de conteúdo, mas de estratégia!

E estratégia, na prática, significa saber o que estudar, como estudar e em que momento aprofundar cada conteúdo.

Até o próximo artigo!

Grande abraço,

Profa. Bruna Vieira
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