Uma análise técnica e estratégica da incidência de jurisprudência na 1ª Fase da OAB a partir dos Exames 44 e 45
Por Profa. Bruna Vieira – Estratégia OAB

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os candidatos à 1ª fase do Exame de Ordem é direta e objetiva: cai jurisprudência na prova objetiva da OAB?
A resposta correta, e estrategicamente relevante, é: sim, cai jurisprudência, mas não da forma nem na proporção que muitos imaginam.
A seguir, apresento uma análise técnica baseada nos exames mais recentes, especialmente o 45º Exame de Ordem, para que você saiba como estudar jurisprudência sem perder o foco no que realmente mais pontua.
O que a FGV tem cobrado, na prática?
No 45º Exame de Ordem, foram identificadas 8 questões cujo acerto dependia do conhecimento de jurisprudência, com destaque especial para súmulas dos tribunais superiores.
Já no 44º Exame de Ordem, a banca manteve praticamente a mesma linha, trazendo também uma média próxima de 8 questões jurisprudenciais.
Isso significa que, em ambos os exames, cerca de 10% da prova objetiva exigiu do candidato algum domínio de entendimentos consolidados dos tribunais.
Conclusão: A jurisprudência está presente de forma constante, previsível e estatisticamente relevante.
Súmulas: o verdadeiro foco da cobrança
É fundamental fazer uma distinção importante:
❌ Não se trata, em regra, de leitura extensiva de informativos ou de julgados complexos;
✅ Trata-se, principalmente, do conhecimento de súmulas, especialmente do STF e do STJ.
A FGV tem priorizado:
- Súmulas com conteúdo objetivo;
- Enunciados que dialogam diretamente com a literalidade da lei;
- Súmulas frequentemente associadas a temas clássicos da prova.
Em muitos casos, a questão pode até parecer de lei seca, mas a alternativa correta reflete a interpretação sumulada do tribunal, e não a leitura isolada do dispositivo legal.
Jurisprudência × Lei seca: qual é o peso real?
Apesar da presença da jurisprudência, é preciso deixar um ponto absolutamente claro:
IMPORTANTE: A prova da OAB permanece majoritariamente fundamentada na literalidade da legislação (“lei seca”).
A maior parte das questões:
- Cobra o texto literal da norma;
- Exige atenção a prazos, competências, conceitos e exceções legais;
- Permite resolução eficiente por técnicas como eliminação de alternativas, análise semântica e confronto entre assertivas.
A jurisprudência, portanto, não substitui o estudo da lei, mas funciona como um refinamento estratégico para elevar o percentual de acertos.
Como estudar jurisprudência de forma inteligente para a 1ª fase
Diante desse cenário, o erro mais comum do candidato é superdimensionar a jurisprudência ou estudá-la de forma desorganizada. A estratégia mais eficiente envolve:
1. Priorizar súmulas relevantes:
- STF e STJ;
- Súmulas vinculadas às disciplinas com maior peso na prova;
- Enunciados recorrentes em exames anteriores.
2. Estudar jurisprudência sempre conectada à lei seca
- Entenda qual artigo a súmula interpreta;
- Compare o texto legal com o entendimento consolidado;
- Observe onde a jurisprudência flexibiliza ou restringe a literalidade da norma.
3. Resolver questões anteriores
Nada substitui a análise prática:
- Identifique padrões de cobrança;
- Veja como a FGV transforma jurisprudência em alternativa objetiva;
- Treine o reconhecimento rápido do enunciado sumulado.
Exemplos concretos do 45º Exame de Ordem: jurisprudência em ação

A incidência da jurisprudência no 45º Exame de Ordem não foi meramente abstrata. Ao contrário, a FGV cobrou entendimentos sumulados e consolidados, distribuídos em diversos ramos do Direito, confirmando a importância do estudo estratégico desse conteúdo.
A seguir, destacam-se questões efetivamente cobradas na prova, com indicação expressa do fundamento jurisprudencial exigido.
Direito Constitucional
- Questão 13 – Restrição geográfica para abertura de estabelecimentos comerciais.
A banca exigiu o conhecimento da Súmula Vinculante 49 do STF, segundo a qual normas locais não podem restringir a livre concorrência por critério territorial. A análise correta afastava a validade da lei municipal por violação ao princípio constitucional da livre concorrência. - Questão 14 – Sistema de cotas em programas de pós-graduação.
Fundamentada no entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, a questão exigiu a compreensão da dimensão material do princípio da igualdade, reconhecendo a constitucionalidade das ações afirmativas voltadas à superação de desigualdades históricas.
Direitos Humanos
- Questão 17 – Direito à proteção judicial no sistema interamericano.
A resposta correta exigia o domínio da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no sentido de que o direito à proteção judicial não se exaure na cognição, impondo ao Estado o dever de assegurar a execução efetiva das decisões judiciais.
Direito Ambiental
- Questão 36 – Responsabilização civil por dano ambiental.
A banca cobrou entendimento consolidado do STJ, com base na Súmula 83, Tema 1204 e Súmula 623, reconhecendo a responsabilidade solidária de todos os que concorrem para o dano ambiental, inclusive por omissão, bem como a natureza propter rem da obrigação ambiental.
Direito Civil
- Questão 37 – Constituição e aquisição de servidão.
Embora ancorada na lei (Código Civil), a questão exigia interpretação conforme a jurisprudência dominante, no sentido de que servidões não aparentes não admitem usucapião, dependendo de registro para sua constituição válida. - Questão 42 – Responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito.
A alternativa correta refletia entendimento sumulado do STJ, notadamente a possibilidade de cumulação de dano moral e dano estético (Súmula 387), além de outros enunciados correlatos (Súmulas 54, 145 e 362).
Direito Penal
- Questão 57 – Aplicação da lei penal no tempo.
A resolução exigia o conhecimento da Súmula 711 do STF, segundo a qual a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da permanência.
Processo Penal
Questão 65 – Indeferimento imotivado de pedido de indulto.
A banca cobrou entendimento sumulado do STF (Súmula 700), reconhecendo o agravo em execução como recurso cabível, sem prejuízo da impetração de habeas corpus diante da ausência de fundamentação.
Síntese estatística relevante
- OAB 44: 8 questões envolvendo jurisprudência, sendo 4 baseadas diretamente em súmulas;
- OAB 45: 8 questões envolvendo jurisprudência, sendo 5 baseadas diretamente em súmulas.
Os dados confirmam a estabilidade do padrão de cobrança, reforçando que a jurisprudência, especialmente a sumulada, ocupa espaço constante, embora minoritário, na prova objetiva.
Conclusão
A resposta à pergunta inicial permanece objetiva:
Sim, cai jurisprudência na 1ª fase da OAB, sobretudo por meio de súmulas e entendimentos consolidados, representando aproximadamente 10% da prova, conforme demonstrado nos Exames 44 e 45.
Entretanto, a estratégia correta exige hierarquização do estudo:
- Lei seca como ponto de partida obrigatório (artigo, conceito, exceções e consequências jurídicas);
- Jurisprudência como instrumento de confirmação, interpretação e consolidação da norma;
- Estudo focado em súmulas e precedentes estáveis, e não em informativos extensos.
Na 1ª fase da OAB, aprovação não é fruto de volume de conteúdo, mas de estratégia!
E estratégia, na prática, significa saber o que estudar, como estudar e em que momento aprofundar cada conteúdo.
Até o próximo artigo!
Grande abraço,
Profa. Bruna Vieira
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