Mnemônicos de Direito Administrativo para OAB: um guia massa!

Mnemônicos de Direito Administrativo para OAB: um guia massa!

Olá, futuro advogado! Se você está se preparando para a prova da OAB e sente que o Direito Administrativo é um desafio e tanto, não se preocupe.

Vamos explorar juntos algumas técnicas divertidas e eficazes para memorizar conceitos importantes dessa matéria.

Essas técnicas são chamadas de mnemônicos, e são verdadeiros truques para turbinar sua memória.

O que são mnemônicos?

Primeiramente, imagine que sua mente é como um grande arquivo. Os mnemônicos são como etiquetas coloridas que você cola nesses arquivos para encontrá-los mais facilmente depois. São técnicas que associam informações complexas a coisas mais simples e fáceis de lembrar. É como criar atalhos para sua memória!

Existem vários tipos de mnemônicos, mas hoje vamos focar em alguns bem legais e eficientes para o Direito Administrativo. Vamos lá?

Palavras mágicas: Acrósticos e Acrônimos

Uma das técnicas mais populares é o uso de palavras criativas formadas pelas iniciais de termos que precisamos lembrar. É como criar palavras mágicas que guardam segredos do Direito Administrativo! Existem dois tipos principais:

  1. Acrósticos: São frases onde cada palavra começa com a letra que queremos lembrar. É como criar uma frase secreta!
  2. Acrônimos: São palavras formadas pelas iniciais dos termos que queremos memorizar. É como inventar uma palavra mágica!

Então, vamos ver alguns exemplos práticos:

Princípios da Administração Pública: LIMPE

Esse acrônimo forma uma palavra fácil de lembrar: LIMPE. Assim, cada letra representa um princípio fundamental:

  • L: Legalidade
  • I: Impessoalidade
  • M: Moralidade
  • P: Publicidade
  • E: Eficiência

Pense assim: a Administração Pública deve ser LIMPE (limpa) em todas as suas ações! Esses princípios estão no artigo 37 da Constituição Federal. Eles são como as regras básicas que todo administrador público deve seguir.

Por exemplo, a Legalidade significa que o administrador só pode fazer o que a lei permite, diferente de nós, cidadãos, que podemos fazer tudo que a lei não proíbe. Já a Impessoalidade significa que o agente público não pode favorecer amigos ou prejudicar desafetos – ele deve tratar todos igualmente.

Organização da Administração Pública: AEFFC

Esse acrônimo não forma uma palavra, mas pode ser pronunciado como “A-E-F-F-C”. Observe, assim, que cada letra representa uma entidade importante:

  • A: Autarquias
  • E: Empresas Públicas
  • F: Fundações Públicas
  • F: Fundações
  • C: Consórcios Públicos

Dica: lembre-se que tem dois “F” no meio, como se fossem gêmeos!

Essas entidades formam a Administração Indireta. São como “braços” do governo que realizam tarefas específicas. Por exemplo, as Autarquias (como o INSS) têm mais autonomia para realizar suas funções, enquanto as Empresas Públicas (como os Correios) atuam mais parecido com empresas privadas, mas ainda servindo ao interesse público.

Poderes Administrativos: DHRPD

Esse acrônimo pode ser lembrado como “Dr. PD” (Doutor PD). Cada letra representa um poder importante:

  • D: Disciplinar
  • H: Hierárquico
  • R: Regulamentar
  • P: Poder de Polícia
  • D: Discricionário

Dica: imagine um “Doutor em Poderes Administrativos” chamado Dr. PD!

Esses são os “superpoderes” da Administração Pública. Por exemplo, o Poder Disciplinar permite punir servidores que cometem faltas, enquanto o Poder de Polícia permite que a Administração limite direitos individuais em prol do interesse coletivo (como multar um motorista que estaciona em local proibido).

Atributos dos Atos Administrativos: PAPI

Pense em um “Papi” (papai) todo poderoso da Administração:

  • P: Presunção de legitimidade
  • A: Autoexecutoriedade
  • P: Presunção de veracidade
  • I: Imperatividade

Esses atributos são como superpoderes dos atos administrativos. Por exemplo, a Presunção de legitimidade significa que todo ato administrativo é considerado legal até que se prove o contrário. Já a Autoexecutoriedade permite que a Administração execute seus atos sem precisar pedir autorização ao Judiciário.

Requisitos dos Atos Administrativos: COMFF

Lembre-se: para um ato administrativo ser válido, ele precisa estar COMFF (confortável):

  • C: Competência
  • O: Objeto
  • M: Motivo
  • F: Forma
  • F: Finalidade

Ou seja, é como montar um quebra-cabeça: se faltar uma peça (requisito), o ato fica incompleto e pode ser invalidado.

Imagens mentais divertidas

Ademais, além das palavras mágicas, podemos usar imagens mentais para lembrar de conceitos importantes. Por exemplo, para os tipos de controle da Administração Pública:

Mnemônicos
  • Controle Interno: Imagine um prédio do governo com vários fiscais trabalhando dentro.
  • Controle Externo: Visualize uma grande lupa examinando os documentos do governo.
  • Controle Judicial: ⚖️ Pense em uma balança da justiça equilibrando as ações do governo.

Musiquinha para não esquecer

Que tal uma musiquinha para lembrar das características das Organizações Sociais (OS)? Então, adapte a melodia de “Atirei o pau no gato”:

"A OS é sem fins lucrativos, tivos, tivos Contrato de gestão, ção, ção

Mas depende da vontade, ade, ade

Da Administração, ção, ção"

Essa musiquinha ajuda a lembrar que as OS são entidades sem fins lucrativos que fazem um contrato de gestão com o governo, mas sua qualificação depende da vontade da Administração.

Organizando as ideias: O Terceiro Setor

Para entender melhor o Terceiro Setor, podemos organizá-lo assim:

  1. Primeiro Setor: Estado (o governo)
  2. Segundo Setor: Mercado (empresas privadas)
  3. Terceiro Setor:
    • OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
    • OS (Organizações Sociais)
    • Serviços Sociais Autônomos (o famoso Sistema S, como SESI, SENAI)
    • OSC (Organizações da Sociedade Civil)

É como se fosse uma família: o Estado é o pai, o Mercado é a mãe, e o Terceiro Setor são os filhos que ajudam nas tarefas de casa (serviços públicos).

Classificação dos Atos Administrativos: NEGO PE

Em seguida, para lembrar os tipos de atos administrativos, pense em alguém dizendo “Nego pé”:

  • N: Normativos (como decretos e resoluções)
  • E: Enunciativos (como certidões e atestados)
  • G: Gerais (que afetam um grupo de pessoas)
  • O: Ordinatórios (como instruções e circulares)
  • P: Punitivos (como multas e advertências)
  • E: Especiais (que afetam pessoas específicas)

Formas de Extinção dos Atos Administrativos: CARRO

Imagine um CARRO levando embora os atos administrativos:

  • C: Cassação (quando o beneficiário descumpre condições)
  • A: Anulação (quando o ato é ilegal)
  • R: Revogação (quando o ato não é mais conveniente)
  • R: Renúncia (quando o beneficiário desiste do ato)
  • O: Outras (como caducidade, quando a lei muda)

Conclusão

Ufa! Chegamos ao fim da nossa viagem pelos mnemônicos do Direito Administrativo. Lembre-se, essas técnicas são como ferramentas em uma caixa: use as que funcionam melhor para você. Assim, o importante é que elas ajudem você a lembrar dos conceitos na hora da prova.

Não tenha medo de criar seus próprios mnemônicos! Quanto mais pessoais e divertidos forem, mais fácil será lembrar. E lembre-se: o objetivo não é só decorar, mas entender os conceitos por trás dessas “palavras mágicas”.

Agora é com você: pratique, revise e, principalmente, divirta-se estudando! Boa sorte na sua preparação para a OAB. Você vai arrasar!


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