Prova comentada Direito Financeiro OAB XXXVIII

Prova comentada Direito Financeiro OAB XXXVIII

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado (prova azul), trata-se das questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Acesse Aqui!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

PROVA COMENTADA DIREITO FINANCEIRO
OAB XXXVIII

QUESTÃO 23.  João ganhou uma ação movida em face do Estado Gama, na qual este foi condenado a pagar o equivalente a 30 salários mínimos a título de danos morais pelo uso indevido de sua imagem em uma publicidade institucional do governo estadual. A ação transitou em julgado em 15 de julho de 2022. Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial. Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito

a) por meio de precatório alimentar, que tem prioridade em relação aos demais, dentro do próprio ano do trânsito em julgado.

b) por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

c) por meio de precatório comum, a ser pago no ano seguinte ao do trânsito em julgado da condenação judicial.

d) em dinheiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da Fazenda Pública do trânsito em julgado da ação, através de transferência bancária entre a instituição financeira que administra o tesouro estadual e o banco em que João tem sua conta.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois o valor de 30 salários mínimos não se enquadra em hipótese de pagamento via precatório, mas sim por meio de RPV. Sobre o tema, o art. 87, do ADCT, assim orienta: “Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I – quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;”       

A alternativa B está correta. O caso apresentado ao dispor sobre condenação no valor de 30 salários mínimos configura hipótese de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Tal compreensão possui fundamento no §3º e §4º do art. 100 da CRFB c/c o inciso I do art. 87 do ADCT. Vejamos: “Art. 100. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.” “Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  I – quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;”      

A alternativa C está incorreta, uma vez que o valor de 30 salários mínimos não se enquadra na modalidade de pagamento via precatório, mas sim da Requisição de Pequeno Valor (RPV).  Sobre o tema, o art. 87, do ADCT, assim orienta: “Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I – quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;”        

A alternativa D está incorreta. No caso em tela deve ser adotado o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), já que o valor se enquadra no inciso I do art. 78 do ADCT, que assim orienta: “Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I – quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;”       

QUESTÃO 24 O Presidente da República está elaborando projeto de lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

a) A matéria tratada em tal projeto de lei objetiva instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual deve ser aprovada por quórum de maioria simples no Congresso Nacional.

b) Tal projeto versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se submete à reserva de lei complementar.

c) Embora institua o Plano Plurianual, tal projeto de lei necessita ser aprovado por quórum de maioria absoluta no Congresso Nacional.

d) Trata-se de projeto de lei que institui o Plano Plurianual, a ser veiculado por meio de lei ordinária.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois o enunciado trata do Plano Plurianual, e não da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, o § 1º do art. 165 da CF/88: “Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A alternativa B está incorreta, uma vez que a questão se refere ao Plano Plurianual (PPA), e não à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, o § 1º do art. 165 da CF/88: “Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Ademais, o PPA não configura matéria reservada à lei complementar, devendo ser aplicada a regra geral do art. 47 da Constituição Federal: “Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

A alternativa C está incorreta. A questão se refere ao Plano Plurianual (PPA). É o que se depreende da leitura do § 1º do art. 165 da CF/88. Vejamos: “Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Entretanto, o PPA não configura matéria reservada à lei complementar, devendo ser aplicada a regra geral do art. 47 da Constituição Federal: “Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Em complemento, o teor do art. 69 da CF/88: “Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”

A alternativa D está correta, uma vez que a questão se refere ao Plano Plurianual (PPA). É o que se depreende da leitura do § 1º do art. 165 da CF/88. Vejamos: “Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Ademais, o PPA não configura matéria reservada à lei complementar, devendo ser aplicada a regra geral do art. 47 da Constituição Federal que trata das leis ordinárias: “Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

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