Em maio deste ano o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a reaplicação da prova de Direito do Trabalho a todos os inscritos que escolheram essa matéria para a segunda fase do 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O pedido ocorreu devido a uma interrupção causada por um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica durante o teste realizado em 30 de abril. De acordo com o MPF, o incidente comprometeu a isonomia entre os participantes, uma vez que a duração da paralisação variou nos diferentes locais de prova, e o tempo perdido não foi recuperado.
Mas no dia 7 de junho de 2023 a Ordem dos Advogados do Brasil negou a recomendação do Ministério Público Federal de reaplicar a prova de Direito do Trabalho.
De acordo com o documento protocolado no portal da transparência do MPF, em resposta a recomendação, a OAB afirmou que “A retificação não impactou no tempo de realização da prova e não gerou qualquer prejuízo aos candidatos“ e “inexistindo irregularidade que justifique nova aplicação da prova ou a possibilidade de os candidatos se submeterem ao próximo certame sem o pagamento da taxa de inscrição”.
MPF exige que OAB reinscreva candidatos prejudicados
Mas na última sexta-feira (23), o MPF fez nova exigência para que os candidatos que foram reprovados na prova prática de direito do trabalho na segunda fase do 37º exame sejam reinscritos na repescagem do 38º exame. De acordo com a postagem “A ação quer que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, reinscrevam automaticamente para a segunda fase do 38º exame da Ordem os 21.220 candidatos reprovados, independentemente do pagamento de taxa.”
A equipe do Estratégia OAB está atenta as novidades deste ação e trará mais informações assim que surgirem novidades.
MPF exige que OAB reinscreva candidatos prejudicados
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MPF solicita reaplicação da prova de Direito do Trabalho