Curso Direito do Trabalho 2ª fase OAB: Como estudar Direito do Trabalho para a OAB

Curso Direito do Trabalho 2ª fase OAB: Como estudar Direito do Trabalho para a OAB

Curso Direito do Trabalho 2ª fase OAB: Ao longo deste artigo você irá aprender de forma didática com a professora Priscila Cristina Ferreira como se preparar para a 2ª fase da OAB com foco em Direito do Trabalho. Confira!

O objetivo deste artigo é detalhar a forma e a didática que você deve se valer ao estudar Direito e Processo do Trabalho para a 2ª fase do Exame da Ordem. Além disso, daremos dicas sobre os pacotes de cursos de Direito do Trabalho para a 2ª fase da OAB presentes aqui no Estratégia.

Ao longo desse artigo vamos detalhar todos os pormenores que envolvem a prova da OAB. Em que pese ser uma fase dissertativa, esta tem por característica sempre seguir o mesmo padrão, o que torna, ainda, mais importante a nossa análise com base nos últimos exames afim de que possamos entender e se preparar para mais essa etapa.

Curso Direito do Trabalho 2ª Fase

Preparação completa para a sua aprovação!

Assim, anteriormente a qualquer comentário mais aprofundado, acerca do nosso tema, aproveito para fazer uma breve apresentação pessoal:

Meu nome é Priscila Cristina Ferreira. Atuo como Advogada Trabalhista e Consultora Jurídica Trabalhista na Advocacia Ubirajara Silveira, Professora, Autora e Palestrante. Sou especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade INESP, além de Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 

A minha experiência profissional inclui a docência em graduação, pós-graduação, cursos preparatórios para concursos públicos e exames de ordem, especialmente, em Direito e Processo do Trabalho.

Por fim, terei um enorme prazer em auxiliá-los nesta caminhada que será de grande sucesso.

Deixo consignados meus contatos pessoais para que qualquer dúvida possa ser pessoalmente respondida, bem como para lhe auxiliar e tornar a sua caminhada menos sacrificante e de grande sucesso.

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Rumo à sua aprovação!!

Prepare-se para a 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem

Curso Intensivo para 2ª Fase do XXXVII Exame – Direito do Trabalho

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1 – Introdução – Direito do Trabalho 2ª fase

Como sabemos, a prova da 2ª fase da OAB é composta pela elaboração de uma peça prática pelo candidato, bem como da resolução de quatro questões dissertativas, estas divididas em “a” e “b”,valendo um total de cinco pontos, somado a peça que também valerá cinco pontos, totalizando a nota dez.

Desta forma, tanto as peças como as questões são de grande valia, já que possuem o mesmo peso ao final. Lembrando que para conseguir a aprovação deverá se atingir a nota mínima de seis pontos.

A segunda fase da OAB é uma prova peculiar, em especial, pela banca FGV costumar seguir a mesma linha de avaliação já em alguns exames, o que em muito nos ajudará a preparar vocês para a aprovação.

Os itens 3.5 e seguintes do edital do XXVIII Exame dispõem que:

  • A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição;

2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição;

  • As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando com deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital.
  • O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.
  • Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A” ou “B”), sob pena de receber nota zero.
  •  O examinando que indicar somente uma alternativa (“A” OU “B”) na sua resposta, por exemplo, e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas.
  • Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 
  • O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.
  •  Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
  •  Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX”. Veja o exemplo:

“Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, “MunicípioXXX”, “DataXXX”, “AdvogadoXXX”, “OABXXX” etc.

A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

  • Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes.
  • O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

Leia também:

2 – Reforma Trabalhista

Por fim, destaco a importância de você estudar, desde já, todos os aspectos alterados pela reforma trabalhista, já que esse é o terceiro exame no qual serão cobradas as alterações legislativas. Assim, tome nota dos fundamentos legais impactados pela reforma trabalhista e que podem ser exigidos na prova:

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Grupo econômico e sua integração processual – Artigo 2º, §2º e 3º da CLT;
Aplicação da norma jurídica – Artigo 8º da CLT;
A responsabilidade do sócio retirante – Artigo 10-A da CLT;
A prescrição intercorrente – Artigo 11-A da CLT;
Da multa em face do descumprimento de regra de anotação do registro de trabalhadores nas empresas Artigos 47 e 47-A da CLT;
Da competência funcional e o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial – Artigos 855-B a 855-E da CLT;
Da execução previdenciária – Artigo 876, parágrafo único, da CLT;
Da iniciativa da execução – Artigo 878 da CLT;
Dos honorários advocatícios – Artigo 791-A da CLT;
Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Artigo 855-A da CLT;
Da exceção de incompetência e da competência em razão do lugar – Artigo 800 da CLT;
Da busca por uma motivação para conciliação extrajudicial – Artigos 652, 855-B a 855-E da CLT;
Distribuição do encargo probatório – Artigo 818 da CLT;
Da responsabilidade por dano processual – Artigos 793-A a 793-D da CLT;
Da petição inicial escrita – Artigo 840 da CLT;
A desistência da ação – Artigo 841, § 3º, da CLT;
Do preposto – Artigo 843 da CLT;
Da ausência do reclamante – Artigo 844 da CLT;
Da revelia – Artigo 844, §§ 4º e 5º, da CLT;
Da liquidação de sentença – Artigo 879 da CLT;
Do seguro garantia judicial – Artigos 882 e 883 da CLT;
Do protesto judicial – Artigo 883-A da CLT;
Desnecessidade de garantia executória – Artigo 884 da CLT;
Do sistema recursal extraordinário – Artigos. 896 e 896-A da CLT;
Do recurso ordinário – Artigos 895 e 899 da CLT;
Da competência do tribunal pleno – Artigo 702 da CLT;
Da contagem dos prazos – Artigo 775 da CLT;
Do litisconsórcio necessário – Artigo 611-A, § 5º, da CLT.
Curso Direito do Trabalho 2ª Fase OAB

Direito do trabalho

Grupo Econômico – Artigo 2º da CLT;
Tempo à disposição do empregador – Artigo 4º da CLT;
Sócio Retirante da Sociedade – Artigo 10-A da CLT;
Prescrição – Artigo 11 e 11-A da CLT;
Multa Administrativa – Artigos 47 e 47-A da CLT;
Horas in itinere – Artigo 58 da CLT;
Jornada de Trabalho – Artigo 58-A a 59-B;
Trabalho em local insalubre – Artigo 60 da CLT;
Hora extra em serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa – Artigo 61 da CLT;
Teletrabalho – Artigo 62 e 75-A da CLT;
Intervalo Intrajornada – Artigo 71 da CLT;
Férias – Artigo 134 da CLT;
Dano Moral – Artigo 223 e seguintes da CLT;
Gestante em local insalubre – Artigo 394-A da CLT;
Amamentação – Artigo 396 da CLT;
Autônomo – Artigo 442-B da CLT;
Contrato Intermitente – Artigo 443, 452-A e seguintes da CLT;
Livre autonomia contratual – Artigo 444 da CLT;
Sucessão empresarial – Artigo 448-A da CLT;
Uniforme – Artigo 456-A da CLT;
Salário – Artigo 457 da CLT;
Utilidade – Artigo 458 da CLT;
Equiparação Salarial – Artigo 461 da CLT;
Gratificação de função – Artigo 468 da CLT;
Extinção do Contrato – Artigo 477 da CLT;
Dispensas plúrimas e coletivas – Artigo 477-A da CLT;
Justa causa – Artigo 782 da CÇT;
Distrato – Artigo 484-A da CLT;
Arbitragem – Artigo 507-A da CLT;
Quitação sindical anual – Artigo 507-B da CLT;
Estabilidade do empregado representante da empresa – Artigo 501-A e seguintes da CLT;
Contribuição Sindical – Artigo 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT;
Negociado X Legislado – Artigo 611-A e 611-B da CLT;
Vigência de Acordo e Convenção Coletiva – Artigo 614 da CLT;
Prevalência do acordo sobre a convenção coletiva – Artigo 620 da CLT.
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3 – Elaboração da Peça Prático – Profissional

Vamos começar pelo assunto que mais preocupa os alunos: a elaboração da peça prática profissional.

No Direito do Trabalho temos 4 peças mestras e a partir delas podemos elaborar diversas outras, quais sejam:

  • Petição Inicial (Reclamação Trabalhista),
  • Defesa (Contestação)
  • Recurso
  • Embargos.

Para que você possa direcionar os seus estudos, elaborei uma análise crítica acerca de quais peças já foram cobradas com índice e percentual de reincidência. 

Assim,observe:

Peças OAB – 2ª Fase – Direito do Trabalho

PEÇA EXAMES PERCENTAGEM
CONTESTAÇÃO 10 37%
RECURSO ORDINÁRIO 8 30%
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 6 22%
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 1 4%
EMBARGOS DE TERCEIRO E EMBARGOS A EXECUÇÃO 1 4%
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO 1 4%
TOTAL DE PROVAS 27 100%

* Incluindo a Reaplicação em Porto Alegre no XXV Exame

gáfico de pizza informando sobre direito do trabalho 2ª fase exame de ordem OAB
Gráfico informativo – 2ª fase da OAB Direito do Trabalho

Então, caro aluno, direcione seus estudos com foco nas peças já cobradas, mas lembrando-se sempre que a banca é uma “caixinha de surpresas”. 
Ao longo do curso, vamos apresentar as peças mestras e as demais que poderão ser objeto da avaliação.

Importante frisar que para um bom rendimento, importante se revela que vocês tenham um bom conhecimento do direito material e processual do trabalho. 
Iniciaremos o nosso curso consolidando a sua base teórica em Direito e Processo do Trabalho através de aulas em PDFs, estas trarão um resumo esquematizado dos principais temas que deva ter conhecimento previamente a qualquer peça processual. 

Além da base estrutural das peças a serem cobradas, outro ponto que merece atenção são as teses, estar que costumam se repetir ao longo dos exames, e por isso a importância de que você estude tanto o Direito material como o Direito Processual do Trabalho. Ao longo do curso, apresentaremos um quadro com as teses já cobradas pela FGV para que você possa tornar o estudo mais fácil e direcionado.

A grande chave ao seu sucesso estará na sua programação de estudo, de forma que você deve traçar metas diárias, assistir todas as videoaulas, ler os PDFs, e ainda, resolver todos os exercícios propostos, o que lhe garantirá tranquilidade e a certeza de que será aprovado.

Assim, utilize os seus momentos de estudo com grande foco, força e ânimo para mergulhar nessa disciplina maravilhosa e essencial na advocacia. Estaremos juntos nesta empreitada!

Leia também:

4 – Questões Discursivas – Direito do Trabalho

As questões dissertativas são compostas por 4 questões, e cada uma subdividida em 2 itens, “a” e “b”.

Logo, a resposta será pontuada pela banca examinadora sempre que o candidato apresentar o fundamento legal adequado, em conjunto com a completa argumentação jurídica do tema cobrado, de forma que a mera menção ao fundamento legal não enseja pontuação.
Como o direito e o processo do trabalho são matérias extensas você pode se perguntar, e agora? Terei que memorizar tudo?
Calma! Diferente da primeira fase objetiva na qual se devia memorizar as matérias, agora, você precisa ter um conhecimento prévio sobre os temas, e sobretudo saber manusear a nossa querida amiga e companheira CLT, a qual terei o maior prazer em lhe indicar e dar dicas de como realizar as marcações, estas autorizadas pela banca.

Aproveito para compartilhar com vocês um artigo com vídeo disponibilizado no Youtube pelo Estratégia OAB, ao qual ensino a realizar todas as marcações no código, bem como demonstro quais materiais são permitidos para utilização na prova, o que claramente lhe permitirá ter uma melhor estrutura frente a CLT, bem como trazer grande facilidade no momento da prova. Segue o link: o que levar na 2ª fase do exame de ordem.

Ressalto a sua atenção no sentido de que apesar de haver uma repetição quase que cíclica dos assuntos, devemos ficar ligados a todas as mudanças introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei n° 13.467/17 .

Por fim, objetivando o auxílio e direcionamento dos seus estudos, elaborei uma tabela com todos os temas já cobrados em questões diante das provas aplicadas pela FGV, desde 2010.

Vejamos: 

TEMAS

FUNDAMENTAÇÃO

REFORMA?

Revelia

Art. 844 da CLT, e Súmula 122, do TST

X

Prescrição

Art.7º, XXIX/CF e 11 da CLT c/c 492, CPC

X

Estabilidade – dirigente sindical

Art. 522, § 2º/CLT e OJ nº 365 da SDI-1/TST

 

Decisão interlocutória – Mandado de segurança

Art. 893, § 1º/CLT, Súmula nº 214/TST eSúmula 414, II/TST

 

Rito sumaríssimo – Comparecimento de testemunha

Art. 852-H, § 3º, CLT

 

Oitiva de testemunhas- Em separado

Art. 456/CPC ou 824/CLT

 

Substituição de testemunha

Art. 451/CPC

 

Horas extras: ônus da prova do empregado – fato constitutivo do direito

Arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC

x

Autonomia: ônus da prova do empregador que admitiu prestação de serviços – fato impeditivo

Arts. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC

x

Competência – Aplicabilidade da norma

Art. 651, § 2º, CLT

 

Decisão terminativa de feito – recurso imediato

Art. 799, § 2º CLT

 

Recurso ordinário

Art. 895, I, CLT

 

Efeitos da falência na JT

Art. 6º, §2º, da Lei 11.101/05 ou Art. 899, §§1º, 4º e 5º, da CLT

x

Natureza do depósito recursal (falência)

Art. 6º, §2º, da Lei 11.101/05 ou Art. 899, §§1º, 4º e 5º, da CLT

x

Prescrição

Art.. 7º, XXIX, da CRFB/88, Art. 11, I, da CLT ou 200 do CC

x

Processo do trabalho e processo criminal

Doutrina – autonomia – justiças distintas

 

Salário in natura

Art. 458, caput, da CLT.

X

Limitação a alteração contratual

Art. 468 da CLT OU da Súmula 51, I, do TST.

 

Natureza não salarial da parcela fornecida pelo PAT.

Lei 6.321/76 OU Decreto 5/91 OU OJ 133 da SDI-1/TST

 

Competência da Justiça do Trabalho.

Art. 114, II, da CF/88, OU da Súmula Vinculante nº 23 do STF.

 

Greve

Art. 6º, I, da Lei 7.783/89 e Art. 6º, § 3º, da Lei 7.783/89

 

Descontos

Art. 462 da CLT

 

Poder diretivo do empregador – jus variandi

Doutrina

 

Salário – critérios retributivo (“pelo” trabalho) ou indenizatório/instrumental (“para” o trabalho)

Art. 458, §2º, I, CLT

x

Integração salarial – Habitação

Súmula 367, I, do TST

 

Cooperativa – contratação fraudulenta

Art. 442, parágrafo único, da CLT ou Art. 9º, da CLT

 

Cooperativa e responsabilidade do tomador

Súmula nº 331, I, do TST ou dos arts. 2º, 3º ou 9º da CLT

 

Nulidade da cláusula coletiva

OJ nº 342, I, da SDI‐1 do TST

 

Natureza salarial – Remuneração como hora extraordinário do não cumprimento do intervalo intrajornada

Súmula 437, item III do TST

X

Sucessão

Arts. 10 OU 448 da CLT

x

Delegação de serviços pelo Estado

Doutrina

x

Greve

Lei 7783/89

 

Perempção

Art.732, CLT

 

Responsabilidade solidária – empregador único

Súmula 129 do TST

 

Cabimento dos recursos – Embargos de declaração – Manifesto equivoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos

Art.897-A, parte final, CLT

 

Deserção

899, § 7º, da CLT

X

Desconto salarial – Previsão contratual

Art. 462, § 1º, da CLT

 

Justa causa – Ato de improbidade

Art. 482, “a”, da CLT.

 

Ônus da prova – Jornada – horário britânico – possibilidade de produção de prova testemunhal

Súmula 338, III, do TST

 

Transferência de empregado para o exterior – lei mais benéfica

Art. 3º, II, da Lei 7.064/82.

 

Bancário – Cargo de confiança

Art. 224, § 2º, da CLT, Súmula nº 102, item VI, do C. TST,

 

Bancário – Jornada de 8 horas

Art. 224, caput e §2º da CLT e Súmula nº 102, IV, do TST

 

Reversão de empregado ocupante de função de confiança para o cargo efetivo

Art. 468 § 1º CLT

x

Compensação

Art. 767 da CLT ou Súmula 48 TST, Súmula 18 TST ou Art. 114, I da CRFB

 

Direito de punição do empregador

Doutrina

 

Rescisão indireta – ordem ilegal, contrária à lei

Art. 483, “a”, da CLT

 

Ação de cumprimento

Art. 872, parágrafo único da CLT OU Art. 7º § 6º OU Art. 10 da Lei n. 7701/88 OU OJ 188 da SBDI 1 do TST, considerando o entendimento da Súmula 246 do TST .

 

Prescrição da exigibilidade dos créditos referentes ao reajuste salarial concedido em sentença normativa

Súmula 350 do TST

 

Duplo grau de jurisdição

Súmula 303, I, “a” do TST, 475 do CPC ou Súmula 490 STJ

 

Precatórios – pagamentos pela fazenda pública

Art. 87, II do ADCT OU 100 § 3º da CF/88 OU OJ/TP 9 do TST OU Art. 3º, III ou 7º da IN 32/2007 do TST

 

Remuneração – comissão

Art. 466 § 1º e § 2º  da CLT

 

Repouso semanal remunerado – Natureza e gozo.

Art. 7º, XV da CF OU Art. 67 da CLT OU Lei 605/49 e OJ 410 da SDI-1 do TST

 

Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT)

Art. 642-A, § 1º, da CLT OU Art. 1º Lei 12440/11 OU Art. 1º, I e II da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST

 

Conseqüências da inscrição no BNDT

Arts. 27, IV ou 29, V da Lei n. 8.666/93 OU arts. 2º ou 3º da Lei 12.440/11

 

Gorjetas

Art. 457, caput, da CLT

X

Embargos de declaração – Efeitos

Art. 897-A, da CLT OU Súmula 278, do TST

 

Prazos da Fazenda Pública

OJ 192 do TST, Art. 1º, II ou III, do Decreto Lei n. 779/69 e Art. 180, do CPC, Indicação do Art. 884, §1º, da CLT. Art. 1º-B da Lei n. 9.494/97

 

Licença Gala – Professor e efeitos no contrato de trabalho (interrupção)

Art. 320, § 3º, da CLT

 

Cargo de confiança – Requisitos

Art. 62, II, da CLT OU Art. 62, p. único CLT

 

Cargo de confiança – Horas extras

Indicação do Art. 62, § único, da CLT

 

Cabimento do recurso adesivo

Art. 997 do CPC OU Súmula 283 do TST OU Instrução Normativa 3, IX, do TST

 

Recolhimento de preparo recursal

Art. 173, § 1º, II, da CRFB/88 OU Súmula n. 170 do TST OU Súmula n. 128, I ou III do TST

X

Multa prevista em instrumento normativo

Súmula 384, II, TST

 

Litispendência

, Art. 337, VII OU § 1º, OU § 4º do CPC

 

Participação nos lucros e resultados

Súmula 451 do TST

 

Participação nos lucros e resultados – Incidência tributária

Lei 10.101/00, Art. 3º, § 5º OU Art. 626 do Decreto 3.000/99

 

Justiça gratuita

Art. 790, § 3º, da CLT e na Lei n. 1.060/50, OJ nº 269 da SDI-I do TST,  Súmula 463, item I.

X

Auxílio doença

Art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91 OU Art. 476 da CLT OU Decreto n. 3.048/99, Art. 75.

 

Efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho

Art. 475, da CLT

 

Multa por não pagamento das verbas incontroversas

Art. 467, caput, da CLT.

 

Correção monetária do dano moral

Súmula n. 439 do TST.

 

Pedidos implícitos – Juros

São considerados pedidos implícitos, na forma da Súmula 211 do TST OU CPC, Art. 322.

 

Turno ininterrupto de revezamento – Jornada

Art. 7º, inciso XIV e a OJ 360 do TST,

X

Turno ininterrupto de revezamento – Hora noturna

OJ 395, SDI-Ido TST:

 

Procuradores distintos – Prazo diferenciado- Não cabimento

OJ 310, SDI-I do TST

 

Depósito recursal – condenação solidária

Súmula n. 128, III, do TST.

 

Acordo – Quitação de verba não postulada

OJ 132 da SDI-2, do TST.

 

Coisa julgada

Art. 337 § 1º, do CPC.

 

Ação rescisória – Documento novo

Súmula 402 do TST

 

FGTS – PIDV

Art. 15, da Lei nº 8.036/90.

 

FGTS – penhorabilidade da conta

Art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90.

 

Benefício instituído por acordo coletivo – ultratividade

Súmula 277 do TST

 

Execução provisória – bens

Súmula 417, III, do TST

X

Cabimento mandado de segurança

Súmula nº 417, III, do TST

 

Cumulação adicionais de insalubridade e periculosidade

Art.193, § 2º da CLT

 

Adicional de insalubridade – agente

Súmula 293, do TST.

 

Estabilidade – Empregado x funcionário público

Art. 41, da CRFBe Súmula 390, I do TST

 

Cabimento de agravo de instrumento

Art. 897, b, da CLT.

 

Tempestividade de recurso – Feriado

Súmula 385, I, do TST.

 

Acidente de trabalho – recolhimento de FGTS

Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90.

 

Acidente de trabalho – computo no tempo de serviço

Art. 4º, § único, da CLT.

 

Dissídio coletivo de natureza jurídica – comum acordo

Art. 114, § 2º CF

 

Prazo de vigência de sentença normativa

Art. 868, § único, da CLT.

 

Tutela de urgência – Liminar

Súmula 414, II, do TST

 

Tutela de urgência – Sentença

Súmula 414, I, do TST

 

Prescrição – Inicio da contagem do prazo prescricional.

Art. 440, da CLT

 

Trabalho noturno – menor

Art. 7º, XXXIII, da CF/88, ou Art. 404 da CLT, ou, ainda, Art. 67, I, do ECA.

 

Doença do trabalho – ônus da prova

Art. 412 do CPC e do Art. 818 da CLT

 

Doença do trabalho – nexo de causalidade – perícia

Art.21-A da Lei nº 8.213/91 OU da Súmula 378, II, do TST.

 

Desconto salarial – Previsão contratual

Art. 462, § 1º, da CLT

 

Demissão por justa causa – Improbidade

482, “a”, da CLT

 

Revelia – Micro empresa

Súmula 377 do TST e Art. 54 da Lei Complementar 123/06

 

Revelia – Sociedade empresária

Súmula 377 do TST

 

Jornada 12×36 – feriados e domingos

Súmula 444 do TST (Alterada pela Lei 13.467/17)

X

Depoimento de testemunha estrangeira

Art. 819 da CLT

 

Honorários do interprete

Art. 819, § 2º, da CLT.

 

Turno ininterrupto de revezamento – Jornada – Horas extras

7º, XIV, da CF/88.

 

Turno ininterrupto de revezamento – Adicional noturno

Art. 73, § 4º, da CLT.

 

Remessa necessária

Súmula 303 do TST OU o Art. 496, I, do CPC OU do Art. 1º, V, do DL 779/69.

 

Remessa necessária- Recurso de Revista

OJ 334 da SDI I do TST OU do Art. 895, I, da CLT.

 

Ente público – Responsabilidade subsidiária- Juros

OJ 382 do TST.

 

Dano moral – responsabilidade subsidiária

Súmula 331 VI, do TST.

 

Substituição – não eventual – igualdade salarial

Súmula 159, I, do TST.

 

Cargo vago – Igualdade salarial

Súmula 159, II, do TST.

 

Férias – gozo- em família

Art. 136, § 1º, CLT

 

Férias – conversão de 1/3 em pecúnia – Prazo

Art. 143, § 1º, da CLT

 

Suspensão do prazo prescricional – Suspensão contratual

OJ 375 TST

 

Aposentadoria por invalidez – causa de suspensão do contrato de trabalho

Art. 475, CLT

 

Competência territorial

Art. 651, caput, da CLT.

 

Recurso Ordinário – Decisão que acolhe exceção de incompetência – TRT diverso

Súmula 214, c, do TST.

 

Preparo recursal – Deserção

Súmula 245 do TST OU do Art. 789, § 1º, CLT OU do Art. 7º da Lei nº 5.584/70

X

Prevenção

Art. 286, inciso II, do CPC.

 

Reclamação plúrima

Art. 286, inciso II, do CPC.

 

Bancário – Gerente geral – Cargo de confiança

Súmula 287 do TST OU do Art. 62, II, da CLT.

 

Adicional de periculosidade – Bombeiro Civil

Art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09

 

Adicional de periculosidade – Bombeiro Civil – Percentual

Art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09 OU o Art. 193, § 1º, da CLT OU Súmula 191 do TST

 

Desconto salarial – Não havendo previsão contratual e nem dolo

Súmula 342 do TST e o Art. 462 da CLT, e Art., 462, I da CLT

 

Intervalo interjornada

Art. 66/CLT OU Art. 382/CLT

 

Horas extras: Mulher – 15 minutos

Art. 384 CLT (Revogado pela lei 13.467/17)

x

Preclusão de impugnação aos cálculos de liquidação

Art. 879, § 2º, da CLT.

 

Cabimento de Agravo de petição

Art. 897, a, da CLT.

 

Transferência

Art. 469 da CLT.

 

Transferência abusiva – Liminar

Art. 659, inciso IX, da CLT.

 

Auxilio doença- Não estabilidade

Art. 118 da Lei nº 8.213/91

 

Utilização do FGTS – Compra de prótese

Art. 20, inciso XVIII, da Lei nº 8.036/90

 

Cabimento de Agravo de petição

Art. 897, a, da CLT.

 

Participação nos lucros

Súmula 451 do TST Art. 3º da Lei nº 10.101/00 OU do Art. 7º, XI, da CRFB/88.

 

Impenhorabilidade do bem de família – Empregado doméstico

Art. 46 da LC 150/2015

 

Compensação de jornada semanal

Súmula 85, I e II, do TST, OU Art. 59, § 2º, da CLT

x

Compensação de jornada tácita

Súmula 85, III, do TST.

x

Cabimento de recurso ordinário

Art. 895, inciso I, da CLT.

 

Contrato de aprendizagem – Gravidez

Súmula 244, inciso III, do TST.

 

Contrato de aprendizagem – Reprovação no ano letivo

Art. 433, inciso III, da CLT.

 

Falta grave – dirigente sindical

Art. 853 CLT OU Súmula 379 TST OU Súmula 197 STF.

 

Inquérito para apuração de falta grave – testemunhas

Art. 821 da CLT

 

Eleição diretor-presidente da instituição – suspensão do contrato de trabalho

Súmula 269 do TST

 

Não percebimento de horas extraordinárias – órgão estatutário – ausente subordinação – Diretor presidente

Art. 3º da CLT

 

Cabimento de recurso adesivo

Súmula 283 TST OU Art. 997, § 1º, CPC

 

Estabilidade dirigente sindical e aviso prévio

Art. 8º, VIII, CF/88 OU Art. 543, § 3º,  e aviso prévio: Súmula 369, V, TST

 

Estabilidade – convolação em indenização

Art. 496 CLT

 

Ação rescisória – Jus postulandi

Súmula 425 do TST.

 

Ação rescisória – honorários advocatícios

Súmula 219, inciso II ou IV do TST, Art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST ou Art. 85 do CPC.

X

Cabimento de Recurso de Revista

Art. 896 da CLT, caput ou alínea “c”

 

Impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Art. 193, § 2º, da CLT.

 

Greve – salários

Art. 7º Lei 7783/89

 

Greve – lockout – salários

Art. 722, § 3º, CLT OU Art. 17, § único, Lei 7783/89

 

Anotação CTPS – prazo

Art. 29 da CLT OU Art. 5º da Portaria 41 do MT

 

Anotação CTPS – indevida

Art. 29, § 4º, da CLT Art. 8º da Portaria 41 do MT

 

Greve-Dispensa por justa causa

Súmula 316 do STF OU Art. 6º, inciso I, da Lei nº 7.783/89 ou Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/89

 

Greve-Pagamento-adiantamento salarial

Art. 7º da Lei nº 7.783/89  OUArt. 4º ou 14 da Lei nº 7.783/89

 

Morte do empregado-beneficiários – Medida para pagamento em caso de dúvidas

Art. 335, inciso IV, do CC OU do Art. 539 do CPC/15 OU do Art. 547 do CPC/15

 

Empregado doméstico- Caseiro

Art. 1º da Lei Complementar nº 150/15 e do Art. 7º, “a”, da CLT

 

Embargos a execução – Garantia do juízo

Art. 884 da CLT

 

Cabimento do agravo de petição – Reversão de decisão em embargos do devedor

Art. 897, alínea “a”, da CLT

 

Responsabilidade – dono da obra

OJ 191 do TST.

 

Incompetência- Recolhimentos previdenciários

Súmula Vinculante 53 do STF e da Súmula 368, inciso I, do TST.

 

Adicional de periculosidade- Motociclista

Art. 193, § 4º, da CLT.

 

Integração salarial – educação

Art. 458, § 2º, inciso II, da CLT.

 

Acordo – Coisa julgada

OJ 132 da SDI-2 TST.

 

Coisa julgada – consequências

Art. 485, inciso V, do CPC/15.

 

Sentença homologatória de acordo- Recurso

Art. 831, parágrafo único, da CLT.

 

Coisa julgada

Art. 337, inciso VII, do CPC.

 

Uniforme

Art. 456-A da CLT

x

Adicional de Periculosidade

Art. 11 §3º da CLT e Súmula 268, TST

 

Perempção

Art. 732 da CLT

 

Intervalo intrajornada-Supressão e natureza jurídica

Art. 71 §4º da CLT

x

Preclusão de impugnação aos cálculos de liquidação

Art. 879 §2º da CLT

x

Cabimento do Agravo de Instrumento

Art. 897,b, da CLT

 

Competência da Justiça do Trabalho – Auto de infração aplicado pelo Ministério do Trabalho.

Art. 114, inciso VII, CRFB/88

 

Cotas – deficientes

Art. 93, § 3º, Lei nº 8.213/91

 

Preliminar – Inépcia

Art. 330, § 1º, do CPC

 

Contradita – Testemunha

Art. 829 CLT, Art. 457, § 1º, CPC ou Art. 447, § 3º, inciso I, CPC

 

Estabilidade

ADCT, Art. 10, inciso II, alínea a,  Art. 165 da CLT.

 

Reclamação plúrima

Art. 842 da CLT.

 

Aviso Prévio

Art. 488 e Art. 489 da CLT

 

Representação em audiência

Art. 843, § 2º, da CLT

 

Piloto – aviação civil – Prontidão ou Reserva

Art. 44 da Lei nº 13.475/17 (antigo artigo 26 da Lei 7.183/84) ou  Art. 244, § 3º, da CLT.

 

Controle de pontos – Necessidade ou ônus da prova

Art. 74, § 2º, CLT ou Súmula 338 TST

 

Preposto

Art. 843, § 3º, CLT

x

Justa causa

Ato de Improbidade Art. 482, alínea a, da CLT  ou mau procedimento, na forma do Art. 482, b, CLT

 

Comprovação de experiência

Art. 442-A, CLT

 

Contrato de experiência

Art. 445, parágrafo único, da CLT ou súmula 188 do TST

 

Vigilante

Art. 511, § 3o, da CLT e a Súmula 257 do TST.

 

Adicional de periculosidade de Preceito Legal

Art. 193, inciso II, da CLT.

 

Incompetência Territorial

Art. 800 da CLT.

 

Não cabimento do adicional de transferência

Art. 469, § 3o, da CLT.

 

Punição de suspensão por mais de 30 dias

Art. 474 da CLT.

 

Recurso ordinário

Art. 895, inciso I, da CLT.

 

Vigência de convenção coletiva de trabalho

Art. 614, § 3o, da CLT

X

Participação dos sindicatos de classe em demanda com litisconsortes necessários

Art. 611-A, § 5o, da CLT.

X

Caso você não consiga estudar toda a matéria, priorize os temas que são mais recorrentes na prova, com toda certeza isto lhe garantirá diversos pontos, já que a banca sempre os reitera, de forma diferente, mas sempre presente.

Como é de conhecimento geral, para realizar a prova da 2ª fase da OAB é permitida consulta a:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.

Assim, torna-se fundamental que você tenha em mãos uma CLT atualizada até no mínimo a data de abertura do edital com a Lei n° 13.467/17 e SEM a MP 808, além de um VADE MECUM 2018.

Quanto às marcações nesse material a banca trás as seguintes permissões: 

  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas aomercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direitoou a leis.

5 – Preparação Para Prova de 2ª fase com foco em Direito do Trabalho

Assim,  em conformidade aos pormenores acima delineados, já percebe que é fundamental que você esteja 100% focado no resultado de sua aprovação.

A prova da 2ª fase da OAB não é impossível de ser realizada, como muitos dizem, apenas exige que o candidato consiga aplicar a legislação vigente ao caso concreto em conjunto com a adequada argumentação jurídica ao exercício proposto.

Por fim, para concluir nossas dicas iniciais, destaco a importância da elaboração de peças prático-profissionais e resolução do maior número de questões possível. Lembre-se: o treino leva a perfeição e a perfeição leva ao sucesso.

Logo, destaco a necessidade de você realizar todos os exercícios que estaremos propondo, como forma de treinar, além de realizar as questões de provas antigas, estas que estarão atualizadas com a legislação vigente da reforma trabalhista.

Assim, em todos os nossos PDFs de aulas, traremos questões e peças atualizadas e em conformidade com o gabarito adaptado, o que lhe permitirá um treinamento dentre os temas já exigidos e, ainda, daqueles existentes posteriormente à reforma.

Caso, ainda, alguma dúvida paire sobre a forma de estudar e de se preparar adequadamente para a 2ª Fase do exame da ordem, fiquem à vontade para me contatar através de e-mail ou das redes sociais.

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Bons estudos e muito sucesso a todos!

Priscila Ferreira.

  • Principais datas da 2ª fase do Exame de Ordem você encontra em: Calendário OAB.

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