Em sessão oficial realizada no dia de hoje, terça-feira, 5 de abril de 2022, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) votou importantes mudanças na OAB, no que toca ao Exame de Ordem.
Agora, foram incluídas as disciplinas Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro por ora, nos Exames de 1ª Fase. O debate quanto à inclusão das disciplinas na 2ª fase ocorrerá em um novo processo e nova deliberação pelo Conselho.
A inclusão se deu em razão da inserção dessas matérias na matriz curricular básica dos cursos superiores de Direito. Importante informar que não há previsão para aumentar o número de questões objetivas, devendo ocorrer a diminuição da quantidade de questões de disciplinas já cobradas.
Além disso, a regra atual sobre o local da prova mudou!! O Exame de Ordem poderá ser realizado em qualquer Estado, por livre escolha do candidato. Sendo assim, cai a regra que limitava a escolha do local da prova ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de Direito pelo candidato.
As mudanças na OAB passarão a ter validade a partir do XXXVIII Exame, que deve ocorrer no segundo trimestre de 2023.
Mudanças na OAB: Quais os motivos?
O Exame e a deliberação quanto aos recursos interposto pelos candidatos, contudo, seguem unificados nacionalmente.
A deliberação se deu em decorrência de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal já que a a exigência anterior violava o direito de escolha do candidato do local de exercício da profissão.
Assim, a mudança visa não penalizar os bacharéis em Direito que queiram prestar a prova no local em que não almejam exercer a profissão, já que sua inscrição nos quadros da Ordem quando de sua aprovação será neste local, nos termos do art. 10 do Estatuto da OAB:
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.
Muitos municípios, inclusive, têm subseção para OAB, mas a prova não é aplicada nele. A mudança visa facilitar a vida do candidato e desburocratizar a realização do Exame nesse sentido.
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