Nome sujo REPROVA em concurso ou exame da OAB? Veja o que diz a LEI!

Nome sujo REPROVA em concurso ou exame da OAB? Veja o que diz a LEI!

Ter o nome sujo no SPC ou SERASA é uma preocupação comum de quem sonha em conquistar a carteirinha da OAB ou passar em um concurso público. Afinal, muitas pessoas se perguntam: dívidas podem me impedir de ser advogado ou servidor público?

Vamos entender o que a legislação diz e ver exemplos práticos de quando o nome sujo pode ou não pode afetar sua aprovação.

O que significa ter “nome sujo”?

Ter o nome sujo significa estar com o CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, SERASA ou Boa Vista. Isso ocorre quando a pessoa deixa de pagar uma conta, um empréstimo, cartão de crédito ou qualquer outra dívida registrada formalmente.

Apesar de ser um problema financeiro, não se trata de crime e não interfere diretamente nos seus direitos civis, políticos ou profissionais.

O que a lei diz sobre isso

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIII, estabelece que:

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Ou seja, ninguém pode ser impedido de exercer uma profissão (como a advocacia) por ter dívidas, desde que cumpra os requisitos legais para aquela função.

No caso da advocacia, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) determina, em seu artigo 8º, os requisitos para inscrição como advogado. Veja o que diz o inciso VI:

Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário:
(…)
VI – idoneidade moral;

Nome sujo e idoneidade moral: há relação?

De forma geral, não. O simples fato de ter o nome negativado não é considerado falta de idoneidade moral pela OAB.

A idoneidade moral diz respeito à conduta ética e ao comportamento social da pessoa. Ela pode ser questionada apenas quando há condenações criminais, atos de desonestidade, fraudes, ou condutas graves contra a ética e a moral.

O Conselho Federal da OAB já se manifestou em diversas ocasiões afirmando que dívidas civis ou financeiras não afetam a inscrição, salvo se demonstrarem má-fé ou fraude.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Nome sujo, mas boa-fé

Maria, recém-formada em Direito, ficou com o nome sujo após não conseguir pagar o financiamento do carro. Mesmo assim, ela passou na OAB e foi regularmente inscrita como advogada.

👉 Por quê? Porque a dívida não estava relacionada a nenhum ato desonesto, e ela demonstrou boa conduta.

Exemplo 2 – Dívida com indícios de fraude

João abriu uma empresa, contraiu dívidas em nome de terceiros e deu calote proposital. Nesse caso, a OAB pode entender que há falta de idoneidade moral, pois envolve má-fé e fraude.

👉 Resultado: possível indeferimento da inscrição até esclarecimento dos fatos.

Exemplo 3 – Concurso público

Pedro foi aprovado em um concurso para Técnico Judiciário, mas tinha nome sujo no SERASA.

👉 Pode tomar posse? Sim. A negativa de crédito não impede nomeação ou posse, já que não existe lei que condicione o exercício de cargo público à inexistência de dívidas pessoais.

O que pode te reprovar de fato

Embora o nome sujo não cause reprovação, existem outras situações que podem impedir a inscrição na OAB ou o ingresso em cargo público, como:

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Dica prática: regularize sua situação financeira

Mesmo que não impeça sua aprovação, manter o nome limpo é importante para sua credibilidade profissional e tranquilidade futura. Advogados frequentemente precisam de certidões negativas para representar clientes e firmar contratos, e dívidas em aberto podem gerar transtornos administrativos.

Dicas simples:

  • Negocie suas dívidas com desconto;
  • Use programas de renegociação (como Feirão Serasa Limpa Nome);
  • Planeje um orçamento pessoal para evitar novas restrições.

Ter o nome sujo não reprova ninguém no Exame da OAB nem impede a posse em concurso público. A lei garante o direito ao exercício profissional e não vincula idoneidade moral a dívidas pessoais.

Mas é importante lembrar: a boa-fé e o comportamento ético sempre serão analisados pela OAB e pela administração pública.

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