Ter o nome sujo no SPC ou SERASA é uma preocupação comum de quem sonha em conquistar a carteirinha da OAB ou passar em um concurso público. Afinal, muitas pessoas se perguntam: dívidas podem me impedir de ser advogado ou servidor público?
A resposta é não necessariamente, e a própria lei brasileira deixa isso bem claro.
Vamos entender o que a legislação diz e ver exemplos práticos de quando o nome sujo pode ou não pode afetar sua aprovação.
O que significa ter “nome sujo”?
Ter o nome sujo significa estar com o CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, SERASA ou Boa Vista. Isso ocorre quando a pessoa deixa de pagar uma conta, um empréstimo, cartão de crédito ou qualquer outra dívida registrada formalmente.
Apesar de ser um problema financeiro, não se trata de crime e não interfere diretamente nos seus direitos civis, políticos ou profissionais.
O que a lei diz sobre isso
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIII, estabelece que:
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Ou seja, ninguém pode ser impedido de exercer uma profissão (como a advocacia) por ter dívidas, desde que cumpra os requisitos legais para aquela função.
No caso da advocacia, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) determina, em seu artigo 8º, os requisitos para inscrição como advogado. Veja o que diz o inciso VI:
Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário:
(…)
VI – idoneidade moral;
E é aqui que surge a dúvida: ter nome sujo afeta a idoneidade moral?
Nome sujo e idoneidade moral: há relação?
De forma geral, não. O simples fato de ter o nome negativado não é considerado falta de idoneidade moral pela OAB.
A idoneidade moral diz respeito à conduta ética e ao comportamento social da pessoa. Ela pode ser questionada apenas quando há condenações criminais, atos de desonestidade, fraudes, ou condutas graves contra a ética e a moral.
O Conselho Federal da OAB já se manifestou em diversas ocasiões afirmando que dívidas civis ou financeiras não afetam a inscrição, salvo se demonstrarem má-fé ou fraude.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Nome sujo, mas boa-fé
Maria, recém-formada em Direito, ficou com o nome sujo após não conseguir pagar o financiamento do carro. Mesmo assim, ela passou na OAB e foi regularmente inscrita como advogada.
👉 Por quê? Porque a dívida não estava relacionada a nenhum ato desonesto, e ela demonstrou boa conduta.
Exemplo 2 – Dívida com indícios de fraude
João abriu uma empresa, contraiu dívidas em nome de terceiros e deu calote proposital. Nesse caso, a OAB pode entender que há falta de idoneidade moral, pois envolve má-fé e fraude.
👉 Resultado: possível indeferimento da inscrição até esclarecimento dos fatos.
Exemplo 3 – Concurso público
Pedro foi aprovado em um concurso para Técnico Judiciário, mas tinha nome sujo no SERASA.
👉 Pode tomar posse? Sim. A negativa de crédito não impede nomeação ou posse, já que não existe lei que condicione o exercício de cargo público à inexistência de dívidas pessoais.
O que pode te reprovar de fato
Embora o nome sujo não cause reprovação, existem outras situações que podem impedir a inscrição na OAB ou o ingresso em cargo público, como:
- Condenação criminal transitada em julgado;
- Prática de ato desonesto ou imoral;
- Falsificação de documentos no exame;
- Mentira em declaração de idoneidade;
- Conduta incompatível com a advocacia (art. 34 do Estatuto da OAB).
Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB
Dica prática: regularize sua situação financeira
Mesmo que não impeça sua aprovação, manter o nome limpo é importante para sua credibilidade profissional e tranquilidade futura. Advogados frequentemente precisam de certidões negativas para representar clientes e firmar contratos, e dívidas em aberto podem gerar transtornos administrativos.
Dicas simples:
- Negocie suas dívidas com desconto;
- Use programas de renegociação (como Feirão Serasa Limpa Nome);
- Planeje um orçamento pessoal para evitar novas restrições.
Ter o nome sujo não reprova ninguém no Exame da OAB nem impede a posse em concurso público. A lei garante o direito ao exercício profissional e não vincula idoneidade moral a dívidas pessoais.
Mas é importante lembrar: a boa-fé e o comportamento ético sempre serão analisados pela OAB e pela administração pública.
Leia também:
- Agenda do dia OAB 2025: aulas grátis rumo à aprovação!
- É amanhã a divulgação dos locais de prova OAB 45!
- Direitos Humanos: atualidades que podem cair na OAB 45
- 3 artigos da CLT que você precisa decorar para a 1ª Fase da OAB
- REPROVEI na 1ª Fase! Como começar a estudar para a OAB 46?

