O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem divulgou um novo comunicado sobre a realização da 2ª fase do 40º Exame de Ordem.
De acordo com o documento, os examinandos alcançados pelo comunicado publicado em 6 de maio de 2024 – versando sobre anulação da questão de n. 46 da prova objetiva do 40º Exame de Ordem Unificado, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 – que não realizarem a prova-prático-profissional agendada para o dia 19 de maio de 2024, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU, sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º (EOU) na realização da prova-prático-profissional do 42º (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.
Essa decisão ressalta que o objetivo essencial é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.
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