Sim, OABeiro, TUDO É POSSÍVEL quando se trata da correção e das considerações da FGV!
A 2ª fase do 44º Exame da OAB, mais conhecida como prova prático-profissional, aconteceu no último domingo, 19 de outubro, e agora muitas dúvidas têm surgido a respeito do padrão de respostas preliminarmente divulgado.
Fique até o final deste artigo para conferir as nossas expectativas!
Primeiramente: sim, o padrão de respostas da prova pode ser alterado — e para melhor! Mas o que isso significa? Que a FGV pode ampliar o padrão, conforme seus próprios critérios de correção.
Além disso, se o padrão for modificado e você, futuro advogado, já tiver conquistado a aprovação, não será necessário recorrer — a alteração poderá confirmar sua nota e consolidar sua aprovação nesta edição.
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O que costuma mudar do padrão preliminar para o definitivo?
Os corretores podem ampliar o número de dispositivos legais aceitos, considerar novas teses jurídicas ou aceitar abordagens diferentes para a peça ou questões discursivas.
Tudo depende da análise feita pela banca após a correção inicial das provas.
Vale destacar que a FGV nem sempre faz alterações em todos os cadernos.
Na edição anterior, por exemplo, houve uma polêmica na prova de Direito do Trabalho, que inicialmente cobrava apenas a exceção de pré-executividade. Posteriormente, o padrão foi ampliado, considerando outros fundamentos possíveis — uma decisão que beneficiou muitos candidatos.
E se mesmo com a ampliação eu for reprovado?
Você tem duas opções, candidato:
Inscrever-se na etapa de repescagem, realizando a prova novamente — agora com mais entendimento, estratégia e amadurecimento jurídico.
Recorrer, apresentando um recurso administrativo bem fundamentado, apontando os argumentos cabíveis e demonstrando que sua resposta se enquadra nos critérios de correção;
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