A Advocacia Predatória, também conhecida como Litigância Predatória, é um feito jurídico caracterizado pelo uso abusivo do sistema judicial para obter vantagens indevidas.
Essa prática geralmente envolve a interposição massiva e padronizada de ações judiciais sem fundamento jurídico sólido, visando sobrecarregar o Judiciário e obter decisões favoráveis pela quantidade de demandas. Confira mais detalhes no artigo!
Principais Características da Advocacia Predatória
As principais características da Advocacia Predatória incluem:
- Uso massivo do Judiciário – Protocolização em larga escala de ações idênticas ou muito similares.
- Peticionamento automatizado – Uso de inteligência artificial ou sistemas automatizados para a produção de peças jurídicas genéricas.
- Fraude processual – Manipulação de documentos ou informações para enganar juízes e tribunais.
- Captura irregular de clientes – Muitas vezes, captam clientes por meio de publicidade enganosa ou sem consentimento adequado.
- Objetivo financeiro e não jurídico – O intuito principal não é garantir direitos legítimos, mas sim obter ganhos financeiros rápidos, seja por acordos forçados ou pela concessão de benefícios indevidos.
Consequências e Medidas de Combate
Confira as medidas de combate:
- Sanções Processuais – Aplicação de multas por litigância de má-fé.
- Ações da OAB – Fiscalização e punição de advogados envolvidos nessa prática.
- Atuação do CNJ – Monitoramento e regulamentação para impedir o uso indevido do Judiciário.
- Filtragem pelo Judiciário – Tribunais têm adotado medidas para identificar e barrar ações predatórias antes mesmo da sua tramitação.
Como se identifica a Advocacia Predatória?
Algumas formas de identificar esse tipo de prática incluem:
- Grande volume de ações idênticas – Escritórios ajuizando milhares de ações com petições padronizadas, sem análise individualizada dos casos.
- Uso de endereços falsos ou inexistentes – Demandas com endereços fictícios para dificultar intimações.
- Protocolo em massa via automação – Utilização de softwares para peticionamento automático e repetitivo.
- Captação irregular de clientes – Promessas de indenizações fáceis, captação ilegal de demandas e publicidade enganosa.
- Fraude documental – Apresentação de documentos falsos ou manipulados para fundamentar ações.
- Uso abusivo da Justiça Gratuita – Pedido indiscriminado de gratuidade para evitar custas e desestimular a defesa da parte contrária.
Quem pode denunciar a Advocacia Predatória?
A denúncia pode ser feita por diversas partes interessadas, são elas:
- Magistrados e Servidores do Judiciário – Juízes e funcionários podem identificar padrões suspeitos de litigância predatória e encaminhar denúncias para a OAB ou órgãos competentes.
- Ministério Público – Pode agir de ofício ou a partir de denúncias recebidas.
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Advogados e cidadãos podem denunciar práticas irregulares à OAB, que pode instaurar processos disciplinares contra profissionais envolvidos.
- Partes prejudicadas – Pessoas lesadas por práticas predatórias podem registrar reclamações junto à OAB ou ao Judiciário.
- Tribunais e CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais podem identificar e coibir esse tipo de litigância por meio de medidas internas e investigações.
Como denunciar?
A denúncia pode ser feita pelos seguintes canais:
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Qualquer cidadão pode denunciar advogados suspeitos de advocacia predatória nas seccionais da OAB, apresentando provas ou indícios da irregularidade.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Pode receber reclamações sobre o impacto dessas ações no Judiciário e orientar tribunais a adotar medidas para conter a prática.
Ministério Público
- Caso haja indícios de crimes associados (fraude processual, estelionato, falsificação de documentos), o MP pode investigar e oferecer denúncia criminal.
Tribunais e Corregedorias
- Alguns tribunais já implementaram sistemas internos para rastrear petições suspeitas e podem receber denúncias para análise.
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