Você sabe o que é Advocacia Predatória? Entenda!

Você sabe o que é Advocacia Predatória? Entenda!

A Advocacia Predatória, também conhecida como Litigância Predatória, é um feito jurídico caracterizado pelo uso abusivo do sistema judicial para obter vantagens indevidas.

Essa prática geralmente envolve a interposição massiva e padronizada de ações judiciais sem fundamento jurídico sólido, visando sobrecarregar o Judiciário e obter decisões favoráveis pela quantidade de demandas. Confira mais detalhes no artigo!

Principais Características da Advocacia Predatória

As principais características da Advocacia Predatória incluem:

  • Uso massivo do Judiciário – Protocolização em larga escala de ações idênticas ou muito similares.
  • Peticionamento automatizado – Uso de inteligência artificial ou sistemas automatizados para a produção de peças jurídicas genéricas.
  • Fraude processual – Manipulação de documentos ou informações para enganar juízes e tribunais.
  • Captura irregular de clientes – Muitas vezes, captam clientes por meio de publicidade enganosa ou sem consentimento adequado.
  • Objetivo financeiro e não jurídico – O intuito principal não é garantir direitos legítimos, mas sim obter ganhos financeiros rápidos, seja por acordos forçados ou pela concessão de benefícios indevidos.

Consequências e Medidas de Combate

Confira as medidas de combate:

  • Sanções Processuais – Aplicação de multas por litigância de má-fé.
  • Ações da OAB – Fiscalização e punição de advogados envolvidos nessa prática.
  • Atuação do CNJ – Monitoramento e regulamentação para impedir o uso indevido do Judiciário.
  • Filtragem pelo Judiciário – Tribunais têm adotado medidas para identificar e barrar ações predatórias antes mesmo da sua tramitação.

Como se identifica a Advocacia Predatória?

Algumas formas de identificar esse tipo de prática incluem:

  • Grande volume de ações idênticas – Escritórios ajuizando milhares de ações com petições padronizadas, sem análise individualizada dos casos.
  • Uso de endereços falsos ou inexistentes – Demandas com endereços fictícios para dificultar intimações.
  • Protocolo em massa via automação – Utilização de softwares para peticionamento automático e repetitivo.
  • Captação irregular de clientes – Promessas de indenizações fáceis, captação ilegal de demandas e publicidade enganosa.
  • Fraude documental – Apresentação de documentos falsos ou manipulados para fundamentar ações.
  • Uso abusivo da Justiça Gratuita – Pedido indiscriminado de gratuidade para evitar custas e desestimular a defesa da parte contrária.

Quem pode denunciar a Advocacia Predatória?

A denúncia pode ser feita por diversas partes interessadas, são elas:

  • Magistrados e Servidores do Judiciário – Juízes e funcionários podem identificar padrões suspeitos de litigância predatória e encaminhar denúncias para a OAB ou órgãos competentes.
  • Ministério Público – Pode agir de ofício ou a partir de denúncias recebidas.
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Advogados e cidadãos podem denunciar práticas irregulares à OAB, que pode instaurar processos disciplinares contra profissionais envolvidos.
  • Partes prejudicadas – Pessoas lesadas por práticas predatórias podem registrar reclamações junto à OAB ou ao Judiciário.
  • Tribunais e CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais podem identificar e coibir esse tipo de litigância por meio de medidas internas e investigações.

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita pelos seguintes canais:

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

  • Qualquer cidadão pode denunciar advogados suspeitos de advocacia predatória nas seccionais da OAB, apresentando provas ou indícios da irregularidade.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Pode receber reclamações sobre o impacto dessas ações no Judiciário e orientar tribunais a adotar medidas para conter a prática.

Ministério Público

  • Caso haja indícios de crimes associados (fraude processual, estelionato, falsificação de documentos), o MP pode investigar e oferecer denúncia criminal.

Tribunais e Corregedorias

  • Alguns tribunais já implementaram sistemas internos para rastrear petições suspeitas e podem receber denúncias para análise.

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