A idoneidade moral é um dos requisitos fundamentais para quem deseja ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Trata-se de um conjunto de condutas pautadas pela ética, honestidade e integridade, que refletem o comportamento esperado de um futuro advogado.
Sem a comprovação da idoneidade moral, não é possível obter a carteirinha da OAB, mesmo que o candidato tenha sido aprovado no Exame de Ordem.
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Mas afinal, o que é idoneidade moral?
A idoneidade moral representa a reputação ilibada e a conduta ética do profissional, tanto na vida pessoal quanto na atuação profissional.
É o compromisso de agir conforme os princípios do Código de Ética e Disciplina da OAB, respeitando as leis e os deveres da advocacia.
Entre os principais valores que refletem a idoneidade moral estão:
- Honestidade e transparência;
 - Respeito à lei e à Constituição;
 - Conduta digna e respeitosa com colegas, clientes e autoridades;
 - Cumprimento das obrigações profissionais e contratuais;
 - Sigilo profissional e lealdade para com o cliente.
 
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O que caracteriza a falta de idoneidade moral?
A falta de idoneidade moral ocorre quando o profissional ou candidato adota comportamentos incompatíveis com a ética e os princípios da advocacia.
Isso pode ser verificado tanto por condutas praticadas durante o exercício profissional quanto por atos anteriores ao ingresso na OAB.
Entre as situações que podem levar à negativa de inscrição ou até à exclusão dos quadros da Ordem, estão:
- Prática de crimes dolosos (como fraude, estelionato, corrupção ou falsidade ideológica);
 - Atos de desonestidade no exercício da profissão;
 - Conduta que comprometa a dignidade da advocacia;
 - Reincidência em infrações disciplinares;
 - Uso indevido do nome da OAB ou da função de advogado;
 - Envolvimento em práticas que atentem contra a moral ou a honra alheia.
 
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