O que é proibido na prova objetiva da OAB 45?

O que é proibido na prova objetiva da OAB 45?

Desconhecer as regras do edital pode custar caro OABeiro: a eliminação imediata do Exame de Ordem.

Para evitar surpresas desagradáveis no dia da prova, reunimos abaixo os principais comportamentos e objetos proibidos, com base no edital oficial da OAB/FGV.

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❌ O que é proibido na
Prova Objetiva da OAB 45 ❌

1. Não preencher o gabarito corretamente

Pode parecer básico, mas é eliminatório.

👉 Atenção redobrada ao tempo final da prova para o preenchimento do gabarito.

2. Celular ligado, tocando ou manuseado

É expressamente proibido portar ou manusear celular durante a prova, ainda que desligado.

Se o aparelho:

  • Tocar, vibrar, emitir qualquer som, ou for manuseado.

➡️ eliminação automática do Exame.

3. Uso de materiais não autorizados (calculadoras, livros, anotações etc.)

De acordo com o edital:

Item 3.6.14.1 – Durante a realização das provas, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, réguas de cálculo ou qualquer material de consulta não expressamente permitido.

O candidato que:

  • Portar, utilizar material proibido, ou tentar burlar as regras do edital ➡️ terá a prova anulada e será eliminado automaticamente.

4. Consumo de bebidas alcoólicas

É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local de prova, antes ou durante a realização do exame.

Mesmo que o candidato esteja aparentemente apto, o simples consumo pode gerar retirada da sala e eliminação.

5. Distrações e comportamentos inadequados

Conversar, tentar se comunicar com outros candidatos, fazer sinais ou causar tumulto na sala também pode resultar em penalidades.

A prova exige:

  • Silêncio, atenção às orientações dos fiscais, comportamento compatível com o ambiente de exame.

⚠️ Atenção: os examinandos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra.

Veja todos os detalhes do edital publicado:

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